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Decreto 12204/2024

Decreto nº 12204 de 2024

Decreto

Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12204/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) Limites de movimentação e empenho R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 995.673.733 32.775.042 1.058.067.001 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 514.997.485 1.658.007.229 131.704.257 2.974.890.622 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 5.645.517.998 2.084.812.719 7.821.797.914 25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.340.696.864 0 12.546.248.527 26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 14.363.902 24.338.517.259 3.526.559.704 29.464.741.688 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 635.999.684 0 675.199.142 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 136.020.557 2.647.300.972 0 3.529.264.961 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 39.373.039 0 39.373.039 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 368.549.277 69.606.353 438.155.630 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 123.250.544 0 123.250.544 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 136.977.418 0 136.977.418 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 95.619.587 0 95.619.587 33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.725.552.907 0 1.737.660.907 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.777.076.941 0 1.782.126.941 36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 7.820.521.784 19.693.543.052 5.039.619.331 49.333.344.712 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 172.133.833 0 172.133.833 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 74.306.399 0 74.306.399 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219 39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 753.055.775 12.448.516.007 13.339.997.354 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 249.297.399 0 249.297.399 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 634.059.407 0 796.693.250 41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 45.499.360 416.149.125 42.149.286 528.192.783 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 165.805.636 0 165.805.636 42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 593.185.293 200.696.266 1.106.037.085 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 35.729.891 0 35.729.891 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.146.923 1.170.275.094 0 1.243.167.295 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.086.850.330 0 1.086.850.330 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 900.813.204 0 900.813.204 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 999.204.968 0 1.244.907.059 51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 689.003.466 307.940.987 109.086.809 1.906.312.739 52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 28.269.139 4.697.138.006 5.251.725.309 10.753.119.049 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 1.524.494.356 1.236.635.401 1.397.216.368 5.262.949.475 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 193.580.238 0 193.580.238 54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 887.617.065 336.765.255 0 1.384.377.643 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 5.436.734.868 415.333.597 6.754.047.956 56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 613.931.011 806.712.846 12.997.754.491 14.820.683.434 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 174.714.085 0 241.162.001 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.605.598 0 4.605.598 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 496.950.330 0 496.950.330 65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 59.285.336 119.361.407 0 307.917.308 67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 96.491.485 0 122.510.277 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 57.803.288 1.132.550.842 1.221.454.130 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 52.735.078 0 53.035.078 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 53.242.967 0 60.592.967 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.555.338 277.665.358 0 376.882.759 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 296.318.271 0 296.318.271 84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 316.336.008 0 334.922.717 Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 215.512.054 215.512.054 SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 12.351.984.242 86.886.203.875 44.880.106.381 177.744.021.662 Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 974.780.658 8.609.188.470 3.672.860.096 13.256.829.224 TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 13.326.764.900 95.495.392.345 48.552.966.477 191.000.850.886 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.139.575.939 32.775.042 1.201.969.207 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 777.299.573 2.060.251.737 169.691.269 3.677.424.230 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 6.177.375.390 2.944.504.417 9.213.347.004 25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.740.696.864 0 12.946.248.527 26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 28.727.804 27.859.094.608 3.946.150.180 33.419.273.415 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 775.844.852 0 815.044.310 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 268.605.114 2.662.841.794 0 3.677.390.340 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 389.652.008 72.285.044 461.937.052 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 103.510.060 0 103.510.060 33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 2.024.015.441 0 2.036.123.441 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.980.759.351 0 1.985.809.351 36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 8.225.824.756 23.758.896.082 6.775.416.844 55.539.798.227 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 88.252.827 0 88.252.827 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219 39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 863.541.833 13.533.392.666 14.535.360.071 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 269.591.119 0 269.591.119 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 741.586.767 0 904.220.610 41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 90.998.720 441.503.459 84.298.572 641.195.763 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275 42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 650.104.328 201.900.397 1.164.160.251 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.274.746.432 0 1.347.810.383 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.094.149.351 0 1.094.149.351 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 941.679.226 0 941.679.226 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 1.232.105.493 0 1.477.807.584 51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 835.171.474 351.963.038 109.086.811 2.096.502.800 52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 29.079.362 5.313.968.103 5.482.664.920 11.601.698.980 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 2.086.996.052 1.368.261.347 1.517.483.893 6.077.344.642 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934 54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 1.194.964.188 365.506.449 0 1.720.465.960 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 6.233.750.551 415.347.604 7.551.077.646 56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 894.572.790 1.127.970.663 14.038.390.979 16.463.219.518 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 174.714.085 0 241.162.001 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 505.992.839 0 505.992.839 65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 118.570.671 148.228.048 0 396.069.284 67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 74.676.841 1.238.874.356 1.344.651.197 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 56.784.996 0 64.134.996 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.819.145 321.156.466 0 420.637.674 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469 84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 372.796.564 0 391.383.273 Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 215.512.054 215.512.054 SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.569.226.842 99.596.974.324 50.562.262.994 198.354.191.324 Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 974.780.658 8.609.188.470 3.672.860.096 13.256.829.224 TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 108.206.162.794 54.235.123.090 211.611.020.548 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 765.779 850.575 935.371 1.020.410 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.372.192 1.521.715 1.671.237 1.820.760 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.938.853 2.189.473 2.440.093 2.590.713 25000 Ministério da Fazenda 2.559.215 2.863.554 3.167.893 3.378.589 26000 Ministério da Educação 19.900.729 22.818.908 25.737.087 28.655.267 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 337.440 386.422 435.404 474.385 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.923.930 2.240.207 2.456.484 2.631.760 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.456 1.827 2.198 2.569 32000 Ministério de Minas e Energia 255.230 298.511 341.793 385.074 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 25.791 30.522 33.485 36.217 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 101.119 115.816 130.513 141.850 32396 Agência Nacional de Mineração** 68.421 79.154 87.432 97.166 33000 Ministério da Previdência Social 131.554 146.443 160.395 175.405 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.332.613 1.519.763 1.706.912 1.777.709 36000 Ministério da Saúde 20.991.931 23.399.064 25.806.197 28.213.331 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 124.528 148.705 172.883 197.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 61.707 69.922 78.138 86.353 37000 Controladoria-Geral da União 84.958 100.282 111.162 120.704 39000 Ministério dos Transportes 4.715.224 4.961.220 5.207.216 5.453.212 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 72.762 84.648 96.533 111.239 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 373.061 425.250 477.439 529.628 41000 Ministério das Comunicações 134.136 158.193 182.249 206.306 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 136.049 154.172 172.296 190.419 42000 Ministério da Cultura 603.427 635.685 689.933 736.191 42206 Agência Nacional do Cinema** 25.662 30.713 35.764 40.815 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 728.340 870.454 982.567 1.089.681 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 635.169 773.274 861.379 949.484 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 671.512 884.589 1.097.666 1.310.742 51000 Ministério do Esporte 345.508 395.554 445.599 495.645 52000 Ministério da Defesa 4.042.301 4.517.519 5.037.737 5.417.440 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.984.540 2.996.876 3.009.213 3.021.549 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 429.829 474.606 519.383 564.159 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.325.929 6.063.840 6.218.751 6.956.662 56000 Ministério das Cidades 2.642.303 3.060.157 3.478.011 3.895.865 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 133.471 146.549 161.637 174.714 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.163 3.728 4.294 4.859 63000 Advocacia-Geral da União 362.131 420.040 464.040 502.040 65000 Ministério das Mulheres 101.833 117.097 132.361 147.624 67000 Ministério da Igualdade Racial 81.791 94.980 107.550 116.739 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 101.686 117.004 132.323 147.642 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 35.181 43.192 51.203 55.214 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.768 15.583 18.398 19.720 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 33.501 46.929 60.357 73.785 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 223.292 249.900 276.507 303.115 83000 Banco Central do Brasil*** 36.447 39.060 42.673 43.481 84000 Ministério dos Povos Indígenas 43.028 49.837 56.647 63.456 Total 77.011.489 86.611.514 95.494.404 104.426.753 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 18 25 32 38 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 7.957 10.471 12.986 15.500 Total 7.975 10.496 13.017 15.538 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.079.099 2.634.342 3.189.585 3.744.828 26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000 41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 603.296 687.445 771.593 855.742 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688 52000 Ministério da Defesa 33.895 33.895 33.895 33.895 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 53.850 107.701 161.551 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (*) 145.501 169.415 193.329 217.242 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - 1.002 2.003 3.005 84000 Ministério dos Povos Indígenas 175.114 219.751 264.388 309.025 Total 3.249.880 4.012.674 4.775.468 5.538.263 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V (Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 11.967 13.387 14.807 16.227 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 43.530 53.829 64.128 74.427 26000 Ministério da Educação 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664 32000 Ministério de Minas e Energia 28.803 30.673 32.543 34.414 36000 Ministério da Saúde 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025 39000 Ministério dos Transportes 5.544.572 6.543.345 7.542.118 8.540.892 41000 Ministério das Comunicações 15.927 19.048 22.169 25.290 42000 Ministério da Cultura 34.982 43.512 52.041 60.570 51000 Ministério do Esporte 11.823 28.017 44.211 60.405 52000 Ministério da Defesa 2.046.448 2.262.600 2.433.752 2.580.554 54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 87.222 96.920 106.604 124.603 56000 Ministério das Cidades 6.921.010 8.205.168 9.489.327 10.773.486 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 326.154 403.387 480.620 557.853 Total 16.963.061 20.025.907 23.043.740 26.063.536 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 ANEXO VI (Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 252.634 289.476 326.317 363.159 32000 Ministério de Minas e Energia - 1.100 2.200 3.300 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 567.672 870.826 1.173.979 1.477.133 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3 4 5 6 Total 820.310 1.161.406 1.502.501 1.843.597 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 112.806 120.319 127.831 135.085 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.342 30.685 35.027 39.369 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278 25000 Ministério da Fazenda 743.359 843.142 892.925 941.608 26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 57.116 66.474 75.833 85.191 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 24.354 25.125 25.895 26.665 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 25.438 29.899 34.359 38.820 32000 Ministério de Minas e Energia 21.294 26.722 32.149 37.577 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 72.307 82.350 91.393 98.436 33000 Ministério da Previdência Social 1.386.458 1.563.002 1.741.685 1.848.610 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.200 2.300 3.400 4.499 36000 Ministério da Saúde 184.426 186.995 189.565 192.134 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 2.239 2.810 3.381 3.952 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 1.695 1.763 1.832 1.900 39000 Ministério dos Transportes 92.209 111.889 131.570 151.251 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 116.682 131.071 143.963 158.352 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 140.003 167.322 194.640 221.959 41000 Ministério das Comunicações 202.768 231.116 254.568 276.884 42000 Ministério da Cultura 29.945 37.578 45.211 52.843 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.810 2.893 2.976 3.059 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.696 16.848 18.097 19.347 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 46.849 58.791 70.733 82.675 52000 Ministério da Defesa 1.166.826 1.449.786 1.642.745 1.779.705 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.422 63.513 75.604 87.695 54000 Ministério do Turismo 288 361 435 508 56000 Ministério das Cidades 118.732 131.330 143.928 156.527 63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 77.403 92.247 107.091 121.935 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 66.838 77.409 87.130 95.013 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698 698 698 698 83000 Banco Central do Brasil (***) 169.598 211.810 242.905 272.118 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 Total 5.419.191 6.232.637 6.883.961 7.400.809 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 ANEXO VIII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 77.660 96.687 115.715 134.742 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.777 79.950 101.124 122.297 26000 Ministério da Educação 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 111.671 147.015 182.358 217.701 36000 Ministério da Saúde 10.206 13.892 17.577 21.263 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 73 82 91 100 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.318 1.976 2.635 3.293 52000 Ministério da Defesa 65.496 100.425 135.353 155.282 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.062 1.445 1.829 2.212 Total 940.601 1.287.273 1.633.944 1.965.616 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IX (Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 20.320 20.320 20.320 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 843.395 963.647 1.083.899 1.204.152 26000 Ministério da Educação 405.000 405.000 405.000 405.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 41000 Ministério das Comunicações 2.991 2.991 2.991 2.991 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 251.865 302.275 352.685 403.095 52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 250 500 750 1.000 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.661 10.483 11.305 12.127 84000 Ministério dos Povos Indígenas 179 224 270 315 Total 1.544.911 1.716.691 1.888.471 2.060.251 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO X (Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 551 691 831 972 52000 Ministério da Defesa 811.922 944.375 1.044.828 1.180.291 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 56000 Ministério das Cidades 1.649 2.069 2.489 2.909 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 47.875 82.000 116.125 150.251 Total 861.996 1.029.135 1.164.274 1.334.423 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO XI (Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 528.598 712.463 896.328 1.050.193 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 498 1.308 2.118 2.928 Total 529.096 713.771 898.445 1.053.120 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 19.875.236 21.606.336 23.337.435 25.068.535 Emendas Impositivas de Bancada 6.356.469 7.038.856 7.721.242 8.403.629 Total 26.231.705 28.645.191 31.058.678 33.472.164 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. ANEXO XIII (Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 10.061.203 10.645.651 11.230.098 11.814.546 Total 10.061.203 10.645.651 11.230.098 11.814.546 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV (Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 94.176 104.081 113.987 123.892 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 254.792 260.732 266.672 272.612 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.213 76.307 84.402 92.496 25000 Ministério da Fazenda 513.764 569.804 625.843 681.882 26000 Ministério da Educação 11.075.669 11.844.793 12.613.917 13.383.041 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 20.146 22.950 25.753 28.557 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.418.847 2.680.508 2.942.168 3.203.829 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 755 921 1.087 1.254 32000 Ministério de Minas e Energia 79.158 90.716 102.274 113.832 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.300 10.354 11.407 12.460 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**) 6.574 7.312 8.050 8.788 32396 Agência Nacional de Mineração(**) 13.743 15.463 17.184 18.904 33000 Ministério da Previdência Social 280.081 294.603 309.125 323.647 35000 Ministério das Relações Exteriores 535.788 625.780 715.772 805.764 36000 Ministério da Saúde 115.555.970 128.413.112 141.270.254 154.127.396 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.522 19.572 21.622 23.672 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar(**) 6.442 7.172 7.901 8.630 37000 Controladoria-Geral da União 24.532 27.285 30.038 32.792 39000 Ministério dos Transportes 59.542 69.457 79.372 89.287 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 9.941 11.054 12.167 13.281 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 75.425 84.925 94.425 103.925 41000 Ministério das Comunicações 14.949 15.685 16.422 17.159 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 4.980 6.627 8.274 9.921 42000 Ministério da Cultura 29.223 33.105 36.986 40.867 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.643 4.054 4.466 4.877 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 61.789 72.044 82.300 92.555 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 242.859 278.633 314.408 350.182 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.513.046 1.586.736 1.660.427 1.734.117 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 480.145 537.863 595.580 653.298 51000 Ministério do Esporte 3.983 4.425 4.868 5.310 52000 Ministério da Defesa 4.807.079 5.393.690 5.980.300 6.512.474 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 72.961 76.361 79.762 83.162 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 3.515 3.912 4.309 4.707 54000 Ministério do Turismo 3.172 3.612 4.051 4.491 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.379.970 141.448.962 155.517.953 169.520.531 56000 Ministério das Cidades 79.496 81.887 84.278 86.669 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.750 2.003 2.256 2.509 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 424 466 509 63000 Advocacia-Geral da União 106.244 115.931 125.617 135.304 65000 Ministério das Mulheres 790 902 1.013 1.124 67000 Ministério da Igualdade Racial 770 893 1.015 1.137 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.821 1.952 2.082 2.213 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 4.017 4.476 4.936 5.396 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.198 16.933 18.668 20.403 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 609 784 960 1.136 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.314 3.350 3.386 3.421 83000 Banco Central do Brasil (***) 202.884 225.288 246.693 265.097 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.726 19.796 21.865 23.935 Total 266.176.694 295.177.229 324.176.763 353.052.447 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XV (Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 26.406 29.117 30.829 32.541 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.204 9.116 10.028 10.939 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 161.165 177.961 194.757 211.553 33000 Ministério da Previdência Social 98.148 109.054 119.959 130.864 36000 Ministério da Saúde 231.932 257.703 283.473 309.243 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (*) 10.668 10.668 10.668 10.668 52000 Ministério da Defesa 4.088.709 4.588.010 4.977.311 5.361.612 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 7.255 7.255 7.255 7.255 Total 4.632.488 5.188.884 5.634.280 6.074.676 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVI (Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 264.838 292.537 287.903 1.691.535 Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 104.648 107.150 136.522 648.208 Concessões e Permissões 932 628 1.308 510 3.138 14.225 20.742 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 - 42 10 0 39 91 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.801 2.753 4.177 18.479 Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.433 5.367 7.383 33.236 Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.764 23.611 27.759 15.680 123.169 Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.311 2.633 27.159 68.461 Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 4.067 3.578 2.885 22.768 Demais Receitas 10.147 12.122 9.409 7.338 23.768 10.632 73.417 TOTAL 468.405 426.824 413.022 416.566 468.683 506.606 2.700.106 *Líquido de incentivos Fiscais ANEXO XVII (Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.580 13.954 12.773 73.742 Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 8 2 1 13 Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 15.919 14.041 14.348 81.200 IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.550 1.169 1.389 7.899 IPI - Bebidas 629 479 523 562 482 475 3.149 IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 2.980 1.246 1.235 9.338 IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.260 5.467 5.154 28.785 IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.566 5.677 6.096 32.029 Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 112.014 127.284 133.896 786.789 IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.656 9.870 11.340 72.427 IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 43.933 51.239 33.744 285.273 IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 56.424 66.175 88.812 429.090 IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 18.826 31.982 35.606 183.801 IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 19.438 18.445 31.036 142.919 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 14.069 12.107 18.381 79.962 IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 4.093 3.642 3.789 22.408 Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.353 12.050 11.852 67.338 Imposto Territorial Rural 116 129 106 142 2.445 494 3.433 Conveniado 105 116 96 128 2.200 445 3.089 Não Conveniado 12 13 11 14 244 49 343 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 58.903 61.556 62.221 360.199 Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 17.640 17.470 17.969 104.475 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.592 28.895 21.101 168.697 CIDE - Combustíveis 492 486 470 925 501 501 3.375 Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 351 135 86 1.422 Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 5.412 14.217 12.661 40.866 Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.321 1.268 1.204 8.740 CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.867 2.195 2.094 14.272 Demais Outras Receitas 1.170 -1.584 -3.073 1.223 10.754 9.363 17.854 Incentivos Fiscais - - - - -14 - -14 RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 264.838 292.537 287.903 1.691.535 ANEXO XVIII (Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Dez 1. Receitas 738.932 2. Despesas 679.631 2.1 Investimentos 91.173 2.2 Demais Despesas (*) 588.457 3. Resultado PDG Total (1-2) 59.301 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 65.538 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -6.237 6. Ajuste Emgea -60 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -6.297 8. Ajuste PAC 2.568 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -3.728 10. Meta Fiscal -7.312 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 3.584 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.503 milhões); ECT (-R$ 2.145 milhões); EMGEA (-R$ 867 milhões); INFRAERO (-R$ 537 milhões); DATAPREV (-R$ 324 milhões); SERPRO (-R$ 299 milhões); CDRJ (R$ 362 milhões); SPA (+R$ 577 milhões). ANEXO XIX (Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.700.106 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.691.549 1.2 Incentivos Fiscais -14 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 648.208 1.4 Outras Receitas 360.362 2. Transferências a Entes Subnacionais 527.485 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 412.331 2.2 Demais 115.154 3. Receita Líquida (1) - (2) 2.172.620 4. Despesas 2.241.455 4.1 Benefícios Previdenciários 931.442 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 373.240 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 378.909 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 557.864 5. Primário do Governo Central -68.834 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 214.399 5.2 Resultado Primário da Previdência -283.234 6. Primário Abaixo da Linha -68.834 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -6.297 8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -75.131 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -7.312 10. Deduções da Meta LDO* 43.054 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -50.366 12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** -24.765 *Contempla: R$ 2.568,5 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 . R$ 38.622,5 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 ). R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário). R$ 514,5 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024). **O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO XX (Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 349.390 345.582 424.795 364.162 378.412 379.114 2.241.455 Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 145.999 146.858 140.476 931.442 Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.004 64.769 59.837 75.457 373.240 Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.873 61.458 58.446 68.359 378.909 Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 17.631 9.043 8.544 81.836 Anistiados 27 29 27 34 30 46 194 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 - 1.124 530 2.700 Benefícios de Legislação Especial 121 131 142 132 198 370 1.095 Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.821 19.312 19.912 111.806 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - 42 10 0 39 91 Créditos Extraordinários 228 350 7.905 3.920 6.228 12.900 31.531 Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 543 276 305 1.269 Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 9.227 48.690 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 931 742 837 4.544 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 676 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 2.976 3.565 5.439 20.687 Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 611 1.987 1.060 34.991 Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 2.352 6.534 7.532 26.187 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 45 29 55 130 Transferências Multas ANEEL 370 414 376 405 297 569 2.430 Impacto Primário do FIES 384 265 225 251 313 327 1.765 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.951 10 - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.178 91.937 113.272 94.823 557.864 Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 7.066 8.963 4.827 33.472 Outras Emendas 4 269 6.206 1.691 2.475 1.169 11.815 Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 60.896 67.063 58.761 359.127 Discricionárias Total 18.025 23.252 25.052 22.285 34.770 30.066 153.450 ANEXO XXI (Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 -54.128 42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 -3 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 415.096 -103.881 Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.523.217 -158.012 Dados SIAFI 26/09/2024 ANEXO XXII (Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 1.310.441 1.171.723 -138.719 562.489 1.734.211 1.171.723 -562.489 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.573.215 2.201.909 -371.307 3.109.286 5.311.195 2.201.909 -3.109.286 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.252.742 9.178.052 -74.689 2.247.079 11.425.131 9.176.620 -2.248.511 25000 Ministério da Fazenda 4.763.912 4.320.197 -443.715 1.326.102 5.646.299 4.320.197 -1.326.102 26000 Ministério da Educação 33.175.950 31.938.046 -1.237.904 9.700.125 41.638.172 31.938.046 -9.700.125 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.450 775.845 -62.605 109.981 885.826 777.277 -108.548 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.878.536 2.690.939 -187.597 990.996 3.681.934 2.690.425 -991.509 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 43.441 41.389 -2.051 15.421 56.811 41.389 -15.421 32000 Ministério de Minas e Energia 477.938 461.337 -16.601 76.828 538.165 461.337 -76.828 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 146.063 134.652 -11.410 31.806 166.458 134.652 -31.806 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**) 148.691 141.850 -6.841 58.004 199.854 141.850 -58.004 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 103.510 97.166 -6.344 24.384 121.550 97.166 -24.384 33000 Ministério da Previdência Social 2.329.892 2.024.015 -305.876 381.974 2.405.990 2.024.015 -381.974 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.959.925 1.782.208 -177.718 205.185 1.987.393 1.782.208 -205.185 36000 Ministério da Saúde 34.628.351 30.434.753 -4.193.598 13.389.438 43.824.191 30.434.753 -13.389.438 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 223.706 201.013 -22.694 45.753 246.766 201.013 -45.753 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 101.981 88.253 -13.728 20.170 108.423 88.253 -20.170 37000 Controladoria-Geral da União 126.684 120.704 -5.980 52.120 172.824 120.704 -52.120 39000 Ministério dos Transportes 15.390.001 13.878.985 -1.511.016 6.585.543 20.464.528 14.145.355 -6.319.173 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 289.479 269.591 -19.888 106.384 375.975 269.591 -106.384 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 836.947 751.587 -85.360 428.309 1.179.896 751.587 -428.309 41000 Ministério das Comunicações 570.396 523.697 -46.699 173.842 697.539 523.697 -173.842 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 213.038 191.246 -21.792 54.667 245.913 190.419 -55.494 42000 Ministério da Cultura 937.825 849.605 -88.220 551.523 1.401.128 849.605 -551.523 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 45.286 40.815 -4.471 9.773 50.588 40.815 -9.773 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.274.437 1.274.437 - 342.005 1.616.442 1.274.437 -342.005 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.104.497 1.096.033 -8.464 1.189.560 2.285.593 1.096.033 -1.189.560 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 999.838 969.102 -30.736 215.424 1.184.526 969.102 -215.424 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.671.700 1.459.105 -212.595 402.273 1.861.379 1.459.105 -402.273 51000 Ministério do Esporte 519.100 461.050 -58.051 460.227 921.277 556.050 -365.227 52000 Ministério da Defesa 11.370.910 10.697.270 -673.641 6.532.144 17.229.413 11.147.417 -6.081.996 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.208.265 2.811.857 -396.408 8.288.827 11.100.684 4.751.857 -6.348.827 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 217.242 217.242 - 51.325 268.568 217.242 -51.325 54000 Ministério do Turismo 471.283 379.794 -91.488 518.779 898.573 564.794 -333.779 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.648.182 6.727.301 -920.881 2.015.041 8.742.342 7.081.270 -1.661.072 56000 Ministério das Cidades 16.811.027 14.828.787 -1.982.240 8.073.187 22.901.974 14.828.787 -8.073.187 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 174.714 -34.197 135.448 310.162 174.714 -135.448 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.859 -98 486 5.345 4.859 -486 63000 Advocacia-Geral da União 525.660 506.302 -19.358 153.110 659.412 506.302 -153.110 65000 Ministério das Mulheres 179.102 147.624 -31.478 83.933 231.557 147.624 -83.933 67000 Ministério da Igualdade Racial 135.548 116.739 -18.809 38.420 155.159 116.739 -38.420 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.418.582 1.250.551 -168.031 294.510 1.545.061 977.681 -567.380 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 56.498 55.214 -1.284 8.745 63.959 55.214 -8.745 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 117.122 114.733 -2.388 30.984 145.717 114.733 -30.984 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 75.640 73.785 -1.855 - 73.785 73.785 - 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 352.587 321.156 -31.430 198.748 519.905 321.156 -198.748 83000 Banco Central do Brasil (***) 318.524 315.598 -2.926 51.471 367.069 315.598 -51.471 84000 Ministério dos Povos Indígenas 385.273 372.797 -12.476 76.473 449.270 372.797 -76.473 SUBTOTAL 162.441.286 148.685.629 -13.755.657 69.418.302 218.103.931 151.701.905 -66.402.025 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 6.967.891 32.036.426 25.068.535 -6.967.891 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 -153.563 8.124.244 16.527.873 8.403.629 -8.124.244 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.448.663 -1.095.344 6.880.081 21.328.744 11.814.546 -9.514.198 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 9.015.551 9.015.551 - -9.015.551 RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024) 1.748.248 1.748.248 - 1.748.248 1.748.248 - TOTAL 211.611.021 198.354.705 -13.256.316 100.406.068 298.760.773 198.736.864 -100.023.909 Obs: Dados SIAFI 26/09/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXIII (Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 123.892 123.892 - 16.484 140.376 123.892 -16.484 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.612 272.612 - 94.693 367.305 272.612 -94.693 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 92.496 92.496 - 9.876 102.372 92.496 -9.876 25000 Ministério da Fazenda 681.882 681.882 - 23.267 705.150 681.882 -23.267 26000 Ministério da Educação 13.415.582 13.415.582 - 803.149 14.218.730 13.415.582 -803.149 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.496 39.496 - 1.863 41.359 39.496 -1.863 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.415.382 3.415.382 - 1.623.697 5.039.078 3.415.382 -1.623.697 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 1.254 1.254 - 65 1.319 1.254 -65 32000 Ministério de Minas e Energia 113.832 113.832 - 3.974 117.807 113.832 -3.974 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 12.460 12.460 - 1.236 13.696 12.460 -1.236 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 8.788 8.788 - 546 9.334 8.788 -546 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 18.904 18.904 - 1.784 20.688 18.904 -1.784 33000 Ministério da Previdência Social 459.512 459.512 - 72.289 531.801 454.512 -77.289 35000 Ministério das Relações Exteriores 805.764 805.764 - 1.084 806.848 805.764 -1.084 36000 Ministério da Saúde 154.436.640 154.436.640 - 11.849.251 166.285.891 154.436.640 -11.849.251 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 23.672 23.672 - 1.573 25.245 23.672 -1.573 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 8.630 8.630 - 530 9.160 8.630 -530 37000 Controladoria-Geral da União 32.792 32.792 - 2.730 35.522 32.792 -2.730 39000 Ministério dos Transportes 89.287 89.287 - 7.750 97.037 89.287 -7.750 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 13.281 13.281 - 1.190 14.471 13.281 -1.190 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.925 98.925 - 8.709 107.635 103.925 -3.709 41000 Ministério das Comunicações 17.159 17.159 - 3.442 20.601 17.159 -3.442 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 19.762 19.762 - 1.244 21.006 20.589 -417 42000 Ministério da Cultura 40.867 40.867 - 3.364 44.231 40.867 -3.364 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.877 4.877 - 299 5.177 4.877 -299 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 92.555 92.555 - 5.191 97.746 92.555 -5.191 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 350.182 350.182 - 28.391 378.573 350.182 -28.391 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.734.117 1.734.117 - 10.428 1.744.546 1.734.117 -10.428 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 653.298 653.298 - 8.602 661.900 653.298 -8.602 51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - - 5.310 5.310 - 52000 Ministério da Defesa 12.264.085 12.264.085 - 2.627.698 14.891.784 11.874.085 -3.017.698 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 83.162 83.162 - 21.159 104.321 83.162 -21.159 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 4.707 4.707 - 360 5.067 4.707 -360 54000 Ministério do Turismo 4.491 4.491 - 83 4.574 4.491 -83 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.531 169.520.531 - 187.596 169.708.127 169.520.531 -187.596 56000 Ministério das Cidades 86.669 86.669 - 19.841 106.510 86.669 -19.841 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.509 2.509 - - 2.509 2.509 - 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 -42 63000 Advocacia-Geral da União 135.304 135.304 - 12.838 148.142 135.304 -12.838 65000 Ministério das Mulheres 1.124 1.124 - - 1.124 1.124 - 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.137 1.137 - - 1.137 1.137 - 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.968 2.968 - - 2.968 9.468 6.500 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 5.396 5.396 - 382 5.778 5.396 -382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 20.403 20.403 - 1.372 21.775 20.403 -1.372 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.136 1.136 - - 1.136 1.136 - 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.421 3.421 - 1.192 4.613 3.421 -1.192 83000 Banco Central do Brasil (***) 265.097 265.097 - 20.966 286.062 265.097 -20.966 84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.935 23.935 - 4.319 28.254 23.935 -4.319 Total 359.509.796 359.509.796 - 17.484.549 376.994.345 359.127.123 -17.867.222 Obs: Dados SIAFI 26/09/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 ANEXO XXIV (Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7) 20000 Presidência da República 123.891.693 1.340.687.944 -628.231 1.340.059.713 0 -138.718.737 -138.718.737 1.201.340.976 1.325.232.669 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.611.564 4.094.335.835 -938.765 4.093.397.070 0 -416.911.605 -416.911.605 3.676.485.465 3.949.097.029 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 92.496.387 9.288.036.210 56.172.575 9.344.208.785 0 -74.689.206 -74.689.206 9.269.519.579 9.362.015.966 25000 Ministério da Fazenda 681.882.447 12.989.963.750 -20.500.000 12.969.463.750 0 -43.715.223 -43.715.223 12.925.748.527 13.607.630.974 26000 Ministério da Educação 13.415.581.528 34.792.989.396 3.261.725 34.796.251.121 0 -1.373.715.981 -1.373.715.981 33.422.535.140 46.838.116.668 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.496.411 877.649.443 0 877.649.443 0 -62.605.133 -62.605.133 815.044.310 854.540.721 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.415.381.594 3.923.395.920 27.583.410 3.950.979.330 0 -246.005.580 -246.005.580 3.704.973.750 7.120.355.344 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.253.585 43.440.721 0 43.440.721 0 -2.051.370 -2.051.370 41.389.351 42.642.936 32000 Ministério de Minas e Energia 113.832.480 478.537.619 -600.000 477.937.619 0 -16.600.567 -16.600.567 461.337.052 575.169.532 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.460.371 146.062.619 0 146.062.619 0 -11.410.456 -11.410.456 134.652.163 147.112.534 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.788.145 148.690.733 0 148.690.733 0 -6.841.196 -6.841.196 141.849.537 150.637.682 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.904.183 103.510.060 0 103.510.060 0 0 0 103.510.060 122.414.243 33000 Ministério da Previdência Social 459.511.602 2.341.999.584 0 2.341.999.584 0 -305.876.143 -305.876.143 2.036.123.441 2.495.635.043 35000 Ministério das Relações Exteriores 805.764.347 1.985.809.351 -20.833.864 1.964.975.487 0 0 0 1.964.975.487 2.770.739.834 36000 Ministério da Saúde 154.436.639.743 60.039.917.465 -229.100.000 59.810.817.465 0 -4.500.119.238 -4.500.119.238 55.310.698.227 209.747.337.970 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.671.697 223.706.395 0 223.706.395 0 -22.693.852 -22.693.852 201.012.543 224.684.240 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.629.910 101.981.326 0 101.981.326 0 -13.728.499 -13.728.499 88.252.827 96.882.737 37000 Controladoria-Geral da União 32.791.871 127.683.988 -1.000.000 126.683.988 0 -5.979.769 -5.979.769 120.704.219 153.496.090 39000 Ministério dos Transportes 89.287.329 15.520.972.068 7.454.650 15.528.426.718 0 -985.611.997 -985.611.997 14.542.814.721 14.632.102.050 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.280.552 289.478.806 0 289.478.806 0 -19.887.687 -19.887.687 269.591.119 282.871.671 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.925.092 989.580.347 10.000.000 999.580.347 0 -85.359.737 -85.359.737 914.220.610 1.013.145.702 41000 Ministério das Comunicações 17.159.335 707.762.855 -2.105.291 705.657.564 0 -66.567.092 -66.567.092 639.090.472 656.249.807 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 213.038.130 0 213.038.130 0 -21.791.855 -21.791.855 191.246.275 211.008.730 42000 Ministério da Cultura 40.866.724 1.252.380.381 167.000 1.252.547.381 0 -88.220.130 -88.220.130 1.164.327.251 1.205.193.975 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.877.213 45.285.876 -2.567.000 42.718.876 0 -4.470.796 -4.470.796 38.248.080 43.125.293 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 92.555.152 1.347.810.383 -309.429 1.347.500.954 0 0 0 1.347.500.954 1.440.056.106 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 350.182.118 1.102.613.189 1.883.689 1.104.496.878 0 -8.463.838 -8.463.838 1.096.033.040 1.446.215.158 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.734.117.212 972.415.205 27.423.257 999.838.462 0 -30.735.979 -30.735.979 969.102.483 2.703.219.695 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 653.297.948 1.690.402.181 227.000.000 1.917.402.181 0 -212.594.597 -212.594.597 1.704.807.584 2.358.105.532 51000 Ministério do Esporte 5.310.324 2.220.280.322 0 2.220.280.322 0 -123.777.522 -123.777.522 2.096.502.800 2.101.813.124 52000 Ministério da Defesa 12.264.085.410 12.163.699.989 12.276.456 12.175.976.445 0 -562.001.009 -562.001.009 11.613.975.436 23.878.060.846 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 83.162.317 6.675.656.581 -13.888.657 6.661.767.924 0 -598.311.939 -598.311.939 6.063.455.985 6.146.618.302 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.706.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.949.108 54000 Ministério do Turismo 4.490.590 1.967.029.983 14.288.000 1.981.317.983 0 -246.564.023 -246.564.023 1.734.753.960 1.739.244.550 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.530.773 8.459.958.816 90.202.761 8.550.161.577 0 -908.881.170 -908.881.170 7.641.280.407 177.161.811.180 56000 Ministério das Cidades 86.669.469 18.227.748.216 12.425.752 18.240.173.968 0 -1.764.528.698 -1.764.528.698 16.475.645.270 16.562.314.739 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.509.030 275.359.428 0 275.359.428 0 -34.197.427 -34.197.427 241.162.001 243.671.031 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.991 0 4.956.991 0 -97.811 -97.811 4.859.180 5.367.716 63000 Advocacia-Geral da União 135.304.320 525.350.422 309.429 525.659.851 0 -19.357.583 -19.357.583 506.302.268 641.606.588 65000 Ministério das Mulheres 1.124.480 453.434.930 -603.960 452.830.970 0 -57.365.646 -57.365.646 395.465.324 396.589.804 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.136.903 161.566.611 0 161.566.611 0 -18.808.541 -18.808.541 142.758.070 143.894.973 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.968.139 1.449.681.810 0 1.449.681.810 0 -105.030.613 -105.030.613 1.344.651.197 1.347.619.336 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.395.781 56.798.454 0 56.798.454 0 -1.284.432 -1.284.432 55.514.022 60.909.803 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.403.400 117.121.749 0 117.121.749 0 -2.388.481 -2.388.481 114.733.268 135.136.668 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.136.019 65.989.774 17.000.000 82.989.774 0 -1.854.778 -1.854.778 81.134.996 82.271.015 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.421.242 452.248.671 0 452.248.671 0 -31.610.997 -31.610.997 420.637.674 424.058.916 83000 Banco Central do Brasil (3) 265.096.847 318.524.432 0 318.524.432 0 -2.925.963 -2.925.963 315.598.469 580.695.316 84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.934.973 403.859.601 0 403.859.601 0 -12.476.328 -12.476.328 391.383.273 415.318.246 TOTAL 359.509.795.868 211.395.508.494 215.512.054 211.611.020.548 0 -13.256.829.224 -13.256.829.224 198.354.191.324 557.863.987.192 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 (4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto. (5) Diferença entre o Anexo I e a Dotação autorizada quando da elaboração deste Decreto. (6) Corresponde ao Anexo XXI. (7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do § 7º do art. 1º) Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º) Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 74.689.206 0 0 74.689.206 25000 Ministério da Fazenda 0 43.715.223 0 0 43.715.223 26000 Ministério da Educação 0 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 62.605.133 0 0 62.605.133 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 305.876.143 0 0 305.876.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499 37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769 39000 Ministério dos Transportes 0 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 85.359.737 0 0 85.359.737 41000 Ministério das Comunicações 0 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855 42000 Ministério da Cultura 0 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 212.594.597 0 0 212.594.597 51000 Ministério do Esporte 0 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522 52000 Ministério da Defesa 0 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 908.881.170 0 0 908.881.170 56000 Ministério das Cidades 0 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.197.427 0 0 34.197.427 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811 63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583 65000 Ministério das Mulheres 0 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 180.855 31.610.997 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328 TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 138.718.737 0 0 138.718.737 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 74.689.206 0 0 74.689.206 25000 Ministério da Fazenda 0 43.715.223 0 0 43.715.223 26000 Ministério da Educação 0 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 62.605.133 0 0 62.605.133 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 0 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 11.410.456 0 0 11.410.456 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 6.841.196 0 0 6.841.196 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 305.876.143 0 0 305.876.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 13.728.499 0 0 13.728.499 37000 Controladoria-Geral da União 0 5.979.769 0 0 5.979.769 39000 Ministério dos Transportes 0 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 19.887.687 0 0 19.887.687 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 85.359.737 0 0 85.359.737 41000 Ministério das Comunicações 0 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 21.791.855 0 0 21.791.855 42000 Ministério da Cultura 0 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.470.796 0 0 4.470.796 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 8.463.838 0 0 8.463.838 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 30.735.979 0 0 30.735.979 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 212.594.597 0 0 212.594.597 51000 Ministério do Esporte 0 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522 52000 Ministério da Defesa 0 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 908.881.170 0 0 908.881.170 56000 Ministério das Cidades 0 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.197.427 0 0 34.197.427 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.811 0 0 97.811 63000 Advocacia-Geral da União 0 19.357.583 0 0 19.357.583 65000 Ministério das Mulheres 0 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 18.808.541 0 0 18.808.541 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 1.284.432 0 0 1.284.432 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 2.388.481 0 0 2.388.481 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1.854.778 0 0 1.854.778 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 31.430.142 0 180.855 31.610.997 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 2.925.963 0 0 2.925.963 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 12.476.328 0 0 12.476.328 TOTAL 0 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXV (Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total 20000 Presidência da República 138.718.737 0 0 138.718.737 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 344.211.178 0 72.700.427 416.911.605 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 74.689.206 0 0 74.689.206 25000 Ministério da Fazenda 43.715.223 0 0 43.715.223 26000 Ministério da Educação 867.443.785 500.000.000 6.272.196 1.373.715.981 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 62.605.133 0 0 62.605.133 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 188.110.694 0 57.894.886 246.005.580 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.051.370 0 0 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 15.300.526 1.300.041 0 16.600.567 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 11.410.456 0 0 11.410.456 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.841.196 0 0 6.841.196 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 305.876.143 0 0 305.876.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 3.242.316.362 1.080.821.700 176.981.176 4.500.119.238 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.693.852 0 0 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 13.728.499 0 0 13.728.499 37000 Controladoria-Geral da União 5.979.769 0 0 5.979.769 39000 Ministério dos Transportes 115.431.520 870.180.477 0 985.611.997 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 19.887.687 0 0 19.887.687 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.359.737 0 0 85.359.737 41000 Ministério das Comunicações 14.779.147 31.920.018 19.867.927 66.567.092 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 21.791.855 0 0 21.791.855 42000 Ministério da Cultura 75.032.972 13.187.158 0 88.220.130 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.470.796 0 0 4.470.796 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.463.838 0 0 8.463.838 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 30.735.979 0 0 30.735.979 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 212.594.597 0 0 212.594.597 51000 Ministério do Esporte 58.050.629 0 65.726.893 123.777.522 52000 Ministério da Defesa 512.381.946 49.619.063 0 562.001.009 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 336.407.991 0 261.903.948 598.311.939 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 91.488.211 0 155.075.812 246.564.023 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 908.881.170 0 0 908.881.170 56000 Ministério das Cidades 599.613.431 1.032.626.493 132.288.774 1.764.528.698 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.197.427 0 0 34.197.427 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 97.811 0 0 97.811 63000 Advocacia-Geral da União 19.357.583 0 0 19.357.583 65000 Ministério das Mulheres 31.477.882 0 25.887.764 57.365.646 67000 Ministério da Igualdade Racial 18.808.541 0 0 18.808.541 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 11.825.467 93.205.146 0 105.030.613 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 1.284.432 0 0 1.284.432 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 2.388.481 0 0 2.388.481 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.854.778 0 0 1.854.778 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 31.430.142 0 180.855 31.610.997 83000 Banco Central do Brasil (***) 2.925.963 0 0 2.925.963 84000 Ministério dos Povos Indígenas 12.476.328 0 0 12.476.328 TOTAL 8.609.188.470 3.672.860.096 974.780.658 13.256.829.224 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º,, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com oart. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *