Decreto nº 12192 de 2024
Decreto
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Recurso
- Decreto 12192/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por: I - etapas municipais, estaduais e distrital; e II - etapas temáticas, livres e digital. Art. 3º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial. Art.4º O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. §1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e III - as etapas temáticas, livres e digital. §2º Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial. Art. 5º O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 6º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial. Art. 7º Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021; e II - o Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anielle Francisco da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024 *
