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Decreto 12116/2024

Decreto nº 12116 de 2024

Decreto

10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei

Recurso
Decreto 12116/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.9º ................................................................... ............................................................................... § 3º O prazo de 31 de outubro estabelecido no caput será estendido até 30 de novembro, na hipótese de o ente federativo já estar submetido à análise fiscal que subsidia o processo administrativo de avaliação das metas e dos compromissos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, no momento do pedido de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. ......................................................................” (NR) “Art. 14. O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá estabelecer as condições para cada uma das liberações de recursos financeiros das operações de crédito contratadas em seu âmbito, de acordo com o modelo fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional. .....................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - o § 4º do art. 14 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021; e II - o art. 1º do Decreto nº 11.699, de 11 de setembro de 2023, na parte em que altera o § 3º do art. 9º do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024 *