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Decreto 12379/2025

Decreto nº 12379 de 2025

Decreto

aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 12379/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... c) Assessoria Especial de Comunicação Social; d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e e) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; ............................................................................................................” (NR) “Art. 5º-A À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República compete: I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no que se refere às ações necessárias à segurança imediata do Presidente da República; II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência da República.” (NR) “Art. 17. ..................................................................................................... I - ................................................................................................................ .................................................................................................................... e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; II - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos, das viagens, do transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e III - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe.” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023: I - inciso II do caput do art. 6º; e II - inciso VI do caput do art. 29. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Marcos Antonio Amaro dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO GSI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.15 5,04 1 5,04 TOTAL 1 5,04 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 TOTAL 1 5,04 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023) “a) ............................................................................................................................ UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP 1 Assessor Especial CCE 2.17 3 Assessor Especial CCE 2.15 ....................................................................................................................................... ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.12 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 ....................................................................................................................................... SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Secretário CCE 1.17 Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) ........................................................................................................................................ DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) ........................................................................................................................................ Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 5 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 5 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) ....................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Eventos e Viagens 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Segurança de Área 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 5 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) ........................................................................................................................ b) ...................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.15 5,04 6 30,24 7 35,28 CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24 CCE 2.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 2.15 5,04 4 20,16 3 15,12 CCE 2.13 3,84 7 26,88 7 26,88 CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92 CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34 CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51 CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00 SUBTOTAL 2 67 211,75 67 211,75 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44 FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73 TOTAL 88 252,89 88 252,89 ...........................................................................................................” (NR) *