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Decreto 12108/2024

Decreto nº 12108 de 2024

Decreto

a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº

Recurso
Decreto 12108/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, na forma prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Art. 2º Ficam estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias: I - categoria atleta de base - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais); II - categoria estudantil - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais); III - categoria atleta nacional - R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais); IV - categoria atleta internacional - R$ 2.051,00 (dois mil e cinquenta e um reais); V - categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais); e VI - categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024 *