Decreto nº 12401 de 2025
Decreto
Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho
- Recurso
- Decreto 12401/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.401, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...................................................................................................... I - ................................................................................................................ .................................................................................................................... s) das Comunicações; .................................................................................................................... u) das Cidades; v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; w) da Controladoria-Geral da União; e x) da Cultura; .................................................................................................................... III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil. ..........................................................................................................” (NR) “Art. 6º ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade: .................................................................................................................... l) Ministério das Comunicações; m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; n) Ministério da Agricultura e Pecuária; o) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; p) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; q) Ministério das Cidades; r) Ministério de Portos e Aeroportos; s) Ministério da Cultura; t) Controladoria-Geral da União; e u) BNDES. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 10. À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete: .................................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês de março de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente.” (NR) Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025 *
