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Decreto 12168/2024

Decreto nº 12168 de 2024

Decreto

temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

Recurso
Decreto 12168/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores: I - duas FCE 3.13; II - dezessete FCE 3.10; e II - três FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025) II - duas FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.546, de 2025) III - três FCE 3.07. III - uma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025) Parágrafo único. As funções de que trata o caput: I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30; e II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados. Art. 2º As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Maria Laura da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2024. *