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Decreto 12207/2024

Decreto nº 12207 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o

Recurso
Decreto 12207/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.207, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 (Revogado pelo Decreto nº 12.664, de 2025) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25-A. Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Kanitz Damasceno Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024 *