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Decreto 12237/2024

Decreto nº 12237 de 2024

Decreto

Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede

Recurso
Decreto 12237/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024. *