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Decreto 12436/2025

Decreto nº 12436 de 2025

Decreto

que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 12436/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.436, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.13; b) seis CCE 2.10; c) um CCE 2.07; d) um CCE 2.05; e) um CCE 3.10; f) uma FCE 1.10; g) uma FCE 2.13; h) uma FCE 2.10; i) duas FCE 3.07; e j) uma FCE 3.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social: a) dois CCE 1.15; b) um CCE 1.10; c) uma FCE 1.16; d) uma FCE 2.15; e) duas FCE 2.14; f) uma FCE 2.12; e g) uma FCE 3.10. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ..................................................................................................................... ......................................................................................................................... e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência 2. Subsecretaria de Gestão e Normas; II -..................................................................................................................... a) ..................................................................................................................... 1. Departamento de Mídia Internacional; 2. Departamento de Mídia Nacional; e 3. Departamento de Mídia Regional; b) ..................................................................................................................... 1. Departamento de Mídias Estratégicas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência 2. Departamento de Conteúdo Digital; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência c) ...................................................................................................................... 1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência .............................................................................................................” (NR) “Art. 6º-A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete: I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal; II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, a partir dos resultados das pesquisas; IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.” (NR) “Art. 7º ........................................................................................................... ......................................................................................................................... III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social; ..............................................................................................................” (NR) “Art. 10. .......................................................................................................... ......................................................................................................................... III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; ......................................................................................................................... V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional; VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; ......................................................................................................................... X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; .............................................................................................................” (NR) “Art. 10-A. Ao Departamento de Mídia Regional compete: I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional; II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social.” (NR) “Art. 11-A. ...................................................................................................... ......................................................................................................................... V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal; ......................................................................................................................... IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e .............................................................................................................” (NR) “Art. 11-B. Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete: I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital; V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais.” (NR) “Art. 11-C. Ao Departamento de Conteúdo Digital compete: ......................................................................................................................... III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM; ..............................................................................................................” (NR) “Art. 15. Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete: ..............................................................................................................” (NR) “Art. 17. .......................................................................................................... ......................................................................................................................... X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais; XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas; XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.” (NR) “Art. 23. .......................................................................................................... I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; ......................................................................................................................... IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; ......................................................................................................................... VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação.” (NR) “Art. 24. .................................................................................................................. I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; ......................................................................................................................... IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; .............................................................................................................” (NR) “CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva. (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, compete: I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos; II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações; III - à Secretaria de Comunicação Social: a) validar, previamente, os editais de licitação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente: a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.” (NR) Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) os incisos IX e X do caput do art. 3º; b) do art. 5º: 1. o inciso VIII do caput; e 2. o parágrafo único; c) os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º; d) do caput do art. 10: 1. o inciso XVI; e 2. o inciso XIX; e) do caput do art. 11-C: 1. os incisos IV e V; 2. os incisos VII, VIII, IX e X; 3. o inciso XV; e 4. o inciso XVII; II - o art. 1º do Decreto nº 11.836, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023; III - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º; b) do caput do art. 11-A: 1. o inciso V; e 2. o inciso IX; c) o art. 11-B; e d) do art. 11-C: 1. o caput; 2. os incisos III, IV, V do caput; 3. os incisos VIII, IX, X do caput; 4. o inciso XV do caput; e 5. o inciso XVII do caput; e IV - do Decreto nº 12.211, de 3 de outubro de 2024: a) o art. 2º; b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º; 2. os incisos IX e X do caput do art. 3º; 3. o inciso III-A do caput do art. 7º; 4. os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º; e 5. o art. 11-C; e c) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dwec Rui Costa dos Santos Sidônio Cardoso Palmeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 4,12 1 4,12 CCE 2.10 2,12 6 12,72 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.05 1,00 1 1,00 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 10 21,35 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 2 1,66 FCE 3.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 6 7,27 TOTAL 16 28,62 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,41 2 10,82 CCE 1.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 3 12,94 FCE 1.16 3,74 1 3,74 FCE 2.15 3,25 1 3,25 FCE 2.14 2,78 2 5,56 FCE 2.12 1,86 1 1,86 FCE 3.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 6 15,68 TOTAL 9 28,62 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,41 - - 2 10,82 2 10,82 CCE-13 4,12 1 4,12 - - -1 -4,12 CCE-10 2,12 6 12,72 - - -6 -12,72 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-16 3,74 - - 1 3,74 1 3,74 FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25 FCE-14 2,78 - - 2 5,56 2 5,56 FCE-13 2,47 1 2,47 - - -1 -2,47 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 2 1,66 - - -2 -1,66 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 14 25,23 7 25,23 -7 0,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Assessor FCE 2.14 3 Assessor CCE 2.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor FCE 2.13 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Assessor CCE 2.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 5 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 3 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto CCE 1.16 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 6 42,48 6 42,48 CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46 CCE 1.15 5,41 12 64,92 14 75,74 CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 28 115,36 28 115,36 CCE 1.10 2,12 9 19,08 10 21,20 CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 2.13 4,12 16 65,92 15 61,80 CCE 2.11 2,47 2 4,94 2 4,94 CCE 2.10 2,12 19 40,28 13 27,56 CCE 2.07 1,39 4 5,56 3 4,17 CCE 2.05 1,00 2 2,00 1 1,00 CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23 CCE 3.13 4,12 7 28,84 7 28,84 CCE 3.10 2,12 12 25,44 11 23,32 CCE 3.07 1,39 10 13,90 10 13,90 CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 140 477,08 133 468,67 FCE 1.16 3,74 - - 1 3,74 FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75 FCE 1.13 2,47 5 12,35 5 12,35 FCE 1.10 1,27 5 6,35 4 5,08 FCE 2.15 3,25 - - 1 3,25 FCE 2.14 2,78 - - 2 5,56 FCE 2.13 2,47 8 19,76 7 17,29 FCE 2.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 2.10 1,27 2 2,54 1 1,27 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.10 1,27 2 2,54 3 3,81 FCE 3.07 0,83 4 3,32 2 1,66 FCE 3.05 0,60 2 1,20 1 0,60 SUBTOTAL 3 32 60,28 32 68,69 TOTAL 173 545,01 166 545,01 ”(NR) *