Decreto nº 12236 de 2024
Decreto
Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº
- Recurso
- Decreto 12236/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... § 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de: I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e II - julho a agosto (2ª turma). ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024. *
