Decreto nº 12365 de 2025
Decreto
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
- Recurso
- Decreto 12365/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Vigência Revogado pelo Decreto nº 12.812, de 2026 Texto para impressão Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025. ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2025 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE-ALMIRANTE CONTRA-ALMIRANTE Corpo da Armada 7 18 31 56 Corpo de Fuzileiros Navais 1 3 7 11 Corpo de Intendentes da Marinha - 2 5 7 Corpo de Engenheiros da Marinha - 2 5 7 Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos - 1 4 5 SOMA 8 26 52 86 B) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 288 416 775 524 507 331 2.841 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 14 9 8 31 SOMA 288 416 775 538 516 339 2.872 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 88 113 176 213 94 92 776 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 16 3 20 SOMA 88 113 176 214 110 95 796 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 105 136 332 225 135 69 1.002 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 18 31 14 63 SOMA 105 136 332 243 166 83 1.065 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 71 69 382 272 179 - 973 SOMA 71 69 382 272 179 - 973 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 115 137 190 333 156 - 931 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 49 77 114 84 40 - 364 Quadro de Apoio à Saúde 31 74 140 81 54 - 380 SOMA 195 288 444 498 250 - 1.675 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 57 173 249 189 150 - 818 Quadro de Capelães Navais 1 12 15 30 10 - 68 Quadro Auxiliar da Armada - 14 168 206 111 94 593 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - - 38 96 41 28 203 SOMA 58 199 470 521 312 122 1.682 TOTAL 805 1.221 2.579 2.286 1.533 639 9.063 C) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE ALMIRANTE CONTRA ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 52 805 1.221 2.579 2.286 1.533 639 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE Capitão de Corveta 61 Capitão-Tenente 296 Primeiro-Tenente 2.869 Segundo-Tenente 585 SOMA 3.811 *
