Decreto nº 12407 de 2025
Decreto
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A.,
- Recurso
- Decreto 12407/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.407, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.030845/2021-31 do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 2022, a concessão outorgada originariamente à Rádio Televisão Coroados S.A., conforme o disposto no Decreto nº 516, de 18 de janeiro de 1962, transferida para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 76.494.806/0001-45, conforme o disposto no Decreto nº 84.480, de 14 de fevereiro de 1980, renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 317, de 24 de outubro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, no Município de Londrina, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025 *
