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Decreto 12364/2025

Decreto nº 12364 de 2025

Decreto

de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

Recurso
Decreto 12364/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Revogado pelo Decreto nº 12.811, de 2026 Texto para impressão Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025. ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025 I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.284 1.021 2.115 2.802 1.425 684 9.331 Serviço de Intendência 175 127 223 412 184 93 1.214 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 53 107 245 436 411 - 1.252 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 50 106 82 37 - 282 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 47 61 37 34 - 185 Quadro de Engenheiros Militares 116 82 201 289 321 - 1.009 Quadro Complementar de Oficiais 40 222 353 317 318 - 1.250 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 987 1.840 1.280 4.107 SOMA 1.682 1.664 3.316 5.382 4.589 2.064 18.697 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE MAJOR 10 PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.518 SOMA 10.528 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.520, de 2025) POSTO QUANTIDADE MAJOR 10 PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.548 SOMA 10.558 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.848 - - 6.848 PRIMEIRO-SARGENTO 7.088 - - 7.088 SEGUNDO-SARGENTO 8.277 704 - 8.981 TERCEIRO-SARGENTO 7.805 40 15.725 23.570 SOMA 30.018 744 15.725 46.487 V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE CABO 28.138 SOLDADO 108.180 SOMA 136.318 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 18.697 TEMPORÁRIOS 10.528 SOMA PARCIAL 29.225 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018 DO QUADRO ESPECIAL 744 TEMPORÁRIOS 15.725 SOMA PARCIAL 46.487 CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138 SOLDADOS 108.180 SOMA PARCIAL 136.318 TOTAL GERAL 212.179 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.520, de 2025) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 18.697 TEMPORÁRIOS 10.558 SOMA PARCIAL 29.255 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018 DO QUADRO ESPECIAL 744 TEMPORÁRIOS 15.725 SOMA PARCIAL 46.487 CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138 SOLDADOS 108.180 SOMA PARCIAL 136.318 TOTAL GERAL 212.209 *