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Decreto 12119/2024

Decreto nº 12119 de 2024

Decreto

dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a

Recurso
Decreto 12119/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.119, DE 25 DE JULHO DE 2024 Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024. *