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Decreto 12380/2025

Decreto nº 12380 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12380/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 (Revogado pelo Decreto nº 12.643, de 2025) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 320, de 24 de setembro de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.3º ........................................................................................................ I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025 *