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Decreto 12159/2024

Decreto nº 12159 de 2024

Decreto

11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro

Recurso
Decreto 12159/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.07; e b) um CCE 1.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR: a) um CCE 1.13; b) um CCE 2.10; c) duas FCE 1.07; d) duas FCE 1.05; e) uma FCE 2.02; e f) uma FCE 2.01. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.” (NR) “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 3º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Diretoria-Executiva; e b) Gabinete da Presidência; III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Centro de Gestão; e IV - órgãos específicos singulares: a) Centro de Pesquisa; e b) Centro de Memória e Informação.” (NR) “Seção I-A Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete: I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB; II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB; III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal. Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete: I - assistir o Presidente em sua representação política e social; II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais; III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação; IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.” (NR) “Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: ............................................................................................................” (NR) “Art. 12. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.” (NR) “Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022: I - a alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º; II - do caput do art. 10: a) o inciso IV; e b) o inciso VII; e III - o art. 14. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FCRB PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 TOTAL 2 2,39 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FCRB QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 2 5,96 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 1.05 0,60 2 1,20 FCE 2.02 0,21 1 0,21 FCE 2.01 0,12 1 0,12 SUBTOTAL 2 6 3,19 TOTAL 8 9,15 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-10 1,27 2 2,54 - - -2 -2,54 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 5 7,05 7 7,03 2 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente CCE 1.17 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15 1 Assistente FCE 2.08 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Assessoria 1 Assessor CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 CENTRO DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.13 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.13 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 2 7,68 3 11,52 CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78 CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00 CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12 CCE 2.07 1,39 1 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 13 29,55 13 33,12 FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90 FCE 1.07 0,83 1 0,83 3 2,49 FCE 1.05 0,60 9 5,40 11 6,60 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.02 0,21 3 0,63 4 0,84 FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12 SUBTOTAL 2 17 14,72 23 17,91 TOTAL 30 44,27 36 51,03 ” (NR) *