Decreto nº 12434 de 2025
Decreto
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de
- Recurso
- Decreto 12434/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.434, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA: Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2025. ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006) “Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque. ESPÉCIE VALOR R$ Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 157,01 Adicional de que trata o art. 8º deste Decreto 95,00 ” (NR) *
