Decreto nº 12123 de 2024
Decreto
que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e
- Recurso
- Decreto 12123/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.123, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15. O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais: ..................................................................................................................... II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B; c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e III - no caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, inciso IV: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B; c) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Cristina Kiomi Mori Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024. *
