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Decreto 12419/2025

Decreto nº 12419 de 2025

Decreto

11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê

Recurso
Decreto 12419/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.419, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15. Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 16. ...................................................................................................... I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 18. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022: I - o art. 15; II - o inciso I do caput do art. 16; e III - o art. 18. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025 *