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Decreto 12244/2024

Decreto nº 12244 de 2024

Decreto

Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as

Recurso
Decreto 12244/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.244, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - dois do Ministério da Educação; e IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto. ..................................................................................................................... § 2º Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam. § 3º O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação. ..................................................................................................................... § 5º Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo – CCE, Função Comissionada Executiva – FCE ou equivalente de níveis: I - 13 e 14, ou superior, se titular; e II - 10 a 12, ou superior, se suplente. .............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018: I - do art. 1º: a) os incisos I, II e III do caput; e b) os § 2º a § 5º; II - o parágrafo único do art. 7º; e III - o parágrafo único do art. 10. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024 *