Decreto nº 12219 de 2024
Decreto
Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 12219/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) quatro CCE 1.03; c) onze CCE 1.02; d) dois CCE 1.01; e) uma FCE 1.10; f) uma FCE 1.09; g) vinte e nove FCE 1.04; h) seis FCE 1.03; i) uma FCE 1.02; j) duas FCE 1.01; k) duas FCE 2.15; l) uma FCE 2.13; m) uma FCE 2.10; n) uma FCE 2.09; o) uma FCE 3.15; e p) duas FCE 3.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União: a) três CCE 1.04; b) dois CCE 2.15; c) um CCE 2.13; d) dois CCE 2.02; e) duas FCE 1.15; f) nove FCE 1.13; g) uma FCE 1.08; h) dezessete FCE 1.07; i) duas FCE 1.06; e j) cinquenta e cinco FCE 1.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... f) .................................................................................................................. ..................................................................................................................... 2. Diretoria de Tecnologia da Informação; ..................................................................................................................... 4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 11-A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete: I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União; II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional; III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados; IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva; VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União; VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União; VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos; IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.522, de 2025) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024: I - o art. 2º; e II - o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.03 0,37 4 1,48 CCE 1.02 0,21 11 2,31 CCE 1.01 0,12 2 0,24 SUBTOTAL 1 18 9,07 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.04 0,44 29 12,76 FCE 1.03 0,37 6 2,22 FCE 1.02 0,21 1 0,21 FCE 1.01 0,12 2 0,24 FCE 2.15 3,03 2 6,06 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 3.15 3,03 1 3,03 FCE 3.13 2,30 2 4,60 SUBTOTAL 2 48 35,96 TOTAL 66 45,03 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU QTD. VALOR TOTAL CCE 1.04 0,44 3 1,32 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.02 0,21 2 0,42 SUBTOTAL 1 8 15,66 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.13 2,30 9 20,70 FCE 1.08 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 17 14,11 FCE 1.06 0,70 2 1,40 FCE 1.05 0,60 55 33,00 SUBTOTAL 2 86 76,23 TOTAL 94 91,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04 CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-10 2,12 17 36,04 - - -17 -36,04 CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32 CCE-3 0,37 4 1,48 - - -4 -1,48 CCE-2 0,21 9 1,89 - - -9 -1,89 CCE-1 0,12 2 0,24 - - -2 -0,24 FCE-15 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 FCE-13 2,30 - - 6 13,80 6 13,80 FCE-10 1,27 8 10,16 - - -8 -10,16 FCE-9 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 FCE-7 0,83 - - 16 13,28 16 13,28 FCE-6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40 FCE-5 0,60 - - 51 30,60 51 30,60 FCE-4 0,44 29 12,76 - - -29 -12,76 FCE-3 0,37 6 2,22 - - -6 -2,22 FCE-2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 FCE-1 0,12 2 0,24 - - -2 -0,24 TOTAL 81 70,27 81 70,24 - -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.522, de 2025) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Seção 5 Chefe CCE 1.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 Setor 1 Chefe CCE 1.02 ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.02 DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 10 Chefe FCE 1.05 Seção 11 Chefe CCE 1.04 Seção 4 Chefe CCE 1.03 Setor 1 Chefe CCE 1.02 Núcleo 1 Chefe CCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 11 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe CCE 1.02 DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS 1 Diretor FCE 1.15 4 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Seção 2 Chefe FCE 1.04 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Ouvidor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.03 SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS Superintendência 26 Superintendente FCE 1.13 1 Superintendente-Adjunto FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Divisão 27 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 94 Chefe FCE 1.05 Seção 4 Chefe FCE 1.03 Setor 13 Chefe CCE 1.02 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 10 Chefe CCE 1.01 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 2 10,08 1 5,04 CCE 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 1.04 0,44 8 3,52 11 4,84 CCE 1.03 0,37 13 4,81 9 3,33 CCE 1.02 0,21 27 5,67 16 3,36 CCE 1.01 0,12 13 1,56 11 1,32 CCE 2.15 5,04 - - 2 10,08 CCE 2.13 3,84 3 11,52 4 15,36 CCE 2.02 0,21 - - 2 0,42 SUBTOTAL 2 68 47,27 58 53,86 FCE 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56 FCE 1.15 3,03 26 78,78 28 84,84 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 94 216,20 103 236,90 FCE 1.10 1,27 33 41,91 32 40,64 FCE 1.09 1,00 1 1,00 - - FCE 1.08 0,96 - - 1 0,96 FCE 1.07 0,83 137 113,71 154 127,82 FCE 1.06 0,70 5 3,50 7 4,90 FCE 1.05 0,60 82 49,20 137 82,20 FCE 1.04 0,44 32 14,08 3 1,32 FCE 1.03 0,37 11 4,07 5 1,85 FCE 1.02 0,21 5 1,05 4 0,84 FCE 1.01 0,12 4 0,48 2 0,24 FCE 2.15 3,03 3 9,09 1 3,03 FCE 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30 FCE 2.10 1,27 9 11,43 8 10,16 FCE 2.09 1,00 1 1,00 - - FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 3.15 3,03 1 3,03 - - FCE 3.13 2,30 6 13,80 4 9,20 SUBTOTAL 3 462 596,33 500 636,60 TOTAL 531 650,01 559 696,87 ”(NR) *
