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Decreto 12217/2024

Decreto nº 12217 de 2024

Decreto

concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., para executar, sem

Recurso
Decreto 12217/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.000643/2020-26 do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de março de 2020, a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 2 de julho de 2003, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 844, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Picos, Estado do Piauí. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024 *