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Decreto 12429/2025

Decreto nº 12429 de 2025

Decreto

Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da

Recurso
Decreto 12429/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.429, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º As operações a que se refere o art. 1º, caput, incisos I a IV, serão registradas por meio de sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação. § 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o caput. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12. O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; e II - o Decreto nº 9.904, de 8 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025. *