Decreto nº 12134 de 2024
Decreto
11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
- Recurso
- Decreto 12134/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - um CCE 3.15; II - dois CCE 3.13; e III - três CCE 3.11. Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal; c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga; e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e i) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space. ...........................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCTI QTD. VALOR TOTAL CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 2 7,68 CCE 3.11 2,47 3 7,41 TOTAL 6 20,13 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-5 1 3 3 - - -3 -3 FCE-13 2,3 1 2,3 - - -1 -2,3 TOTAL 5 7,42 3 7,41 -2 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023) “a) ......................................................................................................................... .................................................................................. SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Coordenador de Projeto CCE 3.11 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.02 DEPARTAMENTO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS 1 Diretor FCE 1.15 ................................................................................... b) .......................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35 CCE 1.15 5,04 27 136,08 27 136,08 CCE 1.13 3,84 23 88,32 23 88,32 CCE 1.10 2,12 15 31,80 15 31,80 CCE 1.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 1.05 1,00 7 7,00 7 7,00 CCE 2.15 5,04 4 20,16 4 20,16 CCE 2.13 3,84 2 7,68 2 7,68 CCE 2.09 1,67 7 11,69 7 11,69 CCE 2.06 1,17 16 18,72 16 18,72 CCE 2.05 1,00 15 15,00 15 15,00 CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 CCE 2.01 0,12 1 0,12 1 0,12 CCE 3.15 5,04 - - 1 5,04 CCE 3.13 3,84 - - 2 7,68 CCE 3.11 2,47 - - 3 7,41 SUBTOTAL 2 125 371,07 131 391,20 FCE 1.15 3,03 9 27,27 9 27,27 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 43 98,90 43 98,90 FCE 1.10 1,27 139 176,53 139 176,53 FCE 1.07 0,83 121 100,43 121 100,43 FCE 1.05 0,60 91 54,60 91 54,60 FCE 1.02 0,21 23 4,83 23 4,83 FCE 1.01 0,12 5 0,60 5 0,60 FCE 2.13 2,30 2 4,60 2 4,60 FCE 2.09 1,00 11 11,00 11 11,00 FCE 2.06 0,70 9 6,30 9 6,30 FCE 2.05 0,60 26 15,60 26 15,60 FCE 2.04 0,44 6 2,64 6 2,64 FCE 2.02 0,21 108 22,68 108 22,68 FCE 2.01 0,12 23 2,76 23 2,76 FCE 4.04 0,44 12 5,28 12 5,28 SUBTOTAL 3 629 536,61 629 536,61 TOTAL 755 914,09 761 934,22 ”(NR) *
