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Decreto 12227/2024

Decreto nº 12227 de 2024

Decreto

que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 12227/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) dez CCE 1.07; c) dois CCE 2.10; d) um CCE 2.07; e) um CCE 3.13; f) dezenove FCE 1.07; g) duas FCE 2.10; e h) quatro FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.13; d) doze CCE 1.10; e) vinte e um CCE 1.09; f) um CCE 2.15; g) três FCE 1.13; h) oito FCE 1.10; i) dezoito FCE 1.09; e j) uma FCE 3.15. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... f) Assessoria Internacional; g) Ouvidoria; h) Corregedoria; ..................................................................................................................... j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; ............................................................................................................” (NR) “Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete: I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II; II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a: a) planejamento governamental; b) planejamento estratégico; c) gestão estratégica e modernização administrativa; d) gestão de riscos; e) proteção de dados pessoais; f) prestação de contas; g) programas e projetos de cooperação; h) administração patrimonial, de material e de espaço físico; i) gestão de pessoas; j) gestão de serviços gerais; k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade; l) gestão documental; m) gestão de logística; n) gestão de contratos; e o) gestão de tecnologia da informação; III - atuar como uma das instâncias de integridade; e IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori Aparecida Gonçalves Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MM PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.07 1,39 10 13,90 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 15 27,68 FCE 1.07 0,83 19 15,77 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 4 3,32 SUBTOTAL 2 25 21,63 TOTAL 40 49,31 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MM QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.10 2,12 12 25,44 CCE 1.09 1,67 21 35,07 CCE 2.15 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 37 80,70 FCE 1.13 2,30 3 6,90 FCE 1.10 1,27 8 10,16 FCE 1.09 1,00 18 18,00 FCE 3.15 3,03 1 3,03 SUBTOTAL 2 30 38,09 TOTAL 67 118,79 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04 CCE-14 4,31 1 4,31 - - -1 -4,31 CCE-13 3,84 7 26,88 - - -7 -26,88 CCE-10 2,12 - - 7 14,84 7 14,84 CCE-9 1,67 - - 21 35,07 21 35,07 CCE-7 1,39 12 16,68 - - -12 -16,68 FCE-15 3,03 2 6,06 - - -2 -6,06 FCE-13 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 FCE-9 1,00 - - 18 18,00 18 18,00 FCE-7 0,83 25 20,75 - - -25 -20,75 FCE-5 0,60 8 4,80 - - -8 -4,80 TOTAL 56 81,78 50 81,76 -6 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.09 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe FCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe FCE 1.09 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 3 18,81 4 25,08 CCE 1.15 5,04 6 30,24 7 35,28 CCE 1.14 4,31 2 8,62 1 4,31 CCE 1.13 3,84 18 69,12 19 72,96 CCE 1.10 2,12 18 38,16 30 63,60 CCE 1.09 1,67 1 1,67 22 36,74 CCE 1.07 1,39 14 19,46 4 5,56 CCE 2.15 5,04 1 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 9 34,56 9 34,56 CCE 2.10 2,12 10 21,20 8 16,96 CCE 2.07 1,39 3 4,17 2 2,78 CCE 3.13 3,84 1 3,84 - - SUBTOTAL 2 86 254,89 108 307,91 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 9 20,70 12 27,60 FCE 1.10 1,27 15 19,05 23 29,21 FCE 1.09 1,00 - - 18 18,00 FCE 1.07 0,83 22 18,26 3 2,49 FCE 2.10 1,27 4 5,08 2 2,54 FCE 2.07 0,83 4 3,32 - - FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03 SUBTOTAL 3 57 75,06 62 91,52 TOTAL 144 336,36 171 405,84 ” (NR) *