EMFOR
Decreto 12211/2024

Decreto nº 12211 de 2024

Decreto

Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12211/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Vigência Vide Decreto nº 12.436, de 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.16; e b) um CCE 3.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social: a) um CCE 1.16; b) um CCE 2.11; c) dois CCE 3.15; d) um CCE 3.13; e) um CCE 3.07; f) uma FCE 1.13; e g) uma FCE 2.13. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) Gabinete; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) Consultoria Jurídica; e e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... d) ................................................................................................................. 1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e 2. Departamento de Estratégia e Informação; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência “Art. 3º-A À Assessoria Especial compete: I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência; II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.” (NR) “Art. 6º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais; VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência “Art. 7º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social; ..................................................................................................................... III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência ...........................................................................................................” (NR) “Art. 8º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.” (NR) “Art. 11-C. .................................................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência ..................................................................................................................... VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional; V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17-A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 19. Ao Departamento de Estratégia e Informação compete: I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.” (NR) “Art. 20. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.” (NR) Art. 5º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17; b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e c) o inciso III do caput do art. 19; e II - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) o item 1 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; b) o inciso VII do caput do art. 11-C; c) do caput do art. 17: 1. os incisos IV e V; e 2. os incisos VIII e IX; e d) do art. 17-A: 1. o caput; e 2. os incisos II e IV do caput. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024. Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Ricardo Zamora Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 3.10 2,12 1 2,12 TOTAL 2 7,93 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 2.11 2,47 1 2,47 CCE 3.15 5,04 2 10,08 CCE 3.13 3,84 1 3,84 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 6 23,59 FCE 1.13 2,30 1 2,30 FCE 2.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 2 4,60 TOTAL 8 28,19 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 3 Diretor de Programa CCE 3.15 5 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor FCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 3 Assessor CCE 2.13 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 1 Assessor CCE 2.13 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor FCE 2.13 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 7 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 5 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62 CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 28 107,52 28 107,52 CCE 1.10 2,12 9 19,08 9 19,08 CCE 2.16 5,81 1 5,81 0 0 CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 16 61,44 16 61,44 CCE 2.11 2,47 1 2,47 2 4,94 CCE 2.10 2,12 19 40,28 19 40,28 CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56 CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 3 15,12 CCE 3.13 3,84 6 23,04 7 26,88 CCE 3.10 2,12 13 27,56 12 25,44 CCE 3.07 1,39 9 12,51 10 13,90 CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 136 434,88 140 450,54 FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 5 11,50 FCE 1.10 1,27 5 6,35 5 6,35 FCE 2.13 2,30 7 16,10 8 18,40 FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 3.07 0,83 4 3,32 4 3,32 FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20 SUBTOTAL 3 30 52,64 32 57,24 TOTAL 167 493,93 173 514,19 ” (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 - - 2 10,08 2 10,08 CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60 FCE-10 1,27 16 20,32 - - -16 -20,32 TOTAL 17 22,44 7 22,38 -10 -0,06 *