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Decreto 12294/2024

Decreto nº 12294 de 2024

Decreto

9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de

Recurso
Decreto 12294/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... V - Advogado-Geral da União; VI - Presidente do Banco Central do Brasil; VII - Ministro de Estado da Fazenda; VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.” (NR) “Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Simone Nassar Tebet Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024 *