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Decreto 12279/2024

Decreto nº 12279 de 2024

Decreto

Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12279/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes: I - ao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, cujo bloqueio deverá ser informado até 4 de dezembro de 2024; e II - em observância ao disposto no art. 71, § 15, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, cujo bloqueio deverá ser informado até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. § 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim dos prazos previstos nos incisos I e II do § 7º. ..........................................................................................................” (NR) “Art. 9º ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - .............................................................................................................. .................................................................................................................... b) ................................................................................................................ 1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; 2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 15, caput, inciso II; e 3. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto; .................................................................................................................... f) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes. ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024: I - a alínea “h” do inciso II do caput do art. 9º; e II - o § 4º do art. 13. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2024 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.312.047.708 32.775.042 1.374.440.976 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 705.016.390 1.844.299.404 135.330.853 3.354.828.298 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 6.135.280.286 2.944.504.417 9.171.251.900 25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.747.735.423 0 12.953.287.086 26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 24.769.509 26.557.061.349 3.580.884.989 31.748.016.670 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 736.741.223 0 775.940.681 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 232.068.492 2.742.365.705 0 3.720.377.629 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 388.712.554 67.564.489 456.277.043 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 105.210.060 0 105.210.060 33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.923.479.511 0 1.935.587.511 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 2.032.663.723 0 2.037.713.723 36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 8.402.805.932 23.743.067.583 6.523.030.140 55.448.564.200 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 101.981.326 0 101.981.326 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 135.704.219 0 135.704.219 39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 785.052.994 12.229.756.103 13.153.234.669 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 289.478.806 0 289.478.806 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 687.815.615 0 850.449.458 41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 78.460.362 519.398.168 30.682.710 652.936.252 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275 42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 677.704.328 205.039.663 1.194.899.517 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.272.504.012 0 1.345.567.963 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.103.833.040 0 1.103.833.040 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 941.679.226 0 941.679.226 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 1.111.667.387 0 1.357.369.478 51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 794.825.837 351.963.038 109.086.811 2.056.157.163 52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 28.773.092 5.160.209.851 5.495.964.920 11.460.934.458 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 1.929.956.672 1.250.066.063 1.674.050.995 5.958.677.080 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934 54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 1.110.267.854 364.006.449 0 1.634.269.626 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 6.094.452.701 449.539.291 7.445.971.483 56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 817.235.700 963.040.944 13.103.945.490 15.286.507.220 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 172.840.466 0 239.288.382 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 525.800.422 0 525.800.422 65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 102.233.281 147.624.088 0 379.127.934 67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 73.541.970 802.873.381 907.515.351 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 73.784.996 0 81.134.996 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.746.449 321.156.466 0 420.564.978 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469 84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 400.684.283 0 419.270.992 Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 223.407.706 223.407.706 SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.244.756.763 97.592.276.193 47.385.029.294 192.847.789.414 Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI 1.299.250.737 10.374.638.757 5.914.900.927 17.588.790.421 TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 107.966.914.950 53.299.930.221 210.436.579.835 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 20000 Presidência da República 1.045.802 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.481.521 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.798.530 25000 Ministério da Fazenda 3.803.128 26000 Ministério da Educação 27.268.633 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 448.869 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 770.118 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 2.569 32000 Ministério de Minas e Energia 375.074 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 37.347 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 141.850 32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210 33000 Ministério da Previdência Social 84.379 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.083.587 36000 Ministério da Saúde 28.083.791 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 197.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 86.353 37000 Controladoria-Geral da União 135.704 39000 Ministério dos Transportes 5.387.843 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 131.127 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 493.151 41000 Ministério das Comunicações 156.467 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 190.419 42000 Ministério da Cultura 797.818 42206 Agência Nacional do Cinema** 38.248 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 167.590 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.077.570 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 949.484 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.233.129 51000 Ministério do Esporte 495.645 52000 Ministério da Defesa 5.055.923 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.180.142 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 54000 Ministério do Turismo 504.159 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.113.544 56000 Ministério das Cidades 4.000.021 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 170.808 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.859 63000 Advocacia-Geral da União 519.714 65000 Ministério das Mulheres 137.624 67000 Ministério da Igualdade Racial 126.739 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 156.634 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.214 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.656 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 73.785 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 303.115 83000 Banco Central do Brasil*** 52.496 84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.456 Total 101.824.148 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 26000 Ministério da Educação 134 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.500 Total 15.634 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 148.182 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.583.937 26000 Ministério da Educação 1.500 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.927.583 41000 Ministério das Comunicações 12.225 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 684.464 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 20.611 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 52000 Ministério da Defesa 66.205 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 0 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.005 84000 Ministério dos Povos Indígenas 336.913 Total 5.850.586 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V (Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 20000 Presidência da República 16.227 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 67.163 26000 Ministério da Educação 841.398 32000 Ministério de Minas e Energia 42.412 36000 Ministério da Saúde 1.753.972 39000 Ministério dos Transportes 7.852.660 41000 Ministério das Comunicações 21.513 42000 Ministério da Cultura 46.651 51000 Ministério do Esporte 60.405 52000 Ministério da Defesa 2.779.403 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.633.700 54000 Ministério do Turismo 127 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 134.614 56000 Ministério das Cidades 9.939.040 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 270.452 Total 25.459.738 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791,de 29 de dezembro de 2023. ANEXO VI (Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 998.792 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6 Total 998.797 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 20000 Presidência da República 133.359 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 39.369 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 25000 Ministério da Fazenda 944.608 26000 Ministério da Educação 318.712 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 71.603 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 38.820 32000 Ministério de Minas e Energia 38.577 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 97.306 33000 Ministério da Previdência Social 1.839.100 35000 Ministério das Relações Exteriores 14.005 36000 Ministério da Saúde 192.134 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.952 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.900 39000 Ministério dos Transportes 149.418 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.352 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 205.525 41000 Ministério das Comunicações 356.884 42000 Ministério da Cultura 50.841 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.261 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.059 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 19.347 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 82.675 52000 Ministério da Defesa 1.652.940 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 84.506 54000 Ministério do Turismo 508 56000 Ministério das Cidades 137.441 63000 Advocacia-Geral da União 6.396 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 121.808 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 94.078 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698 83000 Banco Central do Brasil*** 263.103 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 Total 7.264.565 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 ANEXO VIII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 134.742 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 122.297 26000 Ministério da Educação 1.316.012 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 217.701 36000 Ministério da Saúde 21.263 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.293 52000 Ministério da Defesa 155.282 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.212 Total 1.972.902 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IX (Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.349.022 26000 Ministério da Educação 405.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.665 41000 Ministério das Comunicações 2.991 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 391.073 52000 Ministério da Defesa 2.188 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.127 84000 Ministério dos Povos Indígenas 315 Total 2.200.701 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO X (Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 553 52000 Ministério da Defesa 1.406.381 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.928 56000 Ministério das Cidades 2.909 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 103.386 Total 1.516.157 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO XI (Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.182.868 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 Total 1.182.868 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Dez Emendas Individuais Impositivas 25.068.535 Emendas Impositivas de Bancada 8.557.192 Total 33.625.727 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. ANEXO XIII (Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez Emendas de Comissão 11.318.640 Total 11.318.640 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV (Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 20000 Presidência da República 125.145 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719 25000 Ministério da Fazenda 544.122 26000 Ministério da Educação 13.410.414 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 28.942 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.309.114 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254 32000 Ministério de Minas e Energia 116.982 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788 32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954 33000 Ministério da Previdência Social 356.947 35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792 36000 Ministério da Saúde 154.297.216 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630 37000 Controladoria-Geral da União 32.812 39000 Ministério dos Transportes 86.591 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 103.955 41000 Ministério das Comunicações 17.497 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 9.921 42000 Ministério da Cultura 41.166 42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284 51000 Ministério do Esporte 5.350 52000 Ministério da Defesa 6.876.469 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737 54000 Ministério do Turismo 4.663 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830 56000 Ministério das Cidades 88.669 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 63000 Advocacia-Geral da União 135.304 65000 Ministério das Mulheres 1.477 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.445 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541 83000 Banco Central do Brasil*** 266.919 84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015 Total 353.560.577 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XV (Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Dez 26000 Ministério da Educação 32.541 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10.939 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 211.553 33000 Ministério da Previdência Social 130.864 36000 Ministério da Saúde 309.243 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 10.668 52000 Ministério da Defesa 5.361.612 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 7.255 Total 6.074.676 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVI (Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 264.838 292.374 293.512 1.696.981 Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 104.648 101.177 137.067 642.781 Concessões e Permissões 932 628 1.308 510 613 14.554 18.545 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 - 42 10 -6 56 103 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.801 2.826 4.163 18.538 Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.433 5.083 7.526 33.096 Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.764 23.611 24.571 19.118 123.419 Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.311 2.621 31.677 72.966 Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 4.067 3.994 2.625 22.925 Demais Receitas 10.147 12.122 9.409 7.338 12.983 19.346 71.345 TOTAL 468.405 426.824 413.022 416.566 446.236 529.645 2.700.698 *Líquido de incentivos Fiscais ANEXO XVII (Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.580 15.270 13.897 76.182 Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 8 2 1 13 Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 15.919 16.604 14.534 83.948 IPI - Fumo 1.344 1.294 1.154 1.550 1.359 1.211 7.911 IPI - Bebidas 629 479 523 562 562 475 3.230 IPI - Automóveis 1.050 1.173 1.653 2.980 152 1.252 8.261 IPI - Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.260 5.711 5.530 29.404 IPI - Outros 3.731 5.779 5.179 5.566 8.820 6.067 35.141 Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 112.014 125.221 136.455 787.286 IR - Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.656 10.515 11.403 73.135 IR - Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 43.933 48.542 34.563 283.395 IR - Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 56.424 66.164 90.488 430.756 IRRF - Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 18.826 32.345 35.992 184.550 IRRF - Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 19.438 18.050 31.525 143.013 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 14.069 12.148 19.144 80.767 IRRF - Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 4.093 3.622 3.827 22.425 Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.353 11.741 11.998 67.175 Imposto Territorial Rural 116 129 106 142 2.519 494 3.507 Conveniado 105 116 96 128 2.268 445 3.157 Não Conveniado 12 13 11 14 252 49 351 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 58.903 67.052 62.961 366.434 Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 17.640 17.685 18.175 104.896 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.592 28.118 21.507 168.325 CIDE - Combustíveis 492 486 470 925 506 485 3.364 Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 351 340 87 1.629 Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 5.412 7.316 12.935 34.238 Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.321 1.381 1.218 8.868 CIDE - Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.867 5.401 2.175 17.559 Demais Outras Receitas 1.170 -1.584 -3.073 1.223 534 9.542 7.812 Incentivos Fiscais - - - - - -15 -15 RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 264.838 292.374 293.512 1.696.981 ANEXO XVIII (Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Dez 1. Receitas 739.727 2. Despesas 687.213 2.1 Investimentos 89.124 2.2 Demais Despesas (*) 598.088 3. Resultado PDG Total (1-2) 52.515 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 58.212 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -5.698 6. Ajuste Emgea -121 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -5.818 8. Ajuste PAC 2.515 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -3.304 10. Meta Fiscal -7.312 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 4.008 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.487 milhões); ECT (-R$ 2.189 milhões); EMGEA (-R$ 617 milhões); SERPRO (-R$ 590 milhões); INFRAERO (-R$ 532 milhões); DATAPREV (-R$ 306 milhões); CMB (-R$ 251 milhões); CDRJ (+R$ 362 milhões); HEMOBRÁS (+R$ 403 milhões); SPA (+R$ 511 milhões). ANEXO XIX (Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.700.698 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.696.996 1.2 Incentivos Fiscais -15 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 642.781 1.4 Outras Receitas 360.936 2. Transferências a Entes Subnacionais 529.127 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 413.786 2.2 Demais 115.341 3. Receita Líquida (1) - (2) 2.171.571 4. Despesas 2.235.997 4.1 Benefícios Previdenciários 939.637 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 371.305 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 372.190 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 552.866 5. Primário do Governo Central -64.426 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 232.430 5.2 Resultado Primário da Previdência -296.856 6. Primário Abaixo da Linha -64.426 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -5.818 8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -70.245 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -7.312 10. Deduções da Meta LDO* 39.193 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -46.505 12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** -23.739 *Contempla: R$ 2.514,6 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. R$ 33.758,9 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024). R$ 1.342,8 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário). R$ 1.452,9 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024). R$ 124,0 milhões - Renúncia de receita (Decreto nº 12.052, de 12 de junho de 2024, e Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024). **O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO XX (Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 349.390 345.582 424.795 364.163 336.424 415.642 2.235.997 Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 145.999 148.359 147.169 939.637 Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.004 64.769 57.445 75.914 371.305 Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.873 61.459 47.984 72.100 372.190 Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 17.631 8.277 9.043 81.569 Anistiados 27 29 27 34 29 52 198 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - 731 314 - 678 0 1.724 Benefícios de Legislação Especial 121 131 142 132 138 427 1.091 Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.821 19.249 20.587 112.418 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - 42 10 -6 56 103 Créditos Extraordinários 228 350 7.905 3.920 2.077 13.128 27.609 Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 543 271 309 1.269 Fundef / Fundeb - Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 9.920 49.383 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 931 877 690 4.532 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 679 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 2.976 3.313 5.685 20.682 Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 611 1.587 1.430 34.961 Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 2.352 2.045 9.469 23.635 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 45 31 52 130 Transferências Multas ANEEL 370 414 376 405 373 428 2.365 Impacto Primário do FIES 384 265 225 253 296 136 1.559 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.951 3 7 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.178 91.937 82.637 120.460 552.866 Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 7.066 557 13.387 33.626 Outras Emendas 4 269 6.206 1.691 - 3.148 11.319 Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 60.895 58.626 67.706 359.635 Discricionárias Total 18.025 23.252 25.052 22.285 23.454 36.218 148.286 ANEXO XXI (Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 -54.128 42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 -3 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 164.947 438.798 603.745 500.002 -103.743 Total 1.264.947 501.050 1.765.997 1.608.123 -157.875 Dados SIAFI 27/11/2024 ANEXO XXII (Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 1.272.316 1.195.388 -76.928 562.381 1.757.769 1.195.388 -562.381 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.318.835 1.891.297 -427.538 3.098.452 4.989.749 1.891.297 -3.098.452 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.257.292 9.138.157 -119.134 2.168.822 11.306.980 9.136.725 -2.170.255 25000 Ministério da Fazenda 4.884.517 4.747.735 -136.781 1.321.569 6.069.304 4.747.735 -1.321.569 26000 Ministério da Educação 33.182.432 30.151.390 -3.031.042 9.644.803 39.796.193 30.151.390 -9.644.803 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 828.417 736.741 -91.675 109.344 846.085 738.174 -107.911 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.911.077 2.742.366 -168.711 982.715 3.725.081 2.742.366 -982.715 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.389 -2.051 15.421 56.811 41.389 -15.421 32000 Ministério de Minas e Energia 469.864 456.616 -13.248 76.344 532.960 456.616 -76.344 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 144.933 134.652 -10.280 31.806 166.458 134.652 -31.806 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 145.863 141.850 -4.013 57.787 199.637 141.850 -57.787 32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210 105.210 - 24.384 129.594 105.210 -24.384 33000 Ministério da Previdência Social 2.325.674 1.923.480 -402.194 379.993 2.303.472 1.923.480 -379.993 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.097.592 2.097.592 - 207.381 2.304.974 2.097.592 -207.381 36000 Ministério da Saúde 34.426.194 30.051.160 -4.375.035 13.328.344 43.379.503 30.051.160 -13.328.344 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 201.013 -22.694 45.681 246.693 201.013 -45.681 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.981 88.253 -13.728 19.883 108.135 88.253 -19.883 37000 Controladoria-Geral da União 138.031 135.704 -2.327 51.746 187.450 135.704 -51.746 39000 Ministério dos Transportes 14.959.755 13.023.551 -1.936.204 6.544.609 19.568.160 13.389.921 -6.178.239 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 289.479 289.479 - 106.355 395.834 289.479 -106.355 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 790.253 698.676 -91.577 427.803 1.126.479 698.676 -427.803 41000 Ministério das Comunicações 644.392 550.081 -94.311 172.492 722.573 550.081 -172.492 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 202.198 191.246 -10.952 53.876 245.122 190.419 -54.703 42000 Ministério da Cultura 924.305 885.311 -38.994 550.570 1.435.881 895.311 -540.570 42206 Agência Nacional do Cinema** 42.707 38.248 -4.459 9.587 47.835 38.248 -9.587 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.273.987 1.273.987 - 341.038 1.615.025 1.273.987 -341.038 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.111.666 1.104.533 -7.133 1.185.260 2.289.793 1.104.533 -1.185.260 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 982.853 969.102 -13.751 103.859 1.072.961 969.102 -103.859 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.642.261 1.381.492 -260.769 401.975 1.783.467 1.381.492 -401.975 51000 Ministério do Esporte 506.883 461.050 -45.833 429.740 890.789 556.050 -334.740 52000 Ministério da Defesa 11.242.479 10.636.175 -606.304 6.650.729 17.286.904 11.118.322 -6.168.582 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.437.661 2.911.275 -526.386 8.278.987 11.190.262 4.901.275 -6.288.987 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 217.242 - 50.124 267.366 217.242 -50.124 54000 Ministério do Turismo 456.030 379.794 -76.235 517.373 897.167 504.794 -392.373 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.673.136 6.634.195 -1.038.942 2.010.436 8.644.630 7.248.164 -1.396.466 56000 Ministério das Cidades 16.341.363 14.079.412 -2.261.951 8.001.916 22.081.328 14.079.412 -8.001.916 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 205.151 170.808 -34.344 135.432 306.240 170.808 -135.432 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.956 4.859 -97 333 5.192 4.859 -333 63000 Advocacia-Geral da União 526.110 526.110 - 151.312 677.422 526.110 -151.312 65000 Ministério das Mulheres 170.218 147.624 -22.594 83.980 231.604 137.624 -93.980 67000 Ministério da Igualdade Racial 126.935 116.739 -10.195 38.292 155.031 126.739 -28.292 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.309.832 1.025.150 -284.682 274.338 1.299.488 652.280 -647.208 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.714 55.214 -500 8.566 63.780 55.214 -8.566 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 115.907 114.733 -1.174 30.952 145.686 114.733 -30.952 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 74.513 73.785 -728 - 73.785 73.785 - 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 338.664 321.156 -17.508 197.842 518.998 321.156 -197.842 83000 Banco Central do Brasil*** 316.980 315.598 -1.381 51.471 367.069 315.598 -51.471 84000 Ministério dos Povos Indígenas 405.840 400.684 -5.155 76.141 476.825 400.684 -76.141 SUBTOTAL 161.266.845 144.977.305 -16.289.540 69.012.242 213.989.547 148.286.096 -65.703.452 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 - 6.919.020 31.987.555 25.068.535 -6.919.020 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 -153.563 8.116.625 16.520.254 8.557.192 -7.963.062 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.244.757 -1.299.251 6.881.155 21.125.912 11.318.640 -9.807.272 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 9.010.769 9.010.769 - -9.010.769 TOTAL 210.436.580 192.694.227 -17.742.353 99.939.811 292.634.038 193.230.462 -99.403.575 Obs: Dados SIAFI 27/11/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXIII (Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 125.145 125.145 - 16.484 141.629 125.145 -16.484 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449 270.449 - 94.692 365.141 270.449 -94.692 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719 93.719 - 9.867 103.586 93.719 -9.867 25000 Ministério da Fazenda 544.122 544.122 - 23.267 567.389 544.122 -23.267 26000 Ministério da Educação 13.442.955 13.442.955 - 802.472 14.245.426 13.442.955 -802.472 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881 39.881 - 1.863 41.744 39.881 -1.863 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666 3.520.666 - 1.601.535 5.122.202 3.520.666 -1.601.535 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254 1.254 - 65 1.319 1.254 -65 32000 Ministério de Minas e Energia 116.982 116.982 - 3.974 120.956 116.982 -3.974 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494 12.494 - 1.236 13.730 12.494 -1.236 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788 8.788 - 546 9.334 8.788 -546 32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954 18.954 - 1.784 20.738 18.954 -1.784 33000 Ministério da Previdência Social 492.812 492.812 - 72.278 565.090 487.812 -77.278 35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792 831.792 - 1.084 832.876 831.792 -1.084 36000 Ministério da Saúde 154.606.459 154.606.459 - 11.731.679 166.338.138 154.606.459 -11.731.679 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672 23.672 - 1.573 25.245 23.672 -1.573 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630 8.630 - 530 9.160 8.630 -530 37000 Controladoria-Geral da União 32.812 32.812 - 2.730 35.542 32.812 -2.730 39000 Ministério dos Transportes 86.591 86.591 - 7.750 94.341 86.591 -7.750 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281 13.281 - 1.190 14.471 13.281 -1.190 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955 98.955 - 8.709 107.665 103.955 -3.709 41000 Ministério das Comunicações 17.497 17.497 - 3.442 20.939 17.497 -3.442 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 - 1.239 21.001 20.589 -412 42000 Ministério da Cultura 41.166 41.166 - 3.362 44.528 41.166 -3.362 42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877 4.877 - 296 5.173 4.877 -296 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892 93.892 - 5.191 99.082 93.892 -5.191 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805 396.805 - 28.391 425.196 396.805 -28.391 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827 1.626.827 - 10.428 1.637.255 1.626.827 -10.428 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284 652.284 - 8.601 660.885 652.284 -8.601 51000 Ministério do Esporte 5.350 5.350 - - 5.350 5.350 - 52000 Ministério da Defesa 12.628.081 12.628.081 - 2.658.355 15.286.436 12.238.081 -3.048.355 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824 80.824 - 20.931 101.755 80.824 -20.931 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737 4.737 - 360 5.097 4.737 -360 54000 Ministério do Turismo 4.663 4.663 - 83 4.746 4.663 -83 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830 169.495.830 - 187.066 169.682.896 169.495.830 -187.066 56000 Ministério das Cidades 88.669 88.669 - 19.792 108.461 88.669 -19.792 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529 2.529 - - 2.529 2.529 - 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 - 42 551 509 -42 63000 Advocacia-Geral da União 135.304 135.304 - 12.838 148.142 135.304 -12.838 65000 Ministério das Mulheres 1.477 1.477 - - 1.477 1.477 - 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667 1.667 - - 1.667 1.667 - 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.200 3.200 - - 3.200 9.700 6.500 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396 5.396 - 382 5.778 5.396 -382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403 20.403 - 1.372 21.775 20.403 -1.372 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290 1.290 - - 1.290 1.290 - 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541 3.541 - 1.192 4.733 3.541 -1.192 83000 Banco Central do Brasil*** 266.919 266.919 - 20.966 287.885 266.919 -20.966 84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015 24.015 - 4.319 28.334 24.015 -4.319 Total 360.017.926 360.017.926 - 17.373.956 377.391.882 359.635.253 -17.756.629 Obs: Dados SIAFI 27/11/2024 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 ANEXO XXIV (Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 I - Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7) 20000 Presidência da República 125.144.702 1.451.368.910 0 1.451.368.910 0 -76.927.934 -76.927.934 1.374.440.976 1.499.585.678 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.448.689 3.927.349.603 -88.333.333 3.839.016.270 0 -572.521.305 -572.521.305 3.266.494.965 3.536.943.654 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719.135 9.290.386.210 58.372.575 9.348.758.785 0 -119.134.310 -119.134.310 9.229.624.475 9.323.343.610 25000 Ministério da Fazenda 544.121.545 13.090.068.227 0 13.090.068.227 0 -136.781.141 -136.781.141 12.953.287.086 13.497.408.631 26000 Ministério da Educação 13.442.954.699 34.789.289.396 13.443.869 34.802.733.265 0 -3.041.272.726 -3.041.272.726 31.761.460.539 45.204.415.238 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881.201 867.615.959 0 867.615.959 0 -91.675.278 -91.675.278 775.940.681 815.821.882 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666.337 3.983.520.457 0 3.983.520.457 0 -263.142.828 -263.142.828 3.720.377.629 7.241.043.966 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.253.585 43.440.721 0 43.440.721 0 -2.051.370 -2.051.370 41.389.351 42.642.936 32000 Ministério de Minas e Energia 116.981.895 469.524.811 0 469.524.811 0 -13.247.768 -13.247.768 456.277.043 573.258.938 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.493.594 144.932.502 0 144.932.502 0 -10.280.339 -10.280.339 134.652.163 147.145.757 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.788.145 145.862.653 0 145.862.653 0 -4.013.116 -4.013.116 141.849.537 150.637.682 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.954.183 105.210.060 0 105.210.060 0 0 0 105.210.060 124.164.243 33000 Ministério da Previdência Social 492.811.602 2.337.781.807 0 2.337.781.807 0 -402.194.296 -402.194.296 1.935.587.511 2.428.399.113 35000 Ministério das Relações Exteriores 831.791.860 2.037.713.723 50.000.000 2.087.713.723 0 0 0 2.087.713.723 2.919.505.583 36000 Ministério da Saúde 154.606.458.893 59.837.327.610 -228.666.667 59.608.660.943 0 -4.388.763.410 -4.388.763.410 55.219.897.533 209.826.356.426 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.671.697 223.706.395 0 223.706.395 0 -22.693.852 -22.693.852 201.012.543 224.684.240 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.629.910 101.981.326 0 101.981.326 0 0 0 101.981.326 110.611.236 37000 Controladoria-Geral da União 32.811.871 138.031.097 0 138.031.097 0 -2.326.878 -2.326.878 135.704.219 168.516.090 39000 Ministério dos Transportes 86.591.329 15.089.438.786 -2.545.350 15.086.893.436 0 -1.936.204.117 -1.936.204.117 13.150.689.319 13.237.280.648 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.280.552 289.478.806 0 289.478.806 0 0 0 289.478.806 302.759.358 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955.092 942.026.138 10.000.000 952.026.138 0 -91.576.680 -91.576.680 860.449.458 959.404.550 41000 Ministério das Comunicações 17.497.472 779.653.451 0 779.653.451 0 -126.717.199 -126.717.199 652.936.252 670.433.724 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 202.198.345 0 202.198.345 0 -10.952.070 -10.952.070 191.246.275 211.008.730 42000 Ministério da Cultura 41.165.884 1.233.893.974 2.567.000 1.236.460.974 0 -38.994.457 -38.994.457 1.197.466.517 1.238.632.401 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.877.213 45.273.783 -2.567.000 42.706.783 0 -4.458.703 -4.458.703 38.248.080 43.125.293 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.891.562 1.345.567.963 -309.429 1.345.258.534 0 0 0 1.345.258.534 1.439.150.096 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805.134 1.110.965.917 0 1.110.965.917 0 -7.132.877 -7.132.877 1.103.833.040 1.500.638.174 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.826.629 955.429.836 27.423.257 982.853.093 0 -13.750.610 -13.750.610 969.102.483 2.595.929.112 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284.161 1.618.138.222 267.000.000 1.885.138.222 0 -260.768.744 -260.768.744 1.624.369.478 2.276.653.639 51000 Ministério do Esporte 5.350.324 2.208.062.817 0 2.208.062.817 0 -151.905.654 -151.905.654 2.056.157.163 2.061.507.487 52000 Ministério da Defesa 12.628.081.117 12.067.545.116 0 12.067.545.116 0 -606.610.658 -606.610.658 11.460.934.458 24.089.015.575 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.823.789 6.904.006.331 -12.841.705 6.891.164.626 0 -945.329.251 -945.329.251 5.945.835.375 6.026.659.164 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.736.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.979.108 54000 Ministério do Turismo 4.663.154 1.950.277.084 15.788.000 1.966.065.084 0 -316.007.458 -316.007.458 1.650.057.626 1.654.720.780 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.829.951 8.484.913.176 90.202.761 8.575.115.937 0 -1.038.941.693 -1.038.941.693 7.536.174.244 177.032.004.195 56000 Ministério das Cidades 88.669.469 17.758.084.374 12.425.752 17.770.510.126 0 -2.471.577.154 -2.471.577.154 15.298.932.972 15.387.602.441 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529.030 273.632.004 0 273.632.004 0 -34.343.622 -34.343.622 239.288.382 241.817.412 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.370 0 4.956.370 0 -97.190 -97.190 4.859.180 5.367.716 63000 Advocacia-Geral da União 135.304.320 525.800.422 309.429 526.109.851 0 0 0 526.109.851 661.414.171 65000 Ministério das Mulheres 1.476.831 443.946.730 0 443.946.730 0 -64.818.796 -64.818.796 379.127.934 380.604.765 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667.421 152.953.498 0 152.953.498 0 -10.195.428 -10.195.428 142.758.070 144.425.491 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.199.760 1.192.197.004 9.000.000 1.201.197.004 0 -284.681.653 -284.681.653 916.515.351 919.715.111 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.395.781 56.013.827 1.000.000 57.013.827 0 -499.805 -499.805 56.514.022 61.909.803 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.403.400 115.907.036 0 115.907.036 0 -1.173.768 -1.173.768 114.733.268 135.136.668 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290.019 81.863.405 0 81.863.405 0 -728.409 -728.409 81.134.996 82.425.015 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541.242 438.326.346 0 438.326.346 0 -17.761.368 -17.761.368 420.564.978 424.106.220 83000 Banco Central do Brasil (3) 266.918.918 316.979.659 0 316.979.659 0 -1.381.190 -1.381.190 315.598.469 582.517.387 84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.014.973 424.426.308 0 424.426.308 0 -5.155.316 -5.155.316 419.270.992 443.285.965 TOTAL 360.017.925.688 210.213.172.129 223.407.706 210.436.579.835 0 -17.588.790.421 -17.588.790.421 192.847.789.414 552.865.715.102 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. (4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto. (5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto. (6) Corresponde ao Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024. (7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do § 7º do art. 1º) Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º) Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310 25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141 26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878 39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680 41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070 42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744 51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654 52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693 56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 728.409 0 0 728.409 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316 TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada Emenda Impositiva Demais Total Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8) 20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310 25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141 26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878 39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680 41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070 42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744 51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654 52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693 56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 728.409 0 0 728.409 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316 TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. (4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de Alteração deste Decreto. (5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto. (6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024. c ANEXO XXV (Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total 20000 Presidência da República 76.927.934 - - 76.927.934 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 119.134.310 - - 119.134.310 25000 Ministério da Fazenda 136.781.141 - - 136.781.141 26000 Ministério da Educação 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 91.675.278 - - 91.675.278 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 168.711.320 - 94.431.508 263.142.828 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 2.051.370 - - 2.051.370 32000 Ministério de Minas e Energia 10.054.225 3.193.543 - 13.247.768 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 10.280.339 - - 10.280.339 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 4.013.116 - - 4.013.116 32396 Agência Nacional de Mineração (**) - - - - 33000 Ministério da Previdência Social 402.194.296 - - 402.194.296 35000 Ministério das Relações Exteriores - - - - 36000 Ministério da Saúde 3.256.044.861 1.132.718.549 - 4.388.763.410 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 22.693.852 - - 22.693.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) - - - - 37000 Controladoria-Geral da União 2.326.878 - - 2.326.878 39000 Ministério dos Transportes 157.361.054 1.778.843.063 - 1.936.204.117 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) - - - - 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 91.576.680 - - 91.576.680 41000 Ministério das Comunicações 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 10.952.070 - - 10.952.070 42000 Ministério da Cultura 31.115.664 7.878.793 - 38.994.457 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 4.458.703 - - 4.458.703 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7.132.877 - - 7.132.877 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 13.750.610 - - 13.750.610 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 260.768.744 - - 260.768.744 51000 Ministério do Esporte 45.833.124 - 106.072.530 151.905.654 52000 Ministério da Defesa 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) - - - - 54000 Ministério do Turismo 76.235.312 - 239.772.146 316.007.458 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.025.133.380 13.808.313 - 1.038.941.693 56000 Ministério das Cidades 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.343.622 - - 34.343.622 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 97.190 - - 97.190 63000 Advocacia-Geral da União - - - - 65000 Ministério das Mulheres 22.593.642 - 42.225.154 64.818.796 67000 Ministério da Igualdade Racial 10.195.428 - - 10.195.428 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.654.045 274.027.608 - 284.681.653 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 499.805 - - 499.805 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.173.768 - - 1.173.768 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 728.409 - - 728.409 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 17.507.817 - 253.551 17.761.368 83000 Banco Central do Brasil (***) 1.381.190 - - 1.381.190 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.155.316 - - 5.155.316 TOTAL 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *