Decreto nº 12163 de 2024
Decreto
qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de
- Recurso
- Decreto 12163/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 313, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o Hospital Universitário de Canoas, empreendimento público de infraestrutura de atenção especializada em saúde da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria do atendimento ao público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024. *
