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Decreto 12146/2024

Decreto nº 12146 de 2024

Decreto

para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha,

Recurso
Decreto 12146/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Revogado pelo Decreto nº 12.653, de 2025 Texto para impressão Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024. ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) 37 25 31 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 10 7 7 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 10 8 13 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 7 3 16 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) 10 6 9 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) 8 7 6 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) 6 5 8 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) 12 16 15 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) 0 0 4 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) 0 0 2 *