Decreto nº 12440 de 2025
Decreto
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
- Recurso
- Decreto 12440/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.440, DE 21 DE ABRIL DE 2025 Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA: Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.2025 - Edição extra. *
