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Decreto 12145/2024

Decreto nº 12145 de 2024

Decreto

quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais

Recurso
Decreto 12145/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Revogado pelo Decreto nº 12.655, de 2025 Texto para impressão Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024. ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 40 27 22 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 4 7 - - Quadro de Oficiais Intendentes 19 8 7 - - Quadro de Oficiais Médicos 20 12 17 - - Quadro de Oficiais Dentistas 7 4 6 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 3 2 2 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 6 4 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 2 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 0 2 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 16 31 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - - *