Decreto nº 12418 de 2025
Decreto
Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018,
- Recurso
- Decreto 12418/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2025 ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) “.................................................................................................................... JAPÃO: ..................................................................................................................... ESTADOS UNIDOS MEXICANOS: - Consulado-Geral na Cidade do México. REINO DOS PAÍSES BAIXOS: ............................................................................................................” (NR) *
