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Decreto 12099/2024

Decreto nº 12099 de 2024

Decreto

que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 12099/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.099, DE 4 DE JULHO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) cinco CCE 1.15; b) um CCE 1.14; c) quatro CCE 1.07; d) seis CCE 3.07; e) quatro FCE 3.07; f) uma FCE 3.05; g) quatro FCE 3.02; e h) quatro FCE 4.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) dois CCE 1.09; b) um CCE 3.15; c) dois CCE 3.13; d) um CCE 3.12; e) três CCE 3.10; f) cinco FCE 1.15; g) uma FCE 1.14; h) seis FCE 1.13; i) uma FCE 1.12; j) oito FCE 1.10; k) duas FCE 3.15; l) onze FCE 3.13; m) uma FCE 3.11; n) nove FCE 3.10; o) uma FCE 3.06; e p) uma FCE 4.04. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... j) .................................................................................................................. 1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; ..................................................................................................................... 7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete: ..................................................................................................................... II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários; III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento; IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização; VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios; VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21; VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental.” (NR) “Art. 15. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.” (NR) “Art. 18-A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete: I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais; II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.628, de 2025) Vigência Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023: I - o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023: a) os itens 1 e 7 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º; b) o art. 13; c) o inciso XVIII do caput do art. 15; e d) o art. 18-A; II - o art. 4º; e III - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 5 25,20 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.07 1,39 4 5,56 CCE 3.07 1,39 6 8,34 SUBTOTAL 1 16 43,41 FCE 3.07 0,83 4 3,32 FCE 3.05 0,60 1 0,60 FCE 3.02 0,21 4 0,84 FCE 4.03 0,37 4 1,48 SUBTOTAL 2 13 6,24 TOTAL 29 49,65 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS QTD. VALOR TOTAL CCE 1.09 1,67 2 3,34 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 2 7,68 CCE 3.12 3,10 1 3,10 CCE 3.10 2,12 3 6,36 SUBTOTAL 1 9 25,52 FCE 1.15 3,03 5 15,15 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 6 13,80 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 8 10,16 FCE 3.15 3,03 2 6,06 FCE 3.13 2,30 11 25,30 FCE 3.11 1,48 1 1,48 FCE 3.10 1,27 9 11,43 FCE 3.06 0,70 1 0,70 FCE 4.04 0,44 1 0,44 SUBTOTAL 2 46 88,97 TOTAL 55 114,49 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.628, de 2025) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.08 2 Chefe de Projeto II FCE 3.08 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 5 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assistente de Projeto FCE 3.02 3 Assistente de Projeto FCE 3.01 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15 1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 1 Coordenador de Projeto FCE 3.11 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.06 1 Assistente de Projeto FCE 3.04 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 4 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 4 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 5 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assistente de Projeto FCE 3.01 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 8 50,16 8 50,16 CCE 1.15 5,04 31 156,24 26 131,04 CCE 1.14 4,31 1 4,31 - - CCE 1.13 3,84 57 218,88 57 218,88 CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 62 131,44 62 131,44 CCE 1.09 1,67 1 1,67 3 5,01 CCE 1.07 1,39 31 43,09 27 37,53 CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20 CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60 CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 3.15 5,04 2 10,08 3 15,12 CCE 3.13 3,84 12 46,08 14 53,76 CCE 3.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 3.10 2,12 17 36,04 20 42,40 CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 3.07 1,39 26 36,14 20 27,80 CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00 SUBTOTAL 2 278 797,37 271 779,48 FCE 1.15 3,03 5 15,15 10 30,30 FCE 1.14 2,59 - - 1 2,59 FCE 1.13 2,30 57 131,10 63 144,90 FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 1.10 1,27 80 101,60 88 111,76 FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20 FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.15 3,03 1 3,03 3 9,09 FCE 3.13 2,30 11 25,30 22 50,60 FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 3.10 1,27 25 31,75 34 43,18 FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 3.07 0,83 29 24,07 25 20,75 FCE 3.06 0,70 1 0,70 2 1,40 FCE 3.05 0,60 1 0,60 - - FCE 3.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 3.02 0,21 21 4,41 17 3,57 FCE 3.01 0,12 4 0,48 4 0,48 FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 4.04 0,44 1 0,44 2 0,88 FCE 4.03 0,37 35 12,95 31 11,47 SUBTOTAL 3 319 392,51 352 475,24 TOTAL 598 1.196,29 624 1.261,13 ”(NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-14 4,31 1 4,31 - - -1 -4,31 CCE-13 3,84 - - 2 7,68 2 7,68 CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34 CCE-7 1,39 10 13,90 - - -10 -13,90 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-15 3,03 - - 7 21,21 7 21,21 FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 FCE-7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44 FCE-3 0,37 4 1,48 - - -4 -1,48 FCE-2 0,21 4 0,84 - - -4 -0,84 TOTAL 31 48,56 21 48,51 -10 -0,05 *