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Decreto 12448/2025

Decreto nº 12448 de 2025

Decreto

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o

Recurso
Decreto 12448/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Texto compilado Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2025, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I. § 1º As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente: I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários; II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, itens 1, 2 e 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. § 2º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I. § 3º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes. § 4º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. § 5º Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 4º será considerada. § 6º Sem prejuízo dos limites e das disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações. § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. (Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025) § 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no § 7º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025) § 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 10. As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 11. Os bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 12. A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o § 7º. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 13. No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) § 14. No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações. (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025) § 15. As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025) Art. 2º O pagamento de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo no exercício de 2025, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores autorizados e os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto. § 1º Sujeitam-se aos valores autorizados de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no art. 1º, § 1º, e os restos a pagar. § 2º Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar. § 3º O pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no Anexo IX a este Decreto com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os valores estabelecidos no Anexo XVI a este Decreto. § 4º Para fins de cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi. § 5º Nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A e III.C a este Decreto, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e aqueles ressalvados por decisão judicial. § 6º Na utilização dos limites a que se refere o § 5º, compete ao respectivo órgão observar os comandos legais e judiciais e responsabilizar-se pela alocação financeira dos recursos ressalvados, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “c”, itens 1 e 2. Art. 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. Art. 4º Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI e VII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. § 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador. § 2º Até o encerramento do exercício de 2025, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional, com exceção dos recursos: I - recebidos por meio de descentralização externa; II - em contas em bancos no exterior; III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos; IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais. § 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º, § 2º, será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI. Art. 5º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais, para o pagamento das seguintes despesas: I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, respectivamente, de acordo com os valores autorizados para pagamento estabelecidos no Anexo IV a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto no art. 166, § 9º a § 14 e § 16 a § 19, da Constituição; e II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, item 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo V. Parágrafo único. Eventuais pleitos de alterações nos valores autorizados para pagamento de que trata o caput, incisos I e II, serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais. Art. 6º Os pleitos de alterações nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. Art. 6º Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) Art. 7º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 8º Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão: I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos. Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 9º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 10. Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional, até 5 de dezembro de 2025, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no § 7º, os montantes dos valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros. § 1º Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor autorizado ou o cronograma de pagamento e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no art. 2º, § 4º. § 2º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos valores autorizados ou cronogramas de pagamento deste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o § 1º. § 3º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos valores autorizados ou nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 12. § 4º Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de valores autorizados ou cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira – Sigefi, até 5 de dezembro de 2025, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. § 5º As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II. § 6º O disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7. § 7º Os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução”, a ser cadastrado no Sigefi. § 8º No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos valores autorizados para pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais. § 9º Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada reserva financeira nos termos do disposto no art. 68, § 13 ao § 15, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, em decorrência de eventuais reduções de pagamentos necessários em relação aos montantes autorizados nos correspondentes cronogramas ou limites, conforme informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo federal, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda. Art. 11. Os valores estimados para pagamento constantes do Anexo XVI poderão ser alterados, a pedido dos órgãos, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, dirigido à Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 12. Fica autorizado: I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento: a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; e a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos; c) atualizar os valores constantes do Anexo XX; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) II - ao Ministro de Estado da Fazenda: a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII; b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução: 1. os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam a alínea “a” e o Anexo XVI, para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho, ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; 2. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 19, caput, inciso II; e 3. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto; c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento: 1. dos Anexos II.A, III.A, VI e VII, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no art. 2º, § 5º e § 6º; 2. dos Anexos II.C e III.C, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no do art. 2º, § 5º e § 6º, e ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; 3. dos Anexos II e III, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII; e 4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e §7º, da Lei nº 15.080, de30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; 4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) d) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar: 1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II, II.B, III, III.B e V; e 2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e e) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2025. § 1º Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente. § 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 15 de janeiro de 2026, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. § 3º A decisão de que trata o inciso II, alínea “d”, do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. § 4º Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos valores autorizados para pagamento estabelecidos, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. § 5º Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que trata art. 69, § 4º e § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos valores autorizados e nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. § 6º Com fundamento em avaliação de receitas e despesas primárias posterior à divulgação do relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, observada a meta de resultado primário, dispensada a elaboração de relatório extemporâneo de que trata o art. 69, § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Art. 13. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto. Art. 14. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados, os cronogramas de pagamento estabelecidos e os bloqueios de dotações orçamentárias, se houver. Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida. Art. 15. Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos. Parágrafo único. O disposto no caput: I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no art. 17, caput, inciso III. Art. 16. Sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 4º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprias e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão realizar o empenho à conta das referidas fontes, devendo eventual alteração de fontes de recursos ser demandada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 17. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até: I - 2 de dezembro de 2025, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e II - 31 de dezembro de 2025, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º. § 1º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá: I - adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações; e II - autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput, para o atendimento de despesas nele previstas. § 2º Observado o disposto no inciso II do § 1º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no inciso I do caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 18. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166. Art. 19. O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à: I - execução do disposto neste Decreto; II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos valores autorizados e cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente no encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 5º. Art. 20. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições. Art. 21. Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13: Art. 21. Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13: (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho; II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4); III - Anexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); IV - Anexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); V - Anexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2); VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4); VII - Anexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); VIII - Anexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); IX - Anexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2); X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1); XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2); XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas); XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos; XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais; XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025; XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025; XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025; XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar. XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra. ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total I - LIMITES ATÉ MAIO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193 25.525.983 1.144.462.176 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 759.281.893 41.162.337 2.822.637.517 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 1.981.667.451 852.243.227 2.974.612.551 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 1.582.695.690 0 8.926.100.001 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 7.690.109.889 1.191.058.197 10.773.880.680 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 232.993.113 0 240.293.113 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 1.032.614.539 0 2.094.982.113 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 14.019.516 0 14.019.516 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 136.212.795 20.833.333 157.546.128 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 39.055.982 0 39.055.982 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 43.232.238 0 43.732.238 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 32.155.043 0 32.155.043 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 656.378.536 0 657.978.551 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 976.839.753 0 978.709.752 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 7.593.643.093 2.058.145.426 35.970.094.412 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 66.320.552 0 66.320.552 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 34.377.611 0 34.377.611 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 40.964.934 0 41.464.934 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 320.759.830 3.804.964.932 4.408.847.779 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 82.937.723 0 85.517.723 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 252.778.006 0 361.417.981 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 171.672.722 32.777.778 229.355.501 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 82.012.211 0 82.012.211 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 255.448.302 62.954.163 624.506.785 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 12.511.063 0 12.511.063 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 663.611.499 0 782.233.930 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 367.529.545 0 367.629.545 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679 0 649.087.679 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 562.108.994 0 737.323.085 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 171.709.723 103.055.556 2.058.613.665 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 1.878.578.658 1.836.502.280 3.941.939.877 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 641.183.116 402.817.627 5.112.395.470 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 54.121.164 0 55.711.164 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 246.739.493 0 1.835.956.682 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 2.409.483.517 96.156.032 3.354.729.366 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 349.064.996 4.030.678.486 6.054.929.643 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 60.072.983 0 86.522.005 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 1.442.538 0 1.442.538 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857 0 245.106.857 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 70.926.689 0 164.014.315 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 50.768.931 0 67.481.923 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 23.646.288 473.941.224 532.887.512 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 16.994.063 0 17.294.063 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 33.543.933 0 34.856.925 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 60.003.958 0 92.661.806 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 102.550.754 0 212.342.382 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 148.093.638 0 148.093.638 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 235.172.866 0 248.372.905 SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 34.206.907.560 15.032.816.581 99.618.218.888 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 83.358.741.736 38.149.323.110 121.508.064.846 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.496.110.743 56.157.162 1.587.750.905 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 1.670.420.165 90.557.142 3.783.170.594 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 4.359.668.392 1.874.935.099 6.375.305.364 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.481.930.517 0 10.825.334.828 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 16.918.241.756 2.620.328.033 21.431.282.383 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 512.584.849 0 519.884.849 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 2.159.703.043 0 3.222.070.617 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 30.842.934 0 30.842.934 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 299.668.150 45.833.333 346.001.483 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 85.923.160 0 85.923.160 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 95.110.924 0 95.610.924 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 70.741.094 0 70.741.094 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.444.032.779 0 1.445.632.794 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.432.698.305 0 1.434.568.304 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 16.706.014.804 4.527.919.938 47.552.240.635 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 145.905.215 0 145.905.215 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 75.630.744 0 75.630.744 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 90.122.855 0 90.622.855 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 705.671.626 8.370.922.850 9.359.717.493 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 182.462.991 0 185.042.991 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 556.111.612 0 664.751.587 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 377.679.988 72.111.111 474.696.100 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 180.426.864 0 180.426.864 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 561.986.265 138.499.159 1.006.589.744 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 27.524.338 0 27.524.338 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 960.863.500 0 1.079.485.931 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 808.565.000 0 808.665.000 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 742.873.630 0 742.873.630 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 1.236.639.788 0 1.411.853.879 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 377.761.391 226.722.222 2.388.331.999 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 4.057.947.367 3.468.305.017 7.753.111.323 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 1.410.602.856 886.198.780 6.365.196.363 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 119.066.562 0 120.656.562 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 542.826.885 0 2.132.044.074 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 5.146.836.040 211.543.271 6.207.469.128 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 767.942.991 8.867.492.668 11.310.621.820 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 132.160.562 0 158.609.584 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.173.583 0 3.173.583 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 345.240.554 0 354.010.554 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 156.038.715 0 249.126.341 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 111.691.648 0 128.404.640 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 52.021.833 1.042.670.693 1.129.992.526 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 37.386.938 0 37.686.938 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 73.796.652 0 75.109.644 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 132.008.707 0 164.666.555 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 225.611.659 0 335.403.287 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 306.807.282 0 306.807.282 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 430.596.318 0 443.796.357 SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 71.845.674.574 32.500.196.478 154.724.365.799 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 45.719.974.722 20.681.943.213 66.401.917.935 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 2.448.181.216 91.893.538 2.575.557.754 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 2.733.414.816 148.184.414 4.903.792.517 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 7.134.002.824 3.068.075.617 10.342.780.314 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 5.697.704.483 0 13.041.108.794 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 27.684.395.600 4.287.809.509 33.864.917.703 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 838.775.207 0 846.075.207 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 3.534.059.525 0 4.596.427.099 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 50.470.256 0 50.470.256 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 490.366.063 75.000.000 565.866.063 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 140.601.534 0 140.601.534 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 155.636.058 0 156.136.058 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 115.758.153 0 115.758.153 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 2.362.962.729 0 2.364.562.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 2.344.415.408 0 2.346.285.407 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 27.337.115.133 7.409.323.535 61.064.744.561 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 238.753.988 0 238.753.988 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 123.759.400 0 123.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 147.473.762 0 147.973.762 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 1.154.735.388 13.697.873.754 15.135.732.159 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 298.575.803 0 301.155.803 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 910.000.820 0 1.018.640.795 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 618.021.798 118.000.000 760.926.799 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 295.243.960 0 295.243.960 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 919.613.888 226.634.987 1.452.353.195 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 45.039.826 0 45.039.826 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.572.322.091 0 1.690.944.522 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 1.323.106.363 0 1.323.206.363 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.215.611.395 0 1.215.611.395 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 2.023.592.380 0 2.198.806.471 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 618.155.003 371.000.000 2.773.003.389 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 6.640.277.509 5.675.408.209 12.542.544.657 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 2.308.259.219 1.450.143.458 7.826.797.404 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 194.836.192 0 196.426.192 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 888.262.175 0 2.477.479.364 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 8.422.095.338 346.161.716 9.617.346.871 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 1.256.633.985 14.510.442.548 17.442.262.694 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 216.262.737 0 242.711.759 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 5.193.135 0 5.193.135 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 564.939.089 0 573.709.089 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 255.336.079 0 348.423.705 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 182.768.152 0 199.481.144 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 85.126.636 1.706.188.406 1.826.615.042 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 61.178.626 0 61.478.626 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 120.758.158 0 122.071.150 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 216.014.247 0 248.672.095 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 369.182.714 0 478.974.342 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 704.612.156 0 717.812.195 SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total I - LIMITES ATÉ JULHO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193 17.881.514 1.136.817.707 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.283.524.308 72.854.113 2.853.552.828 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 5.514.112.466 3.068.075.617 8.687.004.102 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 2.329.098.531 0 9.672.502.842 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 15.687.916.582 2.331.307.006 19.242.938.004 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 429.320.769 0 436.620.769 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 1.750.708.577 0 2.406.586.723 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 20.631.151 0 20.631.151 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 200.451.055 24.190.817 225.141.872 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 57.474.870 0 57.474.870 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 63.620.659 0 64.120.659 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 47.319.433 0 47.319.433 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 965.928.128 0 967.528.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.024.839.753 0 1.026.709.752 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 13.906.596.137 3.756.595.287 40.413.742.718 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 97.597.474 0 97.597.474 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 50.590.170 0 50.590.170 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 61.447.401 0 61.947.401 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 472.030.886 6.794.916.976 7.406.630.147 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 122.051.339 0 124.631.339 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 371.988.681 0 466.854.151 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 252.633.963 55.764.280 332.803.982 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 120.689.354 0 120.689.354 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 375.918.295 108.741.261 790.354.225 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 18.411.308 0 18.411.308 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.487.427.914 0 1.606.050.345 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 548.737.294 0 548.837.294 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679 0 649.087.679 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 827.200.858 0 972.516.100 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 252.688.414 103.704.121 2.044.495.677 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 2.963.032.895 2.514.935.226 5.677.764.679 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 641.183.116 707.778.220 4.481.915.621 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 79.644.827 0 80.620.351 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 246.739.493 0 1.751.996.214 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 3.471.570.670 170.203.313 4.428.633.248 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 349.064.996 5.923.052.467 7.424.379.827 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 88.403.536 0 114.852.558 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.122.842 0 2.122.842 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857 0 245.106.857 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 104.375.874 0 197.463.500 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 74.711.673 0 91.424.665 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 34.797.930 514.611.516 569.347.546 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 25.008.501 0 25.308.501 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 49.363.326 0 50.676.318 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 88.301.958 0 120.959.806 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 160.960.215 0 270.751.843 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 272.966.574 0 272.966.574 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 605.577.119 0 618.777.158 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 59.567.659.044 26.164.611.734 128.975.256.327 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 41.536.190.405 19.368.285.451 60.904.475.856 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 58.083.423.725 27.017.527.957 92.236.460.880 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.572.628.520 17.881.514 1.625.993.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.468.038.642 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.154.120.199 3.068.075.617 9.327.011.835 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.660.011.978 0 11.003.416.289 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 23.856.275.476 3.663.482.438 28.743.472.330 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 591.093.450 0 598.393.450 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.455.298.484 0 3.111.176.630 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 32.420.380 0 32.420.380 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 314.994.516 38.014.141 353.508.657 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 90.317.653 0 90.317.653 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 99.975.321 0 100.475.321 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 74.359.109 0 74.359.109 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.517.887.058 0 1.519.487.073 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.505.972.888 0 1.507.842.887 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 50.472.847.017 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 153.367.459 0 153.367.459 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 79.498.838 0 79.498.838 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 94.732.139 0 95.232.139 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 741.762.821 10.677.726.676 11.559.171.782 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 191.794.961 0 194.374.961 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 584.553.641 0 679.419.111 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 396.996.227 87.629.583 509.031.549 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 189.654.699 0 189.654.699 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 590.728.750 170.879.125 1.067.302.544 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 28.932.056 0 28.932.056 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.521.685.243 0 1.640.307.674 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 854.685.280 0 854.785.280 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 780.867.502 0 780.867.502 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.299.887.063 0 1.445.202.305 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 397.081.794 162.963.619 2.248.148.555 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 4.415.887.391 3.952.041.069 8.567.725.018 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.231.053.700 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 125.156.157 0 126.131.681 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 340.892.024 0 1.846.148.745 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 5.438.868.196 267.454.778 6.493.182.239 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 499.976.834 9.307.653.877 10.959.893.075 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 138.919.842 0 165.368.864 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.335.894 0 3.335.894 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 164.019.231 0 257.106.857 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 117.404.058 0 134.117.050 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 54.682.462 808.675.239 883.295.801 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 39.299.073 0 39.599.073 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 77.570.942 0 78.883.934 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 138.760.220 0 171.418.068 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 243.227.517 0 353.019.145 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 644.705.193 0 657.905.232 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 87.727.463.966 39.352.406.792 170.322.856.307 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 13.376.385.483 6.180.490.393 19.556.875.876 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 29.923.618.803 13.829.732.899 50.888.860.900 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.840.634.324 17.881.514 1.893.998.838 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 2.124.848.960 133.995.461 3.756.018.828 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.454.061.291 3.068.075.617 9.626.952.927 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 4.283.747.616 0 11.627.151.927 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 27.684.395.600 4.287.809.509 33.195.919.525 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 666.908.588 0 674.208.588 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.785.506.160 0 3.441.384.306 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.945.429 0 37.945.429 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 368.675.571 44.492.473 413.668.044 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 105.709.499 0 105.709.499 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 117.013.017 0 117.513.017 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 87.031.315 0 87.031.315 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.776.563.876 0 1.778.163.891 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.762.619.305 0 1.764.489.304 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 25.527.275.712 6.909.242.305 55.187.069.311 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 179.504.190 0 179.504.190 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 93.046.952 0 93.046.952 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 110.876.297 0 111.376.297 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 868.173.311 12.497.414.345 13.505.269.941 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 224.480.470 0 227.060.470 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 684.172.697 0 779.038.167 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 464.651.933 102.563.330 591.621.002 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 221.975.466 0 221.975.466 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 691.400.162 200.000.177 1.197.095.008 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 33.862.628 0 33.862.628 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.537.740.019 0 1.656.362.450 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 998.068.505 0 998.168.505 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 913.942.173 0 913.942.173 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.521.412.537 0 1.666.727.779 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 464.752.082 190.735.719 2.343.590.943 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 5.096.770.982 4.625.544.018 9.922.111.558 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 1.153.888.600 1.301.766.852 5.588.609.737 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 146.485.146 0 147.460.670 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 398.986.507 0 1.904.243.228 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 6.360.846.692 313.031.900 7.460.737.857 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 585.182.394 10.893.855.088 12.631.299.846 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 162.594.425 0 189.043.447 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.904.394 0 3.904.394 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 424.742.365 0 433.512.365 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 191.971.227 0 285.058.853 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 137.411.942 0 154.124.934 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 64.001.393 946.488.877 1.030.428.370 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 45.996.382 0 46.296.382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 90.790.505 0 92.103.497 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 162.407.600 0 195.065.448 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 281.782.277 0 391.573.905 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 663.042.654 0 676.242.693 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 101.103.849.449 45.532.897.185 189.879.732.183 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total I - LIMITES ATÉ SETEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.602.628.520 17.881.514 1.655.993.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.453.640.187 88.910.649 3.417.724.378 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 5.954.375.079 3.068.075.617 9.172.872.095 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.243.190.159 0 10.586.594.470 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 21.108.996.982 3.215.857.132 25.953.472.736 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 540.586.524 0 547.886.524 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.236.605.398 0 3.057.156.839 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 28.740.986 0 28.740.986 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 279.245.733 38.776.465 318.522.198 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 80.067.488 0 80.067.488 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 88.629.105 0 89.129.105 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 65.920.081 0 65.920.081 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.345.621.791 0 1.347.221.806 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.463.039.556 0 1.464.909.555 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 16.230.484.929 4.284.167.919 45.683.432.448 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 135.961.760 0 135.961.760 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 70.476.501 0 70.476.501 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 93.312.192 0 93.812.192 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 643.803.847 8.294.916.976 9.109.315.626 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 170.028.119 0 172.608.119 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 518.212.547 0 619.952.522 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 396.996.227 75.064.280 496.840.015 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 168.130.755 0 168.130.755 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 526.861.544 135.980.993 968.851.360 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 26.183.896 0 26.183.896 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.510.297.421 0 1.628.919.852 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 759.199.532 0 759.299.532 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 760.461.712 0 760.461.712 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.205.200.858 0 1.360.451.345 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 352.016.912 222.600.000 2.287.202.385 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.368.136.375 3.620.535.226 9.202.050.309 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 791.183.116 870.086.075 5.517.247.342 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 110.952.163 0 112.033.440 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 314.891.985 0 1.907.868.452 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 4.824.878.615 267.354.778 5.922.138.111 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 665.156.108 7.378.990.275 9.519.696.202 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 123.153.806 0 149.602.828 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.957.303 0 2.957.303 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 145.404.660 0 238.492.286 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 104.079.851 0 120.792.843 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 49.763.050 865.689.015 948.181.008 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 36.597.830 0 36.897.830 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 68.767.403 0 70.080.395 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 123.012.299 0 155.670.147 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 217.552.059 0 327.343.687 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 301.228.968 0 301.228.968 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 632.493.401 0 645.693.440 SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 77.302.023.030 32.444.886.914 157.677.753.603 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 35.263.295.986 17.523.043.969 52.786.339.955 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 40.326.099.434 20.760.213.082 63.533.963.604 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.725.961.888 20.447.636 1.781.892.524 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.846.037.777 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.301.103.112 3.068.075.617 9.519.600.128 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.963.899.083 0 11.307.303.394 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 23.856.275.476 3.663.482.438 29.148.376.536 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 628.223.846 0 635.523.846 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.618.896.322 0 3.439.447.763 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 35.127.871 0 35.127.871 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 341.300.341 47.393.457 389.193.798 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 97.860.263 0 97.860.263 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 108.324.461 0 108.824.461 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 80.568.988 0 80.568.988 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.644.648.856 0 1.646.248.871 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.607.298.306 0 1.609.168.305 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 52.891.075.323 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 166.175.484 0 166.175.484 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 86.137.946 0 86.137.946 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 102.643.411 0 103.143.411 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 786.871.369 10.677.726.676 11.635.192.848 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 207.812.145 0 210.392.145 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 633.370.890 0 735.110.865 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 430.150.180 87.629.583 542.559.271 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 205.493.145 0 205.493.145 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 643.941.887 170.879.125 1.120.829.835 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 32.002.540 0 32.002.540 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.529.774.926 0 1.648.397.357 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 924.948.691 0 925.048.691 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 846.079.317 0 846.079.317 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.408.443.245 0 1.563.693.732 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 430.242.893 272.066.667 2.414.895.033 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.655.289.494 3.952.041.069 9.820.709.271 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.954.077.566 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 135.608.199 0 136.689.476 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 340.892.024 0 1.933.868.491 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 5.890.673.862 267.454.778 6.988.033.358 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 812.968.576 9.307.653.877 11.596.172.272 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 150.521.318 0 176.970.340 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.614.482 0 3.614.482 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 393.204.013 0 401.974.013 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 177.716.807 0 270.804.433 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 127.208.707 0 143.921.699 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 60.821.506 1.058.064.352 1.151.614.801 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 44.730.681 0 45.030.681 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 84.049.048 0 85.362.040 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 150.348.366 0 183.006.214 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 262.120.864 0 371.912.492 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 653.691.270 0 666.891.309 SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 91.477.313.829 39.722.844.391 179.131.001.879 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 21.088.005.187 10.245.086.492 31.333.091.679 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 26.150.808.635 13.482.255.605 42.080.715.328 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 2.353.584.392 27.883.140 2.416.950.532 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 2.235.381.481 148.184.414 4.258.739.437 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.994.559.177 3.068.075.617 10.213.056.193 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 5.405.316.931 0 12.748.721.242 26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 27.680.895.600 4.287.809.509 33.597.323.731 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 803.498.488 0 810.798.488 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 3.383.478.170 0 4.204.029.611 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 465.409.555 64.627.441 530.536.996 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 133.445.812 0 133.445.812 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 2.242.702.985 0 2.244.303.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 2.191.770.417 0 2.193.640.416 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 27.010.968.947 7.140.279.865 59.320.028.412 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 139.968.287 0 140.468.287 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 1.073.006.411 13.659.544.203 14.903.145.417 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 863.687.577 0 965.427.552 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 586.568.427 118.000.000 729.347.935 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 878.102.573 226.634.987 1.410.746.383 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 43.639.826 0 43.639.826 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.568.729.937 0 1.687.352.368 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 1.256.447.007 0 1.256.547.007 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.153.744.522 0 1.153.744.522 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.920.604.424 0 2.075.854.911 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 586.694.853 371.000.000 2.670.280.326 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 6.336.173.085 5.318.454.384 11.868.006.177 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 1.153.888.600 1.450.143.458 6.460.010.209 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 184.920.271 0 186.001.548 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 398.986.507 0 1.991.962.974 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 8.022.264.357 346.161.716 9.198.330.791 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 1.108.593.512 12.298.317.124 14.882.460.455 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 205.256.342 0 231.705.364 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.928.838 0 4.928.838 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 536.187.290 0 544.957.290 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 242.341.100 0 335.428.726 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 173.466.418 0 190.179.410 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 82.938.416 1.442.815.025 1.558.482.384 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 205.020.498 0 237.678.346 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 351.258.473 0 461.050.101 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 696.087.007 0 709.287.046 SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 112.565.319.016 49.967.930.883 210.464.093.558 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 738.356 865.115 991.875 1.118.635 1.245.395 1.372.154 1.675.328 1.978.502 2.281.676 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 537.460 671.824 806.189 940.554 1.074.919 1.209.284 1.612.379 2.015.473 2.418.568 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 797.981 946.426 1.094.871 1.243.316 1.391.761 1.540.207 1.917.476 2.294.744 2.672.013 25000 Ministério da Fazenda 1.304.732 1.570.386 1.836.040 2.101.694 2.367.349 2.633.003 3.349.260 4.065.518 4.781.775 26000 Ministério da Educação 6.976.314 8.416.393 9.856.471 11.296.550 12.736.628 14.176.707 18.091.609 22.006.511 25.921.413 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 151.037 188.797 226.556 264.315 302.075 339.834 453.112 566.390 679.668 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 779.275 949.093 1.118.912 1.288.730 1.458.549 1.628.368 2.104.490 2.580.613 3.056.736 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 2.905 3.631 4.357 5.083 5.809 6.535 8.714 10.892 13.070 32000 Ministério de Minas e Energia 99.975 124.969 149.962 174.956 199.950 224.944 299.925 374.906 449.887 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 34.586 43.232 51.879 60.525 69.172 77.818 103.757 129.697 155.636 32396 Agência Nacional de Mineração 25.724 32.155 38.586 45.017 51.448 57.879 77.172 96.465 115.758 33000 Ministério da Previdência Social 60.528 74.910 89.292 103.674 118.056 132.438 174.584 216.730 258.876 35000 Ministério das Relações Exteriores 670.127 800.159 930.190 1.060.222 1.190.254 1.320.286 1.660.381 2.000.476 2.340.571 36000 Ministério da Saúde 7.254.589 8.557.561 9.860.534 11.163.506 12.466.478 13.769.450 16.997.467 20.225.484 23.453.501 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 52.428 65.535 78.642 91.749 104.856 117.963 157.284 196.605 235.926 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 27.408 34.261 41.113 47.965 54.817 61.669 82.225 102.782 123.338 37000 Controladoria-Geral da União 37.772 45.965 54.158 62.351 70.544 78.737 101.649 124.561 147.474 39000 Ministério dos Transportes 310.765 369.706 428.647 487.588 546.529 605.471 757.294 909.118 1.060.941 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 20.323 25.404 30.485 35.565 40.646 45.727 60.969 76.211 91.454 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 161.040 192.551 224.061 255.571 287.081 318.591 401.455 484.318 567.182 41000 Ministério das Comunicações 78.098 95.122 112.147 129.171 146.196 163.220 210.960 258.700 306.440 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 65.610 82.012 98.415 114.817 131.220 147.622 196.829 246.037 295.244 42000 Ministério da Cultura 193.321 241.651 289.981 338.311 386.642 434.972 579.962 724.953 869.944 42206 Agência Nacional do Cinema 10.009 12.511 15.013 17.515 20.018 22.520 30.027 37.533 45.040 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 28.891 36.113 43.336 50.558 57.781 65.004 86.672 108.340 130.007 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.743 362.178 434.614 507.050 579.485 651.921 869.228 1.086.535 1.303.842 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 581.248 648.653 716.058 783.463 850.869 918.274 1.016.614 1.114.954 1.213.294 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 430.448 538.060 645.672 753.284 860.896 968.508 1.291.345 1.614.181 1.937.017 51000 Ministério do Esporte 137.368 171.710 206.052 240.394 274.736 309.078 412.103 515.129 618.155 52000 Ministério da Defesa 1.245.098 1.509.238 1.773.377 2.037.517 2.301.656 2.565.796 3.295.367 4.024.939 4.754.511 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 885.944 1.008.956 1.131.968 1.254.979 1.377.991 1.501.002 1.738.738 1.976.473 2.214.209 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 43.297 54.121 64.945 75.770 86.594 97.418 129.891 162.363 194.836 54000 Ministério do Turismo 197.375 246.718 296.062 345.405 394.749 444.093 592.124 740.154 888.185 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2.984.910 3.452.804 3.920.698 4.388.593 4.856.487 5.324.381 6.356.952 7.389.524 8.422.095 56000 Ministério das Cidades 282.761 340.951 399.142 457.332 515.522 573.712 731.617 889.521 1.047.425 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 48.058 60.073 72.088 84.102 96.117 108.131 144.175 180.219 216.263 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.154 1.443 1.731 2.020 2.308 2.597 3.462 4.328 5.193 63000 Advocacia-Geral da União 141.342 172.728 204.113 235.499 266.884 298.270 387.159 476.049 564.939 65000 Ministério das Mulheres 56.741 70.927 85.112 99.297 113.483 127.668 170.224 212.780 255.336 67000 Ministério da Igualdade Racial 40.615 50.769 60.923 71.077 81.230 91.384 121.845 152.307 182.768 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 16.473 20.591 24.710 28.828 32.946 37.064 49.419 61.774 74.129 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 13.595 16.994 20.393 23.792 27.191 30.589 40.786 50.982 61.179 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 3.614 4.618 5.622 6.625 7.629 8.633 11.777 14.921 18.065 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 48.003 60.004 72.005 84.006 96.006 108.007 144.009 180.012 216.014 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 78.137 97.672 117.206 136.740 156.275 175.809 234.412 293.015 351.618 83000 Banco Central do Brasil 40.698 52.747 64.796 76.846 88.895 100.944 139.593 178.241 216.889 84000 Ministério dos Povos Indígenas 37.224 46.530 55.836 65.142 74.449 83.755 111.673 139.591 167.509 Total 28.023.099 33.433.966 38.844.833 44.255.700 49.666.567 55.077.434 69.183.493 83.289.551 97.395.609 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 865.115 979.479 1.093.842 1.208.205 1.322.569 1.436.932 1.576.191 1.715.449 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 671.824 793.051 914.277 1.035.503 1.156.730 1.277.956 1.548.175 1.818.394 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 946.426 1.080.258 1.214.091 1.347.923 1.481.756 1.615.588 1.811.537 2.007.486 25000 Ministério da Fazenda 1.570.386 1.808.172 2.045.959 2.283.745 2.521.532 2.759.318 3.163.057 3.566.796 26000 Ministério da Educação 9.016.393 10.744.487 12.472.581 14.200.675 15.928.769 17.656.864 21.789.138 25.921.413 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 188.797 218.875 248.953 279.031 309.109 339.187 395.179 451.171 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 876.589 1.022.915 1.169.240 1.315.566 1.461.892 1.608.217 1.901.551 2.194.884 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 3.631 4.286 4.941 5.596 6.251 6.906 8.366 9.827 32000 Ministério de Minas e Energia 124.969 147.518 170.068 192.617 215.167 237.716 287.979 338.242 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 51.879 59.680 67.480 75.281 83.082 90.883 103.948 117.013 32396 Agência Nacional de Mineração 38.586 44.388 50.190 55.992 61.794 67.596 77.314 87.031 33000 Ministério da Previdência Social 74.910 87.885 100.861 113.836 126.812 139.787 167.210 194.632 35000 Ministério das Relações Exteriores 890.159 1.007.474 1.124.789 1.242.105 1.359.420 1.476.735 1.618.232 1.759.729 36000 Ministério da Saúde 9.057.561 10.754.140 12.450.719 14.147.298 15.843.877 17.540.456 21.494.569 25.448.683 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.535 77.360 89.185 101.011 112.836 124.661 151.020 177.378 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.261 40.443 46.625 52.807 58.989 65.171 78.950 92.730 37000 Controladoria-Geral da União 49.158 56.550 63.941 71.333 78.725 86.117 98.496 110.876 39000 Ministério dos Transportes 369.706 422.883 476.060 529.237 582.414 635.591 716.623 797.655 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 25.404 29.988 34.572 39.155 43.739 48.323 58.541 68.758 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 192.551 220.979 249.408 277.836 306.265 334.693 380.561 426.429 41000 Ministério das Comunicações 95.122 110.231 125.340 140.449 155.558 170.667 198.650 226.634 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 82.012 96.811 111.609 126.407 141.206 156.004 188.990 221.975 42000 Ministério da Cultura 250.688 294.894 339.100 383.306 427.513 471.719 567.406 663.093 42206 Agência Nacional do Cinema 12.511 14.769 17.026 19.284 21.541 23.799 28.831 33.863 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 64.336 73.154 81.971 90.789 99.607 108.425 120.345 132.266 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 362.178 427.530 492.882 558.234 623.586 688.937 834.607 980.277 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 648.113 685.763 723.412 761.062 798.711 836.361 874.010 911.660 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 538.060 635.148 732.236 829.325 926.413 1.023.501 1.239.911 1.456.322 51000 Ministério do Esporte 171.710 202.693 233.677 264.660 295.644 326.627 395.690 464.752 52000 Ministério da Defesa 1.584.837 1.820.788 2.056.738 2.292.689 2.528.639 2.764.590 3.151.924 3.539.258 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.408.956 1.422.944 1.436.932 1.450.920 1.464.909 1.478.897 1.492.885 1.506.873 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 54.121 63.887 73.653 83.418 93.184 102.950 124.717 146.485 54000 Ministério do Turismo 246.718 268.466 290.214 311.961 333.709 355.457 377.204 398.952 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.452.804 4.002.804 4.182.804 4.932.804 5.112.804 5.862.804 6.042.804 6.332.047 56000 Ministério das Cidades 340.951 361.924 382.896 403.869 424.841 445.814 466.787 487.759 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 72.088 82.927 93.767 104.606 115.446 126.286 144.440 162.594 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.743 2.003 2.263 2.523 2.784 3.044 3.474 3.904 63000 Advocacia-Geral da União 172.728 201.044 229.360 257.676 285.992 314.308 369.525 424.742 65000 Ministério das Mulheres 70.927 83.725 96.523 109.321 122.119 134.917 163.444 191.971 67000 Ministério da Igualdade Racial 50.769 59.930 69.091 78.251 87.412 96.573 116.992 137.412 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.591 24.307 28.022 31.738 35.453 39.169 47.451 55.733 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 19.994 23.060 26.127 29.193 32.260 35.326 40.661 45.996 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 4.618 5.524 6.429 7.335 8.240 9.145 11.364 13.582 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.004 70.831 81.658 92.485 103.313 114.140 138.274 162.408 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 97.672 115.296 132.919 150.543 168.167 185.791 225.075 264.359 83000 Banco Central do Brasil 10.747 12.248 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519 84000 Ministério dos Povos Indígenas 46.530 54.926 63.322 71.718 80.114 88.510 107.225 125.940 Total 35.055.366 40.818.435 46.211.504 52.174.573 57.567.642 63.530.711 74.919.713 86.417.957 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.198.955 1.345.325 1.491.695 1.638.066 1.916.809 2.195.553 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.104.115 1.241.875 1.379.635 1.517.395 1.791.899 2.066.403 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.419.586 1.599.867 1.780.148 1.960.429 2.332.322 2.704.216 25000 Ministério da Fazenda 2.063.295 2.363.312 2.663.328 2.963.345 3.731.798 4.500.250 26000 Ministério da Educação 13.472.581 15.210.705 16.948.828 18.686.952 22.379.403 26.071.854 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 248.953 286.921 324.889 362.857 466.188 569.520 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.234.490 1.420.614 1.606.738 1.792.863 2.292.362 2.791.861 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 3.941 4.518 5.095 5.672 7.163 8.655 32000 Ministério de Minas e Energia 170.068 198.534 227.000 255.466 341.228 426.991 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 535 535 535 535 535 535 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 68.326 78.174 88.021 97.869 122.792 147.715 32396 Agência Nacional de Mineração** 50.819 58.144 65.468 72.793 91.330 109.867 33000 Ministério da Previdência Social 100.861 117.241 133.621 150.001 197.851 245.701 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.317.398 1.473.805 1.630.212 1.786.620 2.066.363 2.346.106 36000 Ministério da Saúde 13.873.089 15.681.507 17.489.926 19.298.345 23.212.312 27.126.279 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 90.467 105.395 120.323 135.251 179.585 223.919 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 48.788 56.593 64.397 72.201 94.631 117.061 37000 Controladoria-Geral da União 64.743 74.074 83.405 92.736 116.352 139.968 39000 Ministério dos Transportes 639.060 715.526 791.991 868.457 1.007.721 1.146.986 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 37.589 43.375 49.162 54.949 70.874 86.799 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 254.390 290.278 326.166 362.053 450.185 538.316 41000 Ministério das Comunicações 125.340 144.413 163.486 182.559 234.329 286.098 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 111.609 130.290 148.971 167.653 223.935 280.218 42000 Ministério da Cultura 359.100 415.086 471.072 527.058 683.422 839.787 42206 Agência Nacional do Cinema** 17.026 19.935 22.845 25.754 34.697 43.640 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 91.971 103.991 116.011 128.031 154.163 180.296 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 532.355 614.854 697.353 779.852 1.008.668 1.237.485 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 723.412 800.146 876.880 953.613 1.052.309 1.151.005 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 780.379 902.241 1.024.103 1.145.966 1.486.950 1.827.935 51000 Ministério do Esporte 227.237 263.576 299.916 336.256 440.675 545.095 52000 Ministério da Defesa 2.199.427 2.505.743 2.812.059 3.118.375 3.856.558 4.594.741 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.242.932 2.300.720 2.358.509 2.416.297 2.474.085 2.531.873 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 80.080 92.408 104.736 117.064 150.992 184.920 54000 Ministério do Turismo 230.754 240.069 249.385 258.701 268.016 277.332 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.139.764 5.186.325 5.469.913 6.516.473 6.800.061 7.885.864 56000 Ministério das Cidades 569.896 643.965 718.034 792.103 951.567 1.111.031 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 94.307 107.991 121.674 135.358 170.307 205.256 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.263 2.592 2.920 3.249 4.089 4.929 63000 Advocacia-Geral da União 240.098 275.844 311.589 347.335 441.761 536.187 65000 Ministério das Mulheres 96.523 112.679 128.835 144.991 193.666 242.341 67000 Ministério da Igualdade Racial 60.091 71.055 82.019 92.984 128.725 164.466 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 28.022 32.837 37.652 42.467 57.345 72.223 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 33.645 37.712 41.778 45.845 53.420 60.996 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.429 7.572 8.715 9.858 13.502 17.146 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 41.328 50.672 60.015 69.358 104.754 140.150 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 143.565 165.813 188.061 210.309 272.016 333.723 83000 Banco Central do Brasil*** 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519 84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.322 73.921 84.520 95.119 127.052 158.984 Total 50.716.674 57.684.018 63.888.389 70.855.733 84.277.157 98.500.796 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II.A VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 47.622 59.527 71.432 83.338 95.243 107.149 142.865 178.581 214.297 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 826.029 1.032.536 1.239.044 1.445.551 1.652.058 1.858.565 2.478.087 3.097.608 3.717.130 26000 Ministério da Educação 161 202 242 283 323 363 484 606 727 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.492 130.615 156.738 182.861 208.984 235.107 313.476 391.845 470.214 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 241.007 301.258 361.510 421.762 482.013 542.265 723.020 903.775 1.084.530 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.958 3.697 4.436 5.176 5.915 6.655 8.873 11.091 13.309 52000 Ministério da Defesa 1.369 1.711 2.053 2.395 2.738 3.080 4.107 5.133 6.160 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 507 634 761 887 1.014 1.141 1.521 1.901 2.282 84000 Ministério dos Povos Indígenas 119.264 149.080 178.896 208.712 238.528 268.344 357.792 447.240 536.689 Total 1.343.409 1.679.261 2.015.113 2.350.965 2.686.817 3.022.669 4.030.225 5.037.781 6.045.337 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO II.A (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.527 73.814 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 912.536 1.144.345 1.376.154 1.607.962 1.839.771 2.071.580 2.774.355 3.477.130 26000 Ministério da Educação 202 250 299 347 396 444 585 727 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 174.778 211.799 248.820 285.841 322.862 359.883 457.599 555.316 36000 Ministério da Saúde - 3.776 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 280.258 350.380 420.501 490.622 560.743 630.864 841.341 1.051.817 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4.436 5.324 6.211 7.098 7.986 8.873 11.091 13.309 52000 Ministério da Defesa 1.711 2.122 2.532 2.943 3.354 3.764 4.962 6.160 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 1.920 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 634 786 938 1.090 1.242 1.394 1.838 2.282 84000 Ministério dos Povos Indígenas 149.080 184.859 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689 Total 1.583.163 1.979.374 2.375.584 2.771.795 3.168.006 3.564.216 4.753.688 5.943.160 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO II.A (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.426.154 1.646.629 1.867.104 2.087.580 2.697.355 3.307.130 26000 Ministério da Educação 299 343 388 432 549 667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 286.377 323.306 360.235 397.164 475.550 553.936 36000 Ministério da Saúde 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 427.501 496.550 565.599 634.648 835.194 1.035.739 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7.178 8.065 8.952 9.839 11.574 13.309 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500 52000 Ministério da Defesa 67.532 67.943 68.354 68.764 69.962 71.160 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.134 1.287 1.439 1.591 1.936 2.282 84000 Ministério dos Povos Indígenas 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689 Total 2.546.805 2.930.514 3.314.224 3.697.933 4.764.538 5.831.142 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO II.B VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 20.421 25.526 30.631 35.736 40.842 45.947 61.262 76.578 91.894 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 32.930 41.162 49.395 57.627 65.860 74.092 98.790 123.487 148.184 26000 Ministério da Educação 952.847 1.191.058 1.429.270 1.667.481 1.905.693 2.143.905 2.858.540 3.573.175 4.287.810 32000 Ministério de Minas e Energia 16.459 20.574 24.688 28.803 32.918 37.033 49.377 61.721 74.065 36000 Ministério da Saúde 1.784.355 2.410.444 3.036.533 3.662.622 4.288.710 4.914.799 7.033.065 9.151.332 11.269.598 39000 Ministério dos Transportes 3.900.364 4.657.380 5.414.396 6.171.412 6.928.428 7.685.444 9.665.725 11.646.007 13.626.288 41000 Ministério das Comunicações 26.222 32.778 39.333 45.889 52.444 59.000 78.667 98.333 118.000 42000 Ministério da Cultura 50.363 62.954 75.545 88.136 100.727 113.317 151.090 188.862 226.635 51000 Ministério do Esporte 82.444 103.056 123.667 144.278 164.889 185.500 247.333 309.167 371.000 52000 Ministério da Defesa 1.112.460 1.349.325 1.586.190 1.823.055 2.059.920 2.296.785 2.952.380 3.607.975 4.263.570 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 322.254 402.818 483.381 563.945 644.508 725.072 966.762 1.208.453 1.450.143 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 76.887 96.109 115.331 134.553 153.775 172.996 230.662 288.327 345.993 56000 Ministério das Cidades 3.173.942 3.979.927 4.785.913 5.591.898 6.397.884 7.203.869 9.638.492 12.073.115 14.507.739 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 317.796 397.245 476.694 556.143 635.592 715.041 953.389 1.191.736 1.430.083 Total 11.869.745 14.770.356 17.670.967 20.571.578 23.472.190 26.372.801 34.985.534 43.598.268 52.211.002 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO II.B (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 13.526 14.148 14.770 15.393 16.015 16.637 17.259 17.882 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.162 50.095 59.028 67.961 76.894 85.827 109.911 133.995 26000 Ministério da Educação 1.191.058 1.476.912 1.762.766 2.048.620 2.334.474 2.620.328 3.454.069 4.287.810 32000 Ministério de Minas e Energia 20.574 23.503 26.432 29.361 32.290 35.220 39.579 43.938 36000 Ministério da Saúde 2.410.444 2.871.060 3.331.676 3.792.292 4.252.909 4.713.525 5.811.384 6.909.242 39000 Ministério dos Transportes 4.657.380 5.486.187 6.314.994 7.143.800 7.972.607 8.801.414 10.616.758 12.432.102 41000 Ministério das Comunicações 32.778 39.615 46.453 53.290 60.128 66.966 84.764 102.563 42000 Ministério da Cultura 53.917 66.648 79.379 92.110 104.841 117.572 154.268 190.963 51000 Ministério do Esporte 103.056 115.771 128.487 141.203 153.918 166.634 178.685 190.736 52000 Ministério da Defesa 1.421.190 1.663.715 1.906.240 2.148.766 2.391.291 2.633.816 3.135.847 3.637.878 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 402.818 489.602 576.387 663.171 749.955 836.740 1.069.253 1.301.767 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.109 116.968 137.826 158.685 179.543 200.402 256.640 312.878 56000 Ministério das Cidades 3.979.927 4.706.049 5.432.171 6.158.292 6.884.414 7.610.536 9.251.180 10.891.825 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 397.245 450.133 503.022 555.910 608.798 661.686 727.504 793.322 Total 14.821.184 17.570.408 20.319.631 23.068.855 25.818.078 28.567.302 34.907.102 41.246.901 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO II.B (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 14.770 16.629 18.488 20.347 24.115 27.883 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.028 68.907 78.786 88.665 118.425 148.184 26000 Ministério da Educação 2.062.766 2.348.620 2.634.474 2.920.328 3.604.069 4.287.810 32000 Ministério de Minas e Energia 26.432 30.687 34.942 39.196 51.509 63.822 36000 Ministério da Saúde 3.501.867 3.964.552 4.427.238 4.889.923 5.915.101 6.940.280 39000 Ministério dos Transportes 6.662.777 7.558.529 8.454.281 9.350.032 11.393.156 13.436.279 41000 Ministério das Comunicações 46.453 54.320 62.186 70.053 94.026 118.000 42000 Ministério da Cultura 79.379 93.886 108.392 122.899 170.248 217.598 51000 Ministério do Esporte 93.227 115.610 137.992 160.375 248.057 335.740 52000 Ministério da Defesa 2.050.939 2.332.094 2.613.250 2.894.406 3.555.870 4.217.335 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 667.875 764.551 861.228 957.904 1.204.024 1.450.143 54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780 780 780 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 160.169 183.235 206.302 229.368 287.680 345.993 56000 Ministério das Cidades 5.432.171 6.251.906 7.071.641 7.891.376 10.093.701 12.296.025 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 400.183 473.216 546.249 619.283 857.391 1.095.500 Total 21.258.816 24.257.523 27.256.229 30.254.935 37.618.154 44.981.372 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO II.C VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 443.777 550.972 658.166 765.361 872.555 979.749 1.296.332 1.612.915 1.929.499 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3 4 4 5 6 7 9 11 13 Total 443.780 550.976 658.171 765.366 872.561 979.756 1.296.341 1.612.927 1.929.512 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II.C (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.972 679.605 808.238 936.872 1.065.505 1.194.138 1.561.818 1.929.499 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4 5 5 6 7 8 11 13 Total 550.976 679.610 808.244 936.878 1.065.512 1.194.146 1.561.829 1.929.512 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II.C (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 966.890 1.095.523 1.224.156 1.352.789 1.641.144 1.929.499 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5 6 7 8 11 13 Total 966.895 1.095.529 1.224.163 1.352.797 1.641.155 1.929.512 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 37.001 46.252 55.502 64.752 74.002 83.253 111.004 138.755 166.505 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.515 9.394 11.273 13.152 15.030 16.909 22.546 28.182 33.818 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.028 18.800 22.571 26.343 30.115 33.887 45.221 56.556 67.891 25000 Ministério da Fazenda 203.540 254.425 305.310 356.195 407.080 457.965 610.619 763.274 915.929 26000 Ministério da Educação 82.154 102.693 123.231 143.770 164.308 184.847 246.463 308.078 369.694 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.833 24.791 29.749 34.707 39.665 44.624 59.498 74.373 89.247 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 130 163 196 228 261 294 391 489 587 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 8.311 10.389 12.467 14.544 16.622 18.700 24.933 31.167 37.400 32000 Ministério de Minas e Energia 8.995 11.244 13.493 15.742 17.991 20.239 26.986 33.732 40.479 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 31.245 39.056 46.867 54.678 62.490 70.301 93.734 117.168 140.602 33000 Ministério da Previdência Social 617.575 734.469 851.362 968.256 1.085.150 1.202.043 1.502.725 1.803.406 2.104.087 35000 Ministério das Relações Exteriores 854 1.068 1.281 1.495 1.709 1.922 2.563 3.203 3.844 36000 Ministério da Saúde 4.492 5.615 6.738 7.861 8.984 10.107 13.476 16.845 20.214 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 628 786 943 1.100 1.257 1.414 1.885 2.357 2.828 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 94 117 140 164 187 211 281 351 421 39000 Ministério dos Transportes 30.843 36.054 41.265 46.476 51.686 56.897 69.196 81.495 93.794 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 46.027 57.534 69.041 80.548 92.054 103.561 138.081 172.602 207.122 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 76.182 95.227 114.273 133.318 152.364 171.409 228.546 285.682 342.819 41000 Ministério das Comunicações 69.240 86.550 103.861 121.171 138.481 155.791 207.721 259.651 311.582 42000 Ministério da Cultura 11.038 13.797 16.557 19.316 22.076 24.835 33.113 41.392 49.670 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.696 4.620 5.544 6.468 7.392 8.316 11.088 13.860 16.632 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.319 1.649 1.979 2.308 2.638 2.968 3.957 4.947 5.936 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 515 644 773 901 1.030 1.159 1.545 1.931 2.318 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 19.239 24.049 28.859 33.668 38.478 43.288 57.717 72.146 86.576 52000 Ministério da Defesa 336.058 420.073 504.087 588.102 672.116 756.131 1.008.175 1.260.218 1.512.262 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 20.900 26.125 31.350 36.575 41.800 47.025 62.700 78.375 94.051 54000 Ministério do Turismo 17 21 26 30 34 38 51 64 77 56000 Ministério das Cidades 46.491 58.114 69.736 81.359 92.982 104.605 139.473 174.341 209.209 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.444 3.055 3.666 4.277 4.888 5.499 7.332 9.165 10.998 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 31.471 37.176 42.881 48.586 54.291 59.996 74.229 88.461 102.693 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 127 159 191 223 254 286 382 477 573 83000 Banco Central do Brasil 118.838 134.680 150.522 166.364 182.206 198.049 227.086 256.122 285.159 Total 1.851.842 2.258.787 2.665.732 3.072.678 3.479.623 3.886.568 5.032.718 6.178.867 7.325.016 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 46.252 54.597 62.943 71.288 79.634 87.980 106.582 125.185 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 9.394 11.089 12.784 14.479 16.174 17.869 21.648 25.426 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 18.800 22.298 25.797 29.295 32.793 36.292 44.384 52.476 25000 Ministério da Fazenda 254.425 302.222 350.018 397.815 445.612 493.409 605.180 716.951 26000 Ministério da Educação 132.693 157.339 181.985 206.632 231.278 255.924 312.809 369.694 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.791 29.425 34.060 38.695 43.329 47.964 58.742 69.519 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 12.535 12.563 12.590 12.617 12.644 12.672 12.743 12.814 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 12.467 14.341 16.216 18.090 19.965 21.840 24.979 28.119 32000 Ministério de Minas e Energia 11.244 13.273 15.302 17.331 19.360 21.389 25.911 30.434 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 45.056 52.103 59.151 66.198 73.245 80.292 93.001 105.709 33000 Ministério da Previdência Social 734.469 839.931 945.393 1.050.855 1.156.317 1.261.779 1.421.855 1.581.931 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.068 1.260 1.453 1.646 1.839 2.031 2.461 2.890 36000 Ministério da Saúde 5.615 6.871 8.126 9.382 10.637 11.893 15.363 18.834 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 786 927 1.069 1.211 1.352 1.494 1.810 2.126 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 117 138 159 180 202 223 270 317 39000 Ministério dos Transportes 36.054 40.755 45.456 50.158 54.859 59.560 65.039 70.518 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 57.534 67.915 78.297 88.678 99.060 109.441 132.582 155.722 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 95.227 112.410 129.593 146.776 163.959 181.142 219.443 257.744 41000 Ministério das Comunicações 86.550 102.418 118.286 134.154 150.022 165.890 201.954 238.018 42000 Ministério da Cultura 13.797 16.287 18.776 21.266 23.756 26.245 31.795 37.344 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.544 6.378 7.211 8.045 8.878 9.712 11.108 12.504 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.649 1.946 2.244 2.541 2.839 3.137 3.800 4.463 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.183 1.336 1.488 1.640 1.792 1.944 2.113 2.282 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.049 28.388 32.728 37.067 41.406 45.746 55.418 65.091 52000 Ministério da Defesa 494.087 569.219 644.351 719.482 794.614 869.746 998.360 1.126.975 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.125 29.109 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015 54000 Ministério do Turismo 21 23 25 27 29 31 33 35 56000 Ministério das Cidades 58.114 63.729 69.345 74.961 80.576 86.192 91.808 97.423 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.055 3.606 4.157 4.709 5.260 5.811 7.040 8.269 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 37.176 42.323 47.470 52.618 57.765 62.912 70.060 77.208 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 159 188 216 245 274 303 367 431 83000 Banco Central do Brasil 176.680 208.649 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529 Total 2.426.715 2.813.058 3.199.402 3.585.745 3.972.088 4.358.431 5.090.714 5.822.998 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 62.943 73.478 84.014 94.549 126.290 158.031 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 12.784 14.581 16.378 18.174 22.562 26.951 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 25.797 30.213 34.629 39.045 52.645 66.245 25000 Ministério da Fazenda 379.742 440.080 500.418 560.756 732.911 905.067 26000 Ministério da Educação 181.985 188.736 195.487 202.238 208.989 215.740 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.307 43.157 49.008 54.859 71.309 87.760 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 14.349 14.417 14.485 14.553 14.621 14.689 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 18.005 20.621 23.237 25.854 32.550 39.247 32000 Ministério de Minas e Energia 15.302 17.863 20.424 22.986 30.702 38.419 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 60.254 69.115 77.976 86.836 109.874 132.911 33000 Ministério da Previdência Social 1.051.824 1.184.958 1.318.091 1.451.225 1.724.114 1.997.002 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.453 1.697 1.942 2.186 2.925 3.664 36000 Ministério da Saúde 14.126 15.455 16.784 18.112 19.022 19.931 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.069 1.248 1.427 1.606 2.145 2.684 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 159 186 213 239 320 400 39000 Ministério dos Transportes 60.456 67.391 74.326 81.261 92.641 104.021 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 85.130 98.235 111.341 124.446 160.514 196.581 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 129.593 151.285 172.976 194.668 260.020 325.372 41000 Ministério das Comunicações 129.274 149.304 169.335 189.365 244.911 300.457 42000 Ministério da Cultura 18.776 21.933 25.090 28.247 37.800 47.352 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.711 11.097 12.483 13.868 17.327 20.785 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.794 2.140 2.485 2.831 4.007 5.184 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.488 1.670 1.853 2.036 2.387 2.739 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 32.728 38.206 43.683 49.161 65.665 82.169 52000 Ministério da Defesa 691.318 789.041 886.765 984.488 1.225.169 1.465.850 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015 54000 Ministério do Turismo 25 27 29 31 33 35 56000 Ministério das Cidades 69.345 81.649 93.953 106.258 145.410 184.563 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.246 10.340 10.434 10.528 10.621 10.715 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 55.028 61.526 68.024 74.522 85.994 97.467 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 216 253 289 325 434 543 83000 Banco Central do Brasil*** 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529 Total 3.444.940 3.907.567 4.370.195 4.832.822 5.955.971 7.079.119 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III.A VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 14.829 18.536 22.244 25.951 29.658 33.365 44.487 55.609 66.731 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 468.346 505.955 543.565 581.174 618.784 656.393 663.252 670.110 676.969 26000 Ministério da Educação 309.458 386.823 464.187 541.552 618.916 696.281 928.375 1.160.468 1.392.562 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.524 19.406 23.287 27.168 31.049 34.930 46.573 58.217 69.860 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.450 1.812 2.174 2.537 2.899 3.262 4.349 5.436 6.523 36000 Ministério da Saúde 695 868 1.042 1.215 1.389 1.563 2.084 2.605 3.125 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 75.812 94.765 113.717 132.670 151.623 170.576 227.435 284.294 341.152 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4 5 6 7 8 9 13 16 19 52000 Ministério da Defesa 81.632 102.040 122.448 142.856 163.264 183.672 244.896 306.121 367.345 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.269 4.086 4.904 5.721 6.538 7.355 9.807 12.259 14.711 84000 Ministério dos Povos Indígenas 92 115 138 161 184 207 276 345 414 Total 971.111 1.134.412 1.297.712 1.461.013 1.624.314 1.787.614 2.171.547 2.555.479 2.939.412 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO III.A (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 18.536 22.985 27.434 31.882 36.331 40.780 53.755 66.731 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 625.955 783.565 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969 26000 Ministério da Educação 486.823 579.660 672.498 765.335 858.173 951.010 1.171.786 1.392.562 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.406 29.153 38.901 48.649 58.397 68.145 107.182 146.219 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.281 4.880 5.480 6.079 6.679 7.278 8.135 8.992 36000 Ministério da Saúde 868 1.077 1.285 1.493 1.702 1.910 2.518 3.125 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.717 136.461 159.204 181.948 204.691 227.435 284.294 341.152 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 5 7 8 9 10 12 15 19 52000 Ministério da Defesa 132.448 160.740 189.032 217.324 245.616 273.907 349.143 424.378 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.086 5.067 6.048 7.029 8.009 8.990 11.850 14.711 84000 Ministério dos Povos Indígenas 115 143 170 198 226 253 334 414 Total 1.406.242 1.723.738 1.903.026 2.082.313 2.261.601 2.440.889 2.878.081 3.315.272 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO III.A (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 34.398 38.847 43.296 47.744 57.238 66.731 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969 26000 Ministério da Educação 742.413 835.255 928.097 1.020.940 1.206.787 1.392.634 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 62.098 71.846 81.594 91.342 118.780 146.219 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.980 6.613 7.245 7.878 8.685 9.492 36000 Ministério da Saúde 6.285 6.827 7.368 7.910 8.018 8.125 41000 Ministério das Comunicações 12 12 12 12 12 12 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 161.704 183.832 205.959 228.086 279.998 331.910 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 458 459 460 462 465 469 52000 Ministério da Defesa 207.032 235.027 263.021 291.016 355.469 419.921 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.315 8.295 9.276 10.257 12.484 14.711 84000 Ministério dos Povos Indígenas 170 198 226 253 334 414 Total 2.030.831 2.209.577 2.388.323 2.567.069 2.937.339 3.307.608 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO III.B VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 208 260 312 364 416 468 623 779 935 39000 Ministério dos Transportes 15.908 19.885 23.862 27.839 31.816 35.793 47.724 59.655 71.586 52000 Ministério da Defesa 313.742 392.177 470.613 549.048 627.483 705.919 941.225 1.176.532 1.411.838 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 35 43 52 61 69 78 104 130 156 56000 Ministério das Cidades 601 751 901 1.052 1.202 1.352 1.803 2.253 2.704 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 61.357 76.696 92.035 107.374 122.714 138.053 184.070 230.088 276.106 Total 391.850 489.812 587.775 685.737 783.699 881.662 1.175.549 1.469.437 1.763.324 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III.B (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 260 297 334 371 408 445 500 555 39000 Ministério dos Transportes 19.885 24.239 28.593 32.947 37.301 41.656 53.484 65.312 52000 Ministério da Defesa 432.177 498.022 563.866 629.710 695.555 761.399 874.533 987.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 53 62 71 81 90 115 141 56000 Ministério das Cidades 751 886 1.022 1.157 1.292 1.428 1.729 2.030 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 76.696 86.907 97.118 107.329 117.540 127.752 140.459 153.167 Total 529.812 610.404 690.995 771.586 852.178 932.769 1.070.820 1.208.870 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III.B (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 334 387 441 495 650 806 39000 Ministério dos Transportes 2.593 5.611 8.629 11.646 28.456 45.265 52000 Ministério da Defesa 576.457 652.365 728.273 804.181 971.400 1.138.620 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62 72 83 93 124 156 56000 Ministério das Cidades 1.022 1.175 1.327 1.480 1.886 2.292 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 97.118 112.684 128.250 143.815 188.650 233.485 Total 677.586 772.294 867.002 961.710 1.191.167 1.420.623 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III.C VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 303.017 366.271 429.526 492.780 556.034 619.289 792.385 965.481 1.138.577 Total 303.017 366.271 429.526 492.780 556.034 619.289 792.385 965.481 1.138.577 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III.C (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 Total 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III.C (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 Total 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 5.466.328 6.832.910 8.199.492 9.566.074 10.932.655 12.299.237 16.398.983 20.498.729 24.598.475 Emendas Impositivas de Bancada 3.173.338 3.966.672 4.760.007 5.553.341 6.346.676 7.140.010 9.520.013 11.900.017 14.280.020 Total 8.639.665 10.799.582 12.959.498 15.119.415 17.279.331 19.439.247 25.918.996 32.398.746 38.878.495 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 6.832.910 8.472.808 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475 Emendas Impositivas de Bancada 1.984.586 2.460.887 2.937.188 3.413.488 3.889.789 4.366.090 5.755.300 7.144.511 Total 8.817.496 10.933.695 13.049.894 15.166.093 17.282.292 19.398.491 25.570.738 31.742.986 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475 Emendas Impositivas de Bancada 4.864.418 5.653.243 6.442.068 7.230.892 9.531.631 11.832.369 Total 14.977.125 17.405.848 19.834.570 22.263.293 29.347.069 36.430.844 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO V VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 2.555.556 3.194.444 3.833.333 4.472.222 5.111.111 5.750.000 7.666.667 9.583.333 11.500.000 Total 2.555.556 3.194.444 3.833.333 4.472.222 5.111.111 5.750.000 7.666.667 9.583.333 11.500.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000 Total 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000 Total 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 41.771 52.214 62.656 73.099 83.542 93.984 104.427 114.870 125.312 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 101.827 127.283 152.740 178.197 203.653 229.110 254.567 280.023 305.480 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 32.135 40.169 48.203 56.236 64.270 72.304 80.338 88.371 96.405 25000 Ministério da Fazenda 214.898 268.623 322.347 376.072 429.796 483.521 537.245 590.970 644.694 26000 Ministério da Educação 4.606.044 5.757.555 6.909.066 8.060.577 9.212.088 10.363.599 11.515.110 12.666.621 13.818.132 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.964 11.205 13.446 15.687 17.928 20.169 22.410 24.651 26.892 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 946.170 1.182.712 1.419.255 1.655.797 1.892.340 2.128.882 2.365.424 2.601.967 2.838.509 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 379 474 569 664 758 853 948 1.043 1.138 32000 Ministério de Minas e Energia 36.367 45.459 54.551 63.643 72.734 81.826 90.918 100.010 109.101 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 4.911 6.138 7.366 8.594 9.821 11.049 12.277 13.504 14.732 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 3.327 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981 32396 Agência Nacional de Mineração 6.791 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373 33000 Ministério da Previdência Social 20.824 26.030 31.236 36.443 41.649 46.855 52.061 57.267 62.473 35000 Ministério das Relações Exteriores 249.599 311.999 374.399 436.798 499.198 561.598 623.998 686.397 748.797 36000 Ministério da Saúde 54.669.877 68.337.346 82.004.815 95.672.285 109.339.754 123.007.223 136.674.692 150.342.161 164.009.631 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 8.157 10.197 12.236 14.276 16.315 18.354 20.394 22.433 24.472 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 3.212 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637 37000 Controladoria-Geral da União 12.217 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651 39000 Ministério dos Transportes 25.086 31.358 37.629 43.901 50.172 56.444 62.715 68.987 75.258 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 4.962 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 29.949 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846 41000 Ministério das Comunicações 6.350 7.938 9.525 11.113 12.700 14.288 15.875 17.463 19.051 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 7.177 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532 42000 Ministério da Cultura 14.150 17.688 21.225 24.763 28.300 31.838 35.375 38.913 42.451 42206 Agência Nacional do Cinema 1.817 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 31.098 38.872 46.646 54.421 62.195 69.970 77.744 85.518 93.293 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 145.362 181.703 218.043 254.384 290.724 327.065 363.405 399.746 436.086 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 808.216 1.010.270 1.212.324 1.414.378 1.616.432 1.818.486 2.020.540 2.222.594 2.424.649 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 220.744 275.931 331.117 386.303 441.489 496.675 551.861 607.047 662.233 51000 Ministério do Esporte 730 913 1.095 1.278 1.461 1.643 1.826 2.008 2.191 52000 Ministério da Defesa 2.973.658 3.717.072 4.460.487 5.203.901 5.947.316 6.690.730 7.434.144 8.177.559 8.920.973 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 31.132 38.915 46.698 54.481 62.265 70.048 77.831 85.614 93.397 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1.737 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211 54000 Ministério do Turismo 1.474 1.843 2.211 2.580 2.948 3.317 3.685 4.054 4.422 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 56.390.269 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759 56000 Ministério das Cidades 31.585 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 875 1.093 1.312 1.531 1.750 1.968 2.187 2.406 2.624 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 161 191 222 252 282 313 330 347 364 63000 Advocacia-Geral da União 53.936 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809 65000 Ministério das Mulheres 382 478 573 669 764 860 955 1.051 1.146 67000 Ministério da Igualdade Racial 303 378 454 530 605 681 757 832 908 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 585 731 878 1.024 1.170 1.316 1.463 1.609 1.755 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 1.995 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 7.505 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 305 381 457 533 609 685 761 837 914 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.116 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347 83000 Banco Central do Brasil 91.000 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000 84000 Ministério dos Povos Indígenas 7.878 9.848 11.817 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635 Total 121.859.008 151.522.996 181.186.984 210.850.971 240.514.959 270.178.947 298.775.249 327.371.552 355.967.854 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 52.214 64.115 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 127.283 156.671 186.058 215.446 244.833 274.221 303.608 332.996 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 40.169 49.333 58.497 67.661 76.825 85.989 95.153 104.317 25000 Ministério da Fazenda 268.623 336.312 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446 26000 Ministério da Educação 6.257.555 7.371.502 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.205 13.680 16.155 18.630 21.105 23.580 26.055 28.530 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.182.712 1.462.322 1.741.931 2.021.541 2.301.151 2.580.760 2.860.370 3.139.979 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 474 621 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505 32000 Ministério de Minas e Energia 45.459 55.698 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6.138 8.175 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981 32396 Agência Nacional de Mineração 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373 33000 Ministério da Previdência Social 26.030 31.668 37.305 42.942 48.580 54.217 59.854 65.492 35000 Ministério das Relações Exteriores 311.999 380.251 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767 36000 Ministério da Saúde 68.337.346 82.084.705 95.832.065 109.579.424 123.326.783 137.074.143 150.821.502 164.568.862 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 10.197 12.383 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637 37000 Controladoria-Geral da União 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651 39000 Ministério dos Transportes 31.358 37.658 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846 41000 Ministério das Comunicações 7.938 9.533 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532 42000 Ministério da Cultura 17.688 21.275 24.863 28.451 32.038 35.626 39.214 42.802 42206 Agência Nacional do Cinema 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.872 47.731 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 181.703 223.866 266.029 308.192 350.355 392.518 434.681 476.845 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.010.270 1.137.076 1.263.882 1.390.688 1.517.494 1.644.300 1.771.106 1.897.912 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 275.931 329.429 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421 51000 Ministério do Esporte 913 1.144 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533 52000 Ministério da Defesa 3.371.709 4.098.903 4.826.097 5.553.292 6.280.486 7.122.801 7.965.116 8.807.431 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.915 46.726 54.537 62.348 70.158 77.969 85.780 93.591 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211 54000 Ministério do Turismo 1.843 2.346 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759 56000 Ministério das Cidades 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.093 1.326 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 201 256 311 340 370 401 432 463 63000 Advocacia-Geral da União 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809 65000 Ministério das Mulheres 478 617 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450 67000 Ministério da Igualdade Racial 378 522 666 811 955 1.099 1.243 1.387 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 731 959 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 381 478 576 673 771 868 966 1.064 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347 83000 Banco Central do Brasil 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000 84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.848 12.301 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023 Total 151.677.643 181.370.969 211.064.295 240.757.595 270.450.896 299.191.648 327.932.399 356.673.150 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 195.885 226.380 256.875 287.369 317.864 338.531 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.497 67.663 76.829 85.996 95.162 104.328 25000 Ministério da Fazenda 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446 26000 Ministério da Educação 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 16.399 18.874 21.349 23.824 26.179 28.530 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.681.559 1.994.675 2.307.791 2.620.907 2.934.023 3.247.139 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505 32000 Ministério de Minas e Energia 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981 32396 Agência Nacional de Mineração** 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373 33000 Ministério da Previdência Social 55.305 60.942 66.580 72.217 77.854 83.492 35000 Ministério das Relações Exteriores 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767 36000 Ministério da Saúde 98.832.065 112.541.424 126.250.783 139.960.143 153.669.502 164.378.862 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637 37000 Controladoria-Geral da União 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651 39000 Ministério dos Transportes 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846 41000 Ministério das Comunicações 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532 42000 Ministério da Cultura 24.863 28.480 32.098 35.715 39.332 42.950 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 272.094 314.257 356.420 396.518 434.681 476.845 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.263.882 1.384.514 1.505.145 1.625.777 1.746.409 1.867.040 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421 51000 Ministério do Esporte 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533 52000 Ministério da Defesa 4.476.097 5.203.292 5.930.486 6.772.801 7.675.116 8.667.431 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 54.537 62.380 70.224 78.067 85.911 93.754 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211 54000 Ministério do Turismo 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.280.709 109.570.950 122.861.190 135.083.758 147.306.327 159.528.895 56000 Ministério das Cidades 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 311 340 370 401 432 463 63000 Advocacia-Geral da União 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809 65000 Ministério das Mulheres 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450 67000 Ministério da Igualdade Racial 666 811 955 1.099 1.243 1.387 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 576 673 771 868 966 1.064 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347 83000 Banco Central do Brasil*** 159.250 183.496 207.741 231.987 256.232 280.478 84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023 Total 213.688.058 243.366.786 273.045.514 301.769.626 330.551.684 356.417.912 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 12.126 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.014 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 143.547 156.479 169.412 182.344 195.277 208.210 216.402 224.594 232.787 33000 Ministério da Previdência Social 142.152 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457 36000 Ministério da Saúde 98.659 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978 52000 Ministério da Defesa 1.861.072 2.326.340 2.791.608 3.256.876 3.722.144 4.187.412 4.652.680 5.117.948 5.583.216 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000 Total 2.262.903 2.805.675 3.348.447 3.891.219 4.433.990 4.976.762 5.514.794 6.052.825 6.590.857 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 169.979 182.912 195.844 208.777 221.710 229.902 238.094 246.287 33000 Ministério da Previdência Social 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457 36000 Ministério da Saúde 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978 52000 Ministério da Defesa 2.253.192 2.718.460 3.183.728 3.648.996 4.114.264 4.603.915 5.093.566 5.583.216 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000 Total 2.746.027 3.288.798 3.831.570 4.374.342 4.917.114 5.479.528 6.041.942 6.604.357 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 256.216 269.149 282.082 290.274 298.466 306.659 33000 Ministério da Previdência Social 230.767 266.305 301.843 337.381 372.919 408.457 36000 Ministério da Saúde 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978 52000 Ministério da Defesa 3.070.696 3.535.964 4.001.232 4.490.883 5.037.050 5.583.216 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000 Total 3.760.910 4.303.682 4.846.454 5.408.868 6.027.798 6.646.729 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO VIII DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 59.643 585.178 644.821 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 884.408 1.846.516 2.730.924 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 209.258 2.526.882 2.736.141 25000 Ministério da Fazenda 233.999 851.147 1.085.146 26000 Ministério da Educação 684.323 10.437.609 11.121.932 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 32.905 74.728 107.633 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 129.644 921.513 1.051.157 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 422 14.359 14.782 32000 Ministério de Minas e Energia 15.307 69.281 84.589 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 5.918 19.328 25.246 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 14.397 29.438 43.835 32396 Agência Nacional de Mineração 1.192 24.957 26.149 33000 Ministério da Previdência Social 38.575 264.342 302.917 35000 Ministério das Relações Exteriores 21.790 134.422 156.213 36000 Ministério da Saúde 1.432.251 13.356.654 14.788.905 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2.028 61.742 63.770 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 2.420 16.981 19.401 37000 Controladoria-Geral da União 7.142 44.295 51.437 39000 Ministério dos Transportes 735.897 3.851.915 4.587.812 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 11.443 74.781 86.224 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.195 253.736 370.931 41000 Ministério das Comunicações 22.530 145.449 167.979 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 2.921 65.728 68.650 42000 Ministério da Cultura 101.511 474.508 576.019 42206 Agência Nacional do Cinema 2.004 6.406 8.410 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 47.700 320.407 368.107 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 17.400 868.932 886.333 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.460 117.503 124.963 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 70.550 560.430 630.980 51000 Ministério do Esporte 19.329 483.106 502.435 52000 Ministério da Defesa 367.899 4.955.380 5.323.279 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.161.048 5.195.879 6.356.927 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 3.329 39.903 43.233 54000 Ministério do Turismo 85.749 425.566 511.314 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 97.750 1.202.135 1.299.885 56000 Ministério das Cidades 1.383.408 7.148.126 8.531.534 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 30.821 101.503 132.324 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 22 350 372 63000 Advocacia-Geral da União 14.169 133.781 147.949 65000 Ministério das Mulheres 16.063 140.591 156.655 67000 Ministério da Igualdade Racial 4.239 26.191 30.430 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.794 493.638 532.432 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.634 7.252 9.887 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 5.952 20.251 26.203 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 86 5.069 5.155 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 69.950 134.300 204.250 83000 Banco Central do Brasil 6.787 44.641 51.428 84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.451 149.549 164.000 SUBTOTAL 8.234.716 58.726.380 66.961.096 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 2.512.792 17.530.146 20.042.939 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 284.217 8.881.313 9.165.530 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 339.480 9.055.601 9.395.081 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 272.000 9.993.053 10.265.053 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 2.169.569 2.439.042 4.608.611 TOTAL 13.812.775 106.625.536 120.438.310 ANEXO IX DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO 00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024) NÃO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 20LO Operação de Eclusas NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO 00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006) SIM 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO 0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS 0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024) NÃO 00XF Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida NÃO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º) NÃO 00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025) NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 20LO Operação de Eclusas NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO 00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006) SIM 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO 0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS 0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO ANEXO X DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade 00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab) 20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família 20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos 2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares 2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxilio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021) 21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab 8577 PISO DE ATENCAO BASICA FIXO 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE) 7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário 10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Programa 0910 Indicador RP 1 Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares 2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae) 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab) 00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade 00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009) 00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013) 00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB 21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios 7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Programa 0910 Indicador RP 1 Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares 2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae) 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab) 00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade 00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009) 00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013) 00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB 7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Programa 0910 Indicador RP 1 Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União ANEXO XI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 354.383 314.902 288.815 303.867 330.790 330.235 1.922.991 Arrecadação Líquida para o RGPS 106.972 108.739 110.461 112.113 111.645 147.391 697.321 Concessões e Permissões 2.660 2.288 2.405 2.408 2.133 3.540 15.434 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 9 9 9 9 9 9 57 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.061 2.941 2.905 2.852 2.878 4.303 18.939 Contribuição do Salário Educação 5.435 5.388 5.356 5.839 5.464 8.070 35.551 Exploração de Recursos Naturais 25.267 23.913 13.044 26.179 27.244 16.033 131.680 Dividendos e Participações 1.780 3.799 14.260 3.045 2.230 8.256 33.371 Fontes Próprias 3.386 3.534 3.354 3.435 3.343 3.552 20.604 Demais Receitas 9.596 10.956 8.939 8.670 8.096 8.074 54.331 TOTAL 512.549 476.470 449.549 468.416 493.831 529.464 2.930.279 *Líquido de incentivos Fiscais ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178 Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 112.705 114.408 113.998 150.993 709.165 Concessões e Permissões 1.328 737 892 820 568 2.298 6.643 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 10 16 5 -1 18 49 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.018 2.983 2.997 4.439 18.388 Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.568 6.067 5.748 8.282 36.812 Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 11.142 21.421 22.253 15.721 122.295 Dividendos e Participações 3.299 8.589 12.277 7.974 6.252 5.011 43.402 Fontes Próprias 4.094 3.732 3.509 3.551 3.422 3.471 21.779 Demais Receitas 8.719 10.449 11.730 10.887 11.066 11.424 64.274 TOTAL 505.896 467.358 440.521 465.844 490.894 528.472 2.898.984 *Líquido de incentivos fiscais. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580 Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.005 114.681 153.324 710.949 Concessões e Permissões 1.328 737 941 827 1.589 2.299 7.721 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 10 18 12 -2 49 87 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.099 3.115 4.600 18.920 Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 6.010 5.763 8.397 37.118 Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 26.518 27.716 20.554 140.207 Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 7.986 5.668 4.551 41.905 Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.951 3.804 3.546 23.042 Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.895 13.874 9.950 65.868 TOTAL 505.896 467.358 450.381 465.474 499.954 535.332 2.924.395 *Líquido de incentivos Fiscais ANEXO XII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 13.714 14.359 14.391 15.396 15.767 14.041 87.669 Imposto Sobre a Exportação 0 0 0 0 0 0 1 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.222 15.288 15.595 15.718 16.538 16.591 92.952 IPI – Fumo 1.826 1.726 1.771 1.882 1.710 2.001 10.916 IPI – Bebidas 613 507 550 420 537 678 3.304 IPI – Automóveis 1.042 1.383 1.507 1.453 1.516 1.481 8.381 IPI - Vinculado à Importação 5.197 5.753 5.817 6.128 6.220 5.497 34.612 IPI – Outros 4.544 5.920 5.950 5.836 6.555 6.934 35.738 Imposto de Renda 168.271 139.024 126.386 123.542 140.480 153.280 850.984 IR - Pessoa Física 5.126 5.535 28.726 12.518 11.547 10.348 73.800 IR - Pessoa Jurídica 78.330 54.625 30.255 51.539 54.596 38.113 307.459 IR - Retido na Fonte 84.816 78.865 67.405 59.485 74.337 104.819 469.725 IRRF - Rendimentos do Trabalho 45.220 42.994 17.781 18.254 34.620 38.470 197.339 IRRF - Rendimentos do Capital 20.557 19.401 32.895 22.849 21.872 43.892 161.466 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 14.918 12.308 12.632 13.942 13.645 18.242 85.687 IRRF - Outros Rendimentos 4.121 4.161 4.097 4.439 4.200 4.215 25.234 Imposto sobre Operações Financeiras 11.106 11.492 11.694 12.002 12.109 12.957 71.360 Imposto Territorial Rural 116 140 108 151 2.663 502 3.680 Conveniado 81 126 97 135 2.397 452 3.288 Não Conveniado 35 14 11 15 266 50 391 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.296 64.868 62.682 66.165 68.556 68.718 393.285 Contribuição para o PIS-PASEP 18.089 18.986 18.247 18.892 19.384 19.354 112.952 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 49.332 33.938 21.956 34.221 34.993 26.205 200.644 CIDE – Combustíveis 527 700 737 798 777 794 4.334 Contribuição para o FUNDAF 373 73 81 126 109 134 897 Outras Receitas Administradas 17.356 16.036 16.940 16.858 19.413 17.657 104.260 Receitas de Loterias 2.284 1.391 1.743 1.411 1.467 1.219 9.514 CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.464 2.552 2.678 3.725 3.706 18.487 Demais Outras Receitas 11.710 12.181 12.645 12.769 14.221 12.733 76.259 Incentivos Fiscais -21 -4 - -2 -1 0 -28 RECEITA ADMINISTRADA 354.383 314.902 288.815 303.867 330.790 330.235 1.922.991 ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 15.813 14.165 14.659 16.143 16.721 14.951 92.451 Imposto Sobre a Exportação -4 2 2 2 2 2 5 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.588 14.876 15.810 16.018 89.401 IPI - Fumo 1.900 2.119 1.845 1.960 1.781 2.084 11.689 IPI - Bebidas 637 644 561 425 548 695 3.510 IPI - Automóveis 1.084 1.720 1.689 1.651 1.723 1.693 9.561 IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.151 5.589 5.739 5.097 31.937 IPI - Outros 4.726 4.918 5.342 5.251 6.019 6.450 32.705 Imposto de Renda 171.450 143.415 128.803 126.153 143.643 156.731 870.195 IR - Pessoa Física 5.222 5.962 29.156 12.665 11.692 10.485 75.184 IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 31.413 53.089 56.358 39.699 316.570 IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 68.234 60.398 75.594 106.547 478.442 IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 18.534 18.965 35.686 39.715 203.727 IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 33.074 23.190 22.184 44.544 163.892 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 12.419 13.683 13.395 17.935 85.507 IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.207 4.561 4.328 4.353 25.316 Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.905 18.180 18.316 19.210 93.372 Imposto Territorial Rural 351 135 104 148 2.661 500 3.898 Conveniado 316 121 94 133 2.394 450 3.509 Não Conveniado 35 13 10 15 266 50 390 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 61.342 64.978 67.583 67.942 385.099 Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 17.304 17.975 18.514 18.537 107.436 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 20.208 31.578 32.380 24.304 185.825 CIDE - Combustíveis 535 427 668 732 712 730 3.804 Contribuição para o FUNDAF 373 347 81 125 109 135 1.170 Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.999 6.849 8.142 7.756 43.534 Receitas de Loterias 2.284 1.920 1.735 1.406 1.465 1.219 10.028 CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.559 2.702 3.738 3.718 18.837 Demais Outras Receitas 2.004 1.460 2.705 2.741 2.939 2.820 14.669 Incentivos Fiscais - - - -12 -1 0 -13 RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178 ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 16.040 16.859 15.156 93.467 Imposto Sobre a Exportação -4 2 4 2 2 2 7 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 15.218 16.270 16.502 90.529 IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.960 1.781 2.084 11.597 IPI - Bebidas 637 644 568 427 550 699 3.524 IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.714 1.760 1.720 8.915 IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.710 5.950 5.313 33.031 IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 5.407 6.228 6.687 33.461 Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.234 144.174 158.023 882.443 IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.619 11.651 10.475 79.026 IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 53.158 56.547 40.167 315.834 IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 60.457 75.976 107.380 487.583 IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 18.728 35.733 40.086 204.694 IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 23.713 22.643 45.164 168.046 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.485 13.296 17.783 88.850 IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.530 4.304 4.346 25.994 Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 13.907 15.758 16.694 83.197 Imposto Territorial Rural 351 135 128 146 2.661 500 3.920 Conveniado 316 121 115 131 2.394 450 3.528 Não Conveniado 35 13 13 15 266 50 392 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.173 67.869 68.604 383.614 Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 17.981 18.544 18.669 106.943 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 31.464 32.335 24.673 184.621 CIDE - Combustíveis 535 427 572 739 717 733 3.723 Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 125 109 135 1.443 Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 7.155 8.450 8.372 44.685 Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 1.729 1.791 1.834 11.566 CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.639 3.657 3.642 18.807 Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 2.787 3.002 2.896 14.312 Incentivos Fiscais - - - -11 -1 0 -12 RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580 ANEXO XIII RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. Receitas 240.958 482.737 726.853 2. Despesas 211.199 459.578 695.013 2.1 Investimentos 44.729 89.919 138.331 2.2 Demais Despesas (*) 166.469 369.660 556.682 3. Resultado PDG Total (1-2) 29.759 23.159 31.840 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 33.036 28.075 37.868 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -3.277 -4.916 -6.028 6. Ajuste Emgea - - -186 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -3.277 -4.916 -6.214 8. Ajuste PAC 1.468 2.983 4.351 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -1.809 -1.933 -1.863 10. Meta Fiscal -1.809 -1.933 -6.215 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - - 4.352 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.151 milhões); ECT (-R$ 1.071 milhões); INFRAERO (-R$ 637 milhões); EMGEA (-R$ 515 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 434 milhões); CDP (-R$ 257 milhões); SERPRO (+R$ 258 milhões). ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Ago Jan-Dez 1. Receitas 529.654 802.545 2. Despesas 493.012 767.185 2.1 Investimentos 79.873 128.877 2.2 Demais Despesas (*) 413.139 638.307 3. Resultado PDG Total (1-2) 36.643 35.360 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 40.171 40.657 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -3.528 -5.297 6. Ajuste Emgea - -18 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -3.528 -5.315 8. Ajuste PAC 2.252 3.969 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -1.276 -1.346 10. Meta Fiscal -1.276 -6.215 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 4.869 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões);CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões). ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Ago Jan-Dez 1. Receitas 512.548 785.439 2. Despesas 488.354 762.527 2.1 Investimentos 74.113 123.117 2.2 Demais Despesas (*) 414.241 639.410 3. Resultado PDG Total (1-2) 24.194 22.912 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 28.906 29.393 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -4.712 -6.481 6. Ajuste Emgea - -18 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -4.712 -6.499 8. Ajuste PAC 2.034 3.751 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -2.678 -2.748 10. Meta Fiscal -2.678 -6.215 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.467 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.667 milhões); EMGEA (-R$ 1.071 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 981 milhões); INFRAERO (-R$ 546 milhões); SERPRO (-R$ 523 milhões); CMB (-R$ 455 milhões); CDP (-R$ 276 milhões); CODEBA (-R$ 220 milhões); ECT (+R$ 650 milhões). ANEXO XIV RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 989.020 1.906.984 2.930.279 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 669.309 1.261.992 1.923.019 1.2 Incentivos Fiscais -25 -26 -28 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 215.711 438.284 697.321 1.4 Outras Receitas 104.024 206.733 309.967 2. Transferências a Entes Subnacionais 192.739 380.929 570.227 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 154.463 302.156 452.079 2.2 Demais 38.276 78.773 118.148 3. Receita Líquida (1) - (2) 796.281 1.526.055 2.360.052 4. Despesas 737.250 1.597.390 2.389.590 4.1 Benefícios Previdenciários 312.449 704.571 1.015.351 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 130.213 266.701 411.749 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 114.073 275.636 378.804 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 180.515 350.481 583.685 5. Primário do Governo Central 59.030 -71.334 -29.538 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 155.768 194.952 288.492 5.2 Resultado Primário da Previdência -96.738 -266.286 -318.031 6. Primário Abaixo da Linha 59.030 -71.334 -29.538 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -3.277 -4.916 -6.214 8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) 55.753 -76.250 -35.752 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal 55.753 -76.250 -6.215 10. Deduções da Meta LDO* 1.468 47.101 48.469 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) 54.285 -123.352 -54.684 12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 1.468 47.101 18.932 *Contempla: R$ 4.351,0 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. R$ 44.118,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064. **O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.879.619 2.898.984 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.224.784 1.876.191 1.2 Incentivos Fiscais -12 -13 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 444.174 709.165 1.4 Outras Receitas 210.672 313.642 2. Transferências a Entes Subnacionais 365.327 580.599 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 288.246 460.890 2.2 Demais 77.081 119.709 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.514.292 2.318.385 4. Despesas 1.621.266 2.394.679 4.1 Benefícios Previdenciários 714.338 1.032.041 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.395 411.650 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 290.222 397.845 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 351.311 553.144 5. Primário do Governo Central -106.974 -76.293 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 163.190 246.583 5.2 Resultado Primário da Previdência -270.164 -322.876 6. Primário Abaixo da Linha -106.974 -76.293 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -3.528 -5.315 8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) -110.502 -81.608 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -65.179 -6.215 10. Deduções da Meta LDO* 47.575 49.292 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -112.754 -55.507 12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.252 -26.101 *Contempla: R$ 3.969,0 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. R$ 45.323,1 milhões – Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF. **O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.889.109 2.924.395 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.226.782 1.878.592 1.2 Incentivos Fiscais -11 -12 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 442.944 710.949 1.4 Outras Receitas 219.394 334.866 2. Transferências a Entes Subnacionais 372.247 578.916 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 296.375 460.242 2.2 Demais 75.872 118.674 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.516.862 2.345.479 4. Despesas 1.631.516 2.420.410 4.1 Benefícios Previdenciários 711.314 1.032.421 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.642 409.696 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 292.209 404.638 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 362.351 573.655 5. Primário do Governo Central -114.655 -74.932 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 153.715 246.541 5.2 Resultado Primário da Previdência -268.370 -321.472 6. Primário Abaixo da Linha -114.655 -74.932 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -4.712 -6.499 8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -119.367 -81.431 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -72.581 -6.215 10. Deduções da Meta LDO* 48.820 52.387 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -121.401 -58.602 12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.034 -22.829 *Contempla: R$ 3.751,2 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. R$ 45.323,1 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064. R$ 3.312,8 milhões - Despesa com ressarcimento ao beneficiários do RGPS (Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025). **O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. ANEXO XV PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões DESPESAS PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 352.225 385.025 426.473 433.666 375.616 416.584 2.389.590 Benefícios Previdenciários 149.303 163.146 217.870 174.252 155.202 155.579 1.015.351 Pessoal e Encargos Sociais 66.511 63.702 63.892 72.596 64.387 80.661 411.749 Outras Despesas Obrigatórias 58.322 55.751 59.728 101.835 49.965 53.203 378.804 Abono e Seguro Desemprego 13.033 17.597 20.255 19.245 9.034 8.936 88.100 Anistiados 31 34 31 39 33 43 212 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 801 801 801 801 801 801 4.803 Benefícios de Legislação Especial 281 304 330 306 320 325 1.865 Benefícios de Prestação Continuada 18.350 19.506 19.765 20.173 20.631 20.637 119.061 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 9 9 9 9 9 9 57 Fabricação de Cédulas e Moedas 35 68 66 626 313 282 1.389 Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.487 7.062 8.192 8.757 9.039 9.467 57.004 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 623 727 675 926 872 976 4.800 ADO n. 25 (a partir de 2020) 667 667 667 667 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.534 3.353 3.186 3.100 3.452 4.750 20.375 Sentenças/Precatórios/RPVs 913 913 913 42.571 913 913 47.136 Subsídios, Subv. e Proagro 5.769 4.033 4.242 3.917 3.197 4.944 26.103 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 43 30 36 110 Transferências Multas ANEEL 310 348 315 339 313 295 1.920 Impacto Primário do FIES 479 331 281 316 340 123 1.871 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 102.426 84.983 84.983 106.062 127.141 583.685 Emendas de Execução Obrigatória 1.942 6.697 4.320 4.320 8.640 12.959 38.878 Outras Emendas 155 2.401 1.278 1.278 2.556 3.833 11.500 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 65.330 60.414 60.414 59.341 58.269 362.559 Discricionárias Total 17.200 27.998 18.972 18.972 35.526 52.080 170.748 ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 348.398 368.585 454.643 449.639 357.667 415.746 2.394.679 Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 222.118 177.024 158.394 159.309 1.032.041 Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 66.223 79.744 62.271 83.984 411.650 Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 64.285 107.339 52.403 55.220 397.845 Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.016 19.397 9.109 8.982 88.644 Anistiados 30 31 31 39 33 47 212 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 533 311 287 358 4.355 Benefícios de Legislação Especial 134 139 303 282 294 563 1.715 Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 19.919 20.315 19.919 20.215 121.824 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 10 16 5 -1 13 44 Créditos Extraordinários 537 495 1.543 1.543 1.543 1.587 7.249 Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 65 620 310 273 1.382 Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.413 9.413 59.118 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 672 922 869 696 4.779 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 666 665 665 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.207 3.121 3.475 5.195 20.428 Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 1.129 43.736 1.129 956 48.454 Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 6.733 6.426 4.697 5.728 31.884 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 1 34 24 28 87 Transferências Multas ANEEL 491 241 289 311 287 141 1.761 Impacto Primário do FIES 289 338 272 313 349 360 1.921 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 102.017 85.533 84.600 117.232 553.144 Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 6.792 4.232 4.232 12.344 31.743 Outras Emendas 155 9 3.371 1.480 1.480 4.606 11.100 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 61.082 64.786 60.472 59.539 58.606 363.278 Discricionárias Total 17.200 22.382 27.068 19.349 19.349 41.676 147.023 ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 348.398 368.585 432.699 481.834 367.722 421.171 2.420.410 Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 178.720 159.541 161.566 1.032.421 Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 82.137 65.037 79.016 409.696 Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 61.998 111.613 55.632 56.797 404.638 Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 20.342 9.901 7.151 88.834 Anistiados 30 31 33 39 33 46 212 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 329 324 477 4.356 Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 282 294 721 1.715 Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 20.517 20.121 21.417 124.723 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 10 18 12 -2 40 78 Créditos Extraordinários 537 495 553 3.591 2.591 2.661 10.428 Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 623 312 281 1.382 Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 910 857 414 4.717 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 666 665 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.203 3.566 5.585 21.047 Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 43.915 1.315 1.249 48.454 Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 7.248 5.274 5.809 31.146 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 39 27 18 101 Transferências Multas ANEEL 491 241 249 312 288 186 1.766 Impacto Primário do FIES 289 338 343 286 349 360 1.966 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 89.225 109.364 87.513 123.792 573.655 Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 11.108 4.857 14.168 36.431 Outras Emendas 155 9 1.667 1.980 1.329 4.831 9.971 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 65.409 59.508 55.886 363.065 Discricionárias Total 17.218 22.400 22.980 30.867 21.818 48.907 164.189 ANEXO XVI PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 17.000 -47.193 42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.539 - 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.140.489 -384.987 Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.088.028 -432.179 Dados SIAFI 23/04/2025 ANEXO XVI (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 10.000 -54.193 42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 911.000 -19.539 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.041.742 -483.734 Total 1.836.006 684.202 2.520.208 1.962.742 -557.466 Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XVI (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - -64.193 42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 -3 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.227.599 -297.877 Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.158.135 -362.072 Dados SIAFI 25/07/25. ANEXO XVII PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 2.540.075 2.540.075 - 643.899 3.183.973 2.540.075 -643.899 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.881.599 - 2.727.928 5.609.527 2.881.599 -2.727.928 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 10.202.078 - 2.726.013 12.928.092 10.202.078 -2.726.013 25000 Ministério da Fazenda 6.009.331 6.009.331 - 1.083.200 7.092.532 5.697.704 -1.394.827 26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 - 11.075.080 43.047.285 31.972.205 -11.075.080 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 838.775 - 105.085 943.860 838.775 -105.085 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 3.534.060 - 1.037.205 4.571.264 3.534.060 -1.037.205 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 50.470 - 14.764 65.235 50.470 -14.764 32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 565.366 - 84.338 649.704 565.366 -84.338 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 140.602 - 25.154 165.756 140.602 -25.154 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 155.636 - 43.810 199.446 155.636 -43.810 32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 115.758 - 25.918 141.676 115.758 -25.918 33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.362.963 - 301.754 2.664.717 2.362.963 -301.754 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 2.344.415 - 154.107 2.498.523 2.344.415 -154.107 36000 Ministério da Saúde 34.746.439 34.746.439 - 14.721.912 49.468.351 34.746.439 -14.721.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 238.754 - 63.223 301.977 238.754 -63.223 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 123.759 - 17.769 141.528 123.759 -17.769 37000 Controladoria-Geral da União 147.474 147.474 - 50.741 198.215 147.474 -50.741 39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 14.852.609 - 4.627.083 19.479.692 14.852.609 -4.627.083 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 298.576 - 84.344 382.920 298.576 -84.344 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 910.001 - 370.483 1.280.483 910.001 -370.483 41000 Ministério das Comunicações 736.022 736.022 - 166.377 902.399 736.022 -166.377 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 295.244 - 67.715 362.959 295.244 -67.715 42000 Ministério da Cultura 1.146.249 1.146.249 - 566.150 1.712.399 1.146.249 -566.150 42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 45.040 - 8.241 53.281 45.040 -8.241 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.572.322 - 380.402 1.952.724 1.572.322 -380.402 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 1.323.106 - 862.460 2.185.567 1.323.106 -862.460 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 903.984 903.984 - 117.516 1.021.500 1.215.611 194.111 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 2.023.592 - 628.503 2.652.095 2.023.592 -628.503 51000 Ministério do Esporte 989.155 989.155 - 499.029 1.488.184 989.155 -499.029 52000 Ministério da Defesa 12.315.686 12.315.686 - 5.203.111 17.518.797 12.315.686 -5.203.111 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 3.758.403 - 6.339.061 10.097.464 3.758.403 -6.339.061 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 194.836 - 42.906 237.742 194.836 -42.906 54000 Ministério do Turismo 888.262 888.262 - 502.632 1.390.894 888.262 -502.632 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.768.257 8.768.257 - 1.294.327 10.062.584 8.768.257 -1.294.327 56000 Ministério das Cidades 15.767.077 15.767.077 - 8.492.365 24.259.442 15.767.077 -8.492.365 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 216.263 - 131.719 347.981 216.263 -131.719 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 5.193 - 355 5.548 5.193 -355 63000 Advocacia-Geral da União 564.939 564.939 - 144.695 709.634 564.939 -144.695 65000 Ministério das Mulheres 255.336 255.336 - 154.511 409.847 255.336 -154.511 67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 182.768 - 30.150 212.918 182.768 -30.150 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.791.315 - 493.152 2.284.467 1.791.315 -493.152 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 61.179 - 9.431 70.609 61.179 -9.431 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 120.758 - 26.018 146.776 120.758 -26.018 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 216.014 - 5.154 221.169 216.014 -5.154 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 369.183 - 203.616 572.799 369.183 -203.616 83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 51.428 553.477 502.048 -51.428 84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 704.612 - 162.724 867.336 704.612 -162.724 SUBTOTAL 170.747.789 170.747.789 - 66.567.557 237.315.346 170.747.789 -66.567.557 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 9.066.803 33.665.278 24.598.475 -9.066.803 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 14.280.020 - 9.333.764 23.613.784 14.280.020 -9.333.764 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.242.860 21.742.860 11.500.000 -10.242.860 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 4.597.485 4.597.485 - -4.597.485 TOTAL 221.126.284 221.126.284 - 99.808.469 320.934.753 221.126.284 -99.808.469 Obs: Dados SIAFI 23/04/2025 ANEXO XVII (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 2.540.075 1.858.516 -681.559 643.847 2.502.363 1.858.516 -643.847 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.258.844 -622.755 2.728.848 4.987.692 2.258.844 -2.728.848 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 9.522.137 -679.942 2.720.088 12.242.225 9.522.137 -2.720.088 25000 Ministério da Fazenda 5.697.704 4.283.748 -1.413.957 1.084.786 5.368.534 4.283.748 -1.084.786 26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 - 11.064.860 43.037.065 31.972.205 -11.064.860 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 666.909 -171.867 103.944 770.853 666.909 -103.944 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 2.785.506 -748.553 1.032.608 3.818.115 2.772.006 -1.046.108 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 37.945 -12.525 14.764 52.710 37.945 -14.764 32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 413.168 -152.198 84.288 497.456 413.168 -84.288 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 105.709 -34.892 25.081 130.790 105.709 -25.081 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 117.013 -38.623 43.810 160.823 117.013 -43.810 32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 87.031 -28.727 25.918 112.949 87.031 -25.918 33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 1.776.564 -586.399 301.134 2.077.698 1.776.564 -301.134 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 1.762.619 -581.796 154.085 1.916.704 1.762.619 -154.085 36000 Ministério da Saúde 34.803.072 32.436.518 -2.366.554 14.675.478 47.111.996 32.436.518 -14.675.478 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 179.504 -59.250 61.937 241.442 179.504 -61.937 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 93.047 -30.712 17.768 110.815 93.047 -17.768 37000 Controladoria-Geral da União 147.474 110.876 -36.597 50.574 161.450 110.876 -50.574 39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 13.365.588 -1.487.021 4.616.723 17.982.311 13.365.588 -4.616.723 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 224.480 -74.095 84.073 308.553 224.480 -84.073 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 684.173 -225.828 369.453 1.053.626 684.173 -369.453 41000 Ministério das Comunicações 736.022 567.215 -168.807 163.687 730.902 567.215 -163.687 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 221.975 -73.268 67.701 289.677 221.975 -67.701 42000 Ministério da Cultura 1.146.249 891.400 -254.849 565.242 1.456.642 891.400 -565.242 42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 33.863 -11.177 8.233 42.096 33.863 -8.233 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.537.740 -34.582 379.538 1.917.278 1.537.740 -379.538 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 998.069 -325.038 851.859 1.849.927 998.069 -851.859 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 913.942 -301.669 114.158 1.028.100 913.942 -114.158 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.521.413 -502.180 627.716 2.149.128 1.521.413 -627.716 51000 Ministério do Esporte 989.155 655.488 -333.667 497.600 1.153.088 655.488 -497.600 52000 Ministério da Defesa 12.315.686 9.722.315 -2.593.371 5.233.091 14.955.406 9.722.315 -5.233.091 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.455.655 -1.302.747 6.400.366 8.856.022 2.855.655 -6.000.366 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 146.485 -48.351 42.313 188.798 146.485 -42.313 54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 502.375 901.362 398.987 -502.375 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 6.673.879 -2.123.178 1.291.964 7.965.842 6.673.879 -1.291.964 56000 Ministério das Cidades 15.767.077 11.479.037 -4.288.039 8.477.365 19.956.403 11.479.037 -8.477.365 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 162.594 -53.668 131.718 294.312 162.594 -131.718 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 3.904 -1.289 355 4.259 3.904 -355 63000 Advocacia-Geral da União 564.939 424.742 -140.197 144.592 569.334 424.742 -144.592 65000 Ministério das Mulheres 255.336 191.971 -63.365 154.017 345.988 191.971 -154.017 67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 137.412 -45.356 29.336 166.748 137.412 -29.336 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.010.490 -780.825 493.153 1.503.643 1.010.490 -493.153 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 45.996 -15.182 9.431 55.427 45.996 -9.431 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 90.791 -29.968 25.901 116.691 90.791 -25.901 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 162.408 -53.607 5.148 167.556 162.408 -5.148 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 281.782 -87.400 203.408 485.190 281.782 -203.408 83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 51.427 553.476 502.048 -51.427 84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 663.043 -41.570 162.122 825.164 663.043 -162.122 SUBTOTAL 170.833.222 146.636.747 -24.196.476 66.537.884 213.174.630 147.023.247 -66.151.384 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 9.048.132 33.646.606 24.598.475 -9.048.132 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 7.144.511 -7.135.509 9.326.147 16.470.657 7.144.511 -9.326.147 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 11.500.000 11.500.000 - 10.247.188 21.747.188 11.100.000 -10.647.188 EMENDAS DE RELATOR (RP9) - - - 4.642.401 4.642.401 - -4.642.401 TOTAL 221.211.717 189.879.732 -31.331.985 99.801.750 289.681.483 189.866.232 -99.815.250 Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XVII (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 2.570.075 2.381.468 -188.607 642.877 3.024.345 2.381.468 -642.877 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.383.566 -498.033 2.725.639 5.109.205 2.522.566 -2.586.639 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 10.062.635 -139.444 2.692.353 12.754.988 10.062.635 -2.692.353 25000 Ministério da Fazenda 5.695.294 5.405.317 -289.977 1.081.451 6.486.768 5.405.317 -1.081.451 26000 Ministério da Educação 31.968.705 31.968.705 - 10.980.181 42.948.886 31.968.705 -10.980.181 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.745 803.498 -35.247 103.616 907.115 803.498 -103.616 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.536.993 3.383.478 -153.515 1.021.307 4.404.785 3.369.978 -1.034.807 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 47.902 -2.569 14.702 62.604 47.902 -14.702 32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 530.037 -35.329 84.196 614.233 530.037 -84.196 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 133.446 -7.156 24.962 158.408 133.446 -24.962 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 147.715 -7.921 43.700 191.415 147.715 -43.700 32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 109.867 -5.891 25.917 135.784 109.867 -25.917 33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.242.703 -120.260 300.393 2.543.096 2.242.703 -300.393 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.301.482 2.191.770 -109.712 153.165 2.344.935 2.349.770 4.835 36000 Ministério da Saúde 34.803.072 34.151.249 -651.823 14.630.577 48.781.826 34.151.249 -14.630.577 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 226.603 -12.151 61.809 288.412 226.603 -61.809 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 117.461 -6.299 17.600 135.061 117.461 -17.600 37000 Controladoria-Geral da União 147.474 139.968 -7.505 50.334 190.302 139.968 -50.334 39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 14.732.551 -120.059 4.608.904 19.341.455 14.732.551 -4.608.904 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 283.380 -15.196 82.055 365.435 283.380 -82.055 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 863.688 -46.313 368.527 1.232.215 863.688 -368.527 41000 Ministério das Comunicações 736.022 704.568 -31.453 159.080 863.648 704.568 -159.080 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 280.218 -15.026 67.484 347.702 280.218 -67.484 42000 Ministério da Cultura 1.147.649 1.104.738 -42.911 564.564 1.669.302 1.104.738 -564.564 42206 Agência Nacional do Cinema 43.640 43.640 - 8.231 51.871 43.640 -8.231 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.575.822 1.568.730 -7.092 378.996 1.947.726 1.568.730 -378.996 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 1.256.447 -66.659 837.307 2.093.754 1.256.447 -837.307 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 1.153.745 -61.867 112.450 1.266.195 1.153.745 -112.450 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.920.604 -102.988 624.152 2.544.756 1.920.604 -624.152 51000 Ministério do Esporte 989.155 957.695 -31.460 494.320 1.452.015 880.835 -571.180 52000 Ministério da Defesa 12.328.126 11.654.627 -673.499 5.278.827 16.933.454 11.907.627 -5.025.827 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.604.032 -1.154.371 6.393.688 8.997.720 4.029.032 -4.968.688 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 184.920 -9.916 38.861 223.781 184.920 -38.861 54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 501.783 900.770 278.147 -622.623 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 8.368.426 -428.631 1.285.368 9.653.794 8.260.826 -1.392.968 56000 Ministério das Cidades 15.767.077 13.406.911 -2.360.166 8.445.378 21.852.288 13.593.911 -8.258.378 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 205.256 -11.006 128.083 333.340 205.256 -128.083 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 4.929 -264 355 5.284 4.929 -355 63000 Advocacia-Geral da União 564.939 536.187 -28.752 139.523 675.710 536.187 -139.523 65000 Ministério das Mulheres 255.336 242.341 -12.995 152.706 395.047 242.341 -152.706 67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 173.466 -9.302 28.903 202.370 164.466 -37.903 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.525.753 -265.562 492.817 2.018.570 1.411.923 -606.647 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 60.996 -182 9.427 70.423 60.996 -9.427 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 114.612 -6.146 25.815 140.427 114.612 -25.815 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 205.020 -10.994 5.140 210.161 140.150 -70.010 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 369.183 351.258 -17.924 202.836 554.094 351.258 -202.836 83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 -49.917 84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 696.087 -8.525 161.585 857.672 696.087 -161.585 SUBTOTAL 170.833.222 162.533.250 -8.299.973 66.301.860 228.835.110 164.188.750 -64.646.360 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.967.373 33.565.847 24.598.475 -8.967.373 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.832.369 -2.447.651 9.309.700 21.142.068 11.832.369 -9.309.700 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.241.776 21.741.776 9.971.000 -11.770.776 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 4.920.542 4.920.542 - -4.920.542 TOTAL 221.211.717 210.464.094 -10.747.624 99.741.251 310.205.344 210.590.594 -99.614.751 Dados SIAFI 25/07/2025. ANEXO XVIII PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 125.312 125.312 - 15.268 140.581 125.312 -15.268 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 305.480 305.480 - 18.102 323.583 305.480 -18.102 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 96.405 96.405 - 13.790 110.195 96.405 -13.790 25000 Ministério da Fazenda 644.694 644.694 - 49.019 693.713 644.694 -49.019 26000 Ministério da Educação 13.854.508 13.854.508 - 1.008.484 14.862.992 13.854.508 -1.008.484 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 41.933 41.933 - 4.211 46.144 41.933 -4.211 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.071.296 3.071.296 - 1.690.766 4.762.062 3.071.296 -1.690.766 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.138 1.138 - 163 1.300 1.138 -163 32000 Ministério de Minas e Energia 109.101 109.101 - 6.457 115.559 109.101 -6.457 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 14.732 14.732 - 1.798 16.530 14.732 -1.798 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 -1.039 32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 -2.288 33000 Ministério da Previdência Social 488.930 488.930 - 88.088 577.019 488.930 -88.088 35000 Ministério das Relações Exteriores 748.797 748.797 - 20.534 769.331 748.797 -20.534 36000 Ministério da Saúde 164.305.609 164.305.609 - 13.360.825 177.666.434 164.305.609 -13.360.825 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 24.472 24.472 - 3.297 27.769 24.472 -3.297 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 -789 37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 4.027 40.678 36.651 -4.027 39000 Ministério dos Transportes 75.258 75.258 - 10.577 85.835 75.258 -10.577 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 -1.643 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 -9.234 41000 Ministério das Comunicações 19.051 19.051 - 2.194 21.244 19.051 -2.194 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 -1.948 42000 Ministério da Cultura 42.451 42.451 - 4.323 46.774 42.451 -4.323 42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 -428 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.293 93.293 - 9.376 102.668 93.293 -9.376 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 436.086 436.086 - 54.314 490.400 436.086 -54.314 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.424.649 2.424.649 - 192.688 2.617.337 2.424.649 -192.688 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 662.233 662.233 - 8.310 670.543 662.233 -8.310 51000 Ministério do Esporte 2.191 2.191 - 340 2.531 2.191 -340 52000 Ministério da Defesa 14.504.190 14.504.190 - 3.137.772 17.641.961 14.504.190 -3.137.772 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.397 93.397 - 14.960 108.357 93.397 -14.960 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 431 5.642 5.211 -431 54000 Ministério do Turismo 4.422 4.422 - 522 4.944 4.422 -522 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 - 153.589 159.715.348 159.561.759 -153.589 56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 -9.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.624 2.624 - 248 2.873 2.624 -248 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 364 364 - 34 398 364 -34 63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 -19.096 65000 Ministério das Mulheres 1.146 1.146 - 437 1.584 1.146 -437 67000 Ministério da Igualdade Racial 908 908 - 424 1.332 908 -424 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.755 2.755 - 700 3.455 2.755 -700 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 -477 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 -2.038 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 914 914 - 174 1.088 914 -174 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 -1.890 83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 - 21.903 294.903 273.000 -21.903 84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.964 28.598 23.635 -4.964 Total 362.558.711 362.558.711 - 19.953.952 382.512.663 362.558.711 -19.953.952 Obs: Dados SIAFI 23/04/2025 ANEXO XVIII (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 135.527 135.527 - 15.268 150.795 135.527 -15.268 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.996 332.996 - 18.102 351.098 332.996 -18.102 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.317 104.317 - 13.790 118.107 104.317 -13.790 25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 -49.019 26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 - 1.008.292 15.099.855 14.091.563 -1.008.292 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 - 4.211 47.782 43.571 -4.211 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.766 3.372.766 - 1.690.373 5.063.139 3.386.266 -1.676.873 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 - 163 1.667 1.505 -163 32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 - 6.457 123.593 117.136 -6.457 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 - 1.798 22.197 20.398 -1.798 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 -1.039 32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 -2.288 33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 - 88.064 580.013 491.949 -88.064 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 - 20.553 810.319 789.767 -20.553 36000 Ministério da Saúde 164.864.840 164.864.840 - 13.356.105 178.220.945 164.864.840 -13.356.105 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 - 3.297 28.794 25.497 -3.297 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 -789 37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 4.027 40.678 36.651 -4.027 39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 - 10.577 86.036 75.459 -10.577 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 -1.643 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 -9.234 41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 - 2.194 21.296 19.102 -2.194 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 -1.948 42000 Ministério da Cultura 42.802 42.802 - 4.323 47.125 42.802 -4.323 42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 -428 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 - 9.376 110.262 100.886 -9.376 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 - 54.314 531.158 476.845 -54.314 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.912 1.897.912 - 192.688 2.090.600 1.897.912 -192.688 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 - 8.306 658.727 650.421 -8.306 51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 - 340 2.873 2.533 -340 52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 - 3.135.095 17.525.743 14.390.647 -3.135.095 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.591 93.591 - 14.960 108.551 93.591 -14.960 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 431 5.642 5.211 -431 54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 -522 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 - 153.589 159.715.348 159.561.759 -153.589 56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 -9.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 - 248 2.967 2.719 -248 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 -34 63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 -19.096 65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 - 437 1.888 1.450 -437 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 - 424 1.811 1.387 -424 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 - 700 4.025 3.325 -700 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 -477 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 -2.038 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 - 174 1.238 1.064 -174 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 -1.890 83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 - 21.903 294.903 273.000 -21.903 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 - 4.964 31.987 27.023 -4.964 Total 363.264.007 363.264.007 - 19.945.962 383.209.969 363.277.507 -19.932.462 Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XVIII (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 135.527 135.527 - 15.150 150.676 135.527 -15.150 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531 338.531 - 18.102 356.634 338.531 -18.102 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328 104.328 - 13.710 118.039 104.328 -13.710 25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 -49.019 26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 - 1.006.587 15.098.150 14.091.563 -1.006.587 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 - 4.103 47.674 43.571 -4.103 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298 3.540.298 - 1.689.161 5.229.459 3.553.798 -1.675.661 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 - 163 1.667 1.505 -163 32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 - 6.457 123.593 117.136 -6.457 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 - 1.798 22.196 20.398 -1.798 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 -1.039 32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 -2.288 33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 - 87.852 579.801 491.949 -87.852 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 - 20.049 809.815 789.767 -20.049 36000 Ministério da Saúde 164.674.840 164.674.840 - 13.348.851 178.023.691 164.674.840 -13.348.851 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 - 3.297 28.794 25.497 -3.297 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 -789 37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 3.995 40.646 36.651 -3.995 39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 - 10.577 86.036 75.459 -10.577 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 -1.643 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 -9.234 41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 - 2.194 21.296 19.102 -2.194 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 -1.948 42000 Ministério da Cultura 42.950 42.950 - 4.284 47.233 42.950 -4.284 42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 -428 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 - 9.376 110.262 100.886 -9.376 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 - 45.581 522.425 476.845 -45.581 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040 1.867.040 - 192.688 2.059.729 1.867.040 -192.688 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 - 8.306 658.727 650.421 -8.306 51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 - 340 2.873 2.533 -340 52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 - 3.115.197 17.505.845 14.250.647 -3.255.197 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754 93.754 - 14.960 108.714 93.754 -14.960 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 423 5.634 5.211 -423 54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 -522 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895 159.528.895 - 152.940 159.681.835 159.528.895 -152.940 56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 -9.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 - 248 2.967 2.719 -248 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 -34 63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 -19.096 65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 - 437 1.888 1.450 -437 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 - 424 1.811 1.387 -424 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 - 700 4.025 3.325 -700 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 -477 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 -2.038 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 - 174 1.238 1.064 -174 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 -1.890 83000 Banco Central do Brasil 280.478 280.478 - 21.624 302.101 280.478 -21.624 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 - 4.964 31.987 27.023 -4.964 Total 363.191.140 363.191.140 - 19.905.128 383.096.268 363.064.640 -20.031.628 Dados SIAFI 25/07/2025. ANEXO XIX (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 607.546.892 74.012.024 681.558.916 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 525.018.880 608.565.856 14.188.953 1.147.773.689 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 35.885.854 679.941.533 0 715.827.387 25000 Ministério da Fazenda 0 1.413.956.867 0 1.413.956.867 26000 Ministério da Educação 668.998.178 0 0 668.998.178 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 171.866.619 0 171.866.619 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 406.489.428 748.553.365 0 1.155.042.793 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 12.524.827 0 12.524.827 32000 Ministério de Minas e Energia 0 121.690.492 30.507.527 152.198.019 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 34.892.035 0 34.892.035 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 38.623.041 0 38.623.041 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 28.726.838 0 28.726.838 33000 Ministério da Previdência Social 0 586.398.853 0 586.398.853 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 581.796.103 0 581.796.103 36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.866.472.894 500.081.230 5.934.308.723 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 59.249.798 0 59.249.798 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 30.712.448 0 30.712.448 37000 Controladoria-Geral da União 0 36.597.465 0 36.597.465 39000 Ministério dos Transportes 143.440.732 286.562.077 1.200.459.409 1.630.462.218 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 74.095.333 0 74.095.333 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.774.505 225.828.123 0 239.602.628 41000 Ministério das Comunicações 499.262 153.369.865 15.436.670 169.305.797 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 73.268.494 0 73.268.494 42000 Ministério da Cultura 409.651 228.213.726 26.634.810 255.258.187 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 11.177.198 0 11.177.198 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 34.582.072 0 34.582.072 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 325.037.858 0 325.037.858 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 301.669.222 0 301.669.222 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 29.898.849 502.179.843 0 532.078.692 51000 Ministério do Esporte 95.745.244 153.402.921 180.264.281 429.412.446 52000 Ministério da Defesa 27.062.381 1.543.506.527 1.049.864.191 2.620.433.099 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 935.440.442 1.154.370.619 148.376.606 2.238.187.667 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 614.476 48.351.046 0 48.965.522 54000 Ministério do Turismo 83.960.468 489.275.668 0 573.236.136 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62.230.552 2.090.048.646 33.129.816 2.185.409.014 56000 Ministério das Cidades 522.923.797 671.451.591 3.616.587.460 4.810.962.848 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 53.668.312 0 53.668.312 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.288.741 0 1.288.741 63000 Advocacia-Geral da União 0 140.196.724 0 140.196.724 65000 Ministério das Mulheres 0 63.364.852 0 63.364.852 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 45.356.210 0 45.356.210 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 15.361.900 21.125.243 759.699.529 796.186.672 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 15.182.244 0 15.182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 29.967.653 0 29.967.653 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 53.606.647 0 53.606.647 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 87.400.437 0 87.400.437 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 41.569.502 0 41.569.502 TOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024 Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 482.950.068 10.001.626 492.951.694 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 168.442.509 110.532.521 14.188.953 293.163.983 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 11.513.307 540.497.886 0 552.011.193 25000 Ministério da Fazenda 0 1.123.980.019 0 1.123.980.019 26000 Ministério da Educação 214.635.580 0 0 214.635.580 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 136.619.900 0 136.619.900 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 130.414.546 595.038.678 0 725.453.224 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 9.956.213 0 9.956.213 32000 Ministério de Minas e Energia 0 96.733.984 20.134.968 116.868.952 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 27.736.313 0 27.736.313 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 30.702.157 0 30.702.157 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 22.835.486 0 22.835.486 33000 Ministério da Previdência Social 0 466.139.109 0 466.139.109 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 462.480.299 0 462.480.299 36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.483.693.235 330.053.612 5.381.501.446 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 47.098.742 0 47.098.742 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 24.413.883 0 24.413.883 37000 Controladoria-Geral da União 0 29.091.990 0 29.091.990 39000 Ministério dos Transportes 46.020.282 227.793.405 1.139.169.553 1.412.983.240 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 58.899.727 0 58.899.727 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 4.419.293 179.514.880 0 183.934.173 41000 Ministério das Comunicações 160.179 121.916.494 15.436.670 137.513.343 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 58.242.458 0 58.242.458 42000 Ministério da Cultura 131.429 181.411.240 26.634.810 208.177.479 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 8.884.958 0 8.884.958 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 27.489.918 0 27.489.918 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 258.378.502 0 258.378.502 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 239.802.349 0 239.802.349 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 9.592.488 399.191.887 0 408.784.375 51000 Ministério do Esporte 30.718.075 121.942.771 180.264.281 332.925.127 52000 Ministério da Defesa 8.682.460 1.226.961.399 692.910.366 1.928.554.225 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 300.118.608 0 148.376.606 448.495.214 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 197.143 38.435.125 0 38.632.268 54000 Ministério do Turismo 26.937.149 0 0 26.937.149 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 19.965.511 1.661.417.665 33.129.816 1.714.512.992 56000 Ministério das Cidades 167.770.341 0 1.927.873.154 2.095.643.495 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 42.661.917 0 42.661.917 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.024.444 0 1.024.444 63000 Advocacia-Geral da União 0 111.444.925 0 111.444.925 65000 Ministério das Mulheres 0 50.369.873 0 50.369.873 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 36.054.476 0 36.054.476 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.928.579 16.792.840 501.401.689 523.123.108 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 12.068.642 0 12.068.642 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 23.821.832 0 23.821.832 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 42.612.898 0 42.612.898 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 69.476.196 0 69.476.196 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 33.044.353 0 33.044.353 TOTAL 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 356.576.371 498.033.335 0 854.609.706 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 24.372.547 139.443.647 0 163.816.194 25000 Ministério da Fazenda 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 454.362.598 0 0 454.362.598 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 276.074.882 153.514.687 0 429.589.569 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.568.614 0 2.568.614 32000 Ministério de Minas e Energia 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 119.315.804 0 119.315.804 36000 Ministério da Saúde 0 382.779.659 170.027.618 552.807.277 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 97.420.450 58.768.672 61.289.856 217.478.978 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 9.355.212 46.313.243 0 55.668.455 41000 Ministério das Comunicações 339.083 31.453.371 0 31.792.454 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 278.222 46.802.486 0 47.080.708 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 2.292.240 0 2.292.240 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 66.659.356 0 66.659.356 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 20.306.361 102.987.956 0 123.294.317 51000 Ministério do Esporte 65.027.169 31.460.150 0 96.487.319 52000 Ministério da Defesa 18.379.921 316.545.128 356.953.825 691.878.874 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 635.321.834 1.154.370.619 0 1.789.692.453 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 417.333 9.915.921 0 10.333.254 54000 Ministério do Turismo 57.023.319 489.275.668 0 546.298.987 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 42.265.041 428.630.981 0 470.896.022 56000 Ministério das Cidades 355.153.456 671.451.591 1.688.714.306 2.715.319.353 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.433.321 4.332.403 258.297.840 273.063.564 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 3.113.602 0 3.113.602 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.924.241 0 17.924.241 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659 36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243 41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560 51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176 52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644 54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294 56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 0 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 0 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 0 26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 0 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 0 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 0 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 0 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 0 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 0 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 0 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 0 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 0 39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 0 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 0 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 0 42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 0 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 0 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 0 51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 0 52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 0 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 0 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 0 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 0 56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0 0 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 0 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 0 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 0 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 0 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 0 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 0 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 0 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 0 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 0 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659 36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243 41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560 51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176 52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644 54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294 56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649 *Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. *** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XX (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada 20000 Presidência da República 135.526.824 2.575.557.754 -492.951.694 -188.607.222 -681.558.916 1.893.998.838 2.029.525.662 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.995.636 4.903.792.517 -293.163.983 -854.609.706 -1.147.773.689 3.756.018.828 4.089.014.464 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.316.578 10.342.780.314 -552.011.193 -163.816.194 -715.827.387 9.626.952.927 9.731.269.505 25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.041.108.794 -1.123.980.019 -289.976.848 -1.413.956.867 11.627.151.927 12.369.597.763 26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.864.917.703 -214.635.580 -454.362.598 -668.998.178 33.195.919.525 47.287.482.706 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.075.207 -136.619.900 -35.246.719 -171.866.619 674.208.588 717.779.836 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.765.902 4.596.427.099 -725.453.224 -429.589.569 -1.155.042.793 3.441.384.306 6.814.150.208 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 -9.956.213 -2.568.614 -12.524.827 37.945.429 39.450.200 32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 -116.868.952 -35.329.067 -152.198.019 413.668.044 530.803.636 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 -27.736.313 -7.155.722 -34.892.035 105.709.499 126.107.875 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 -30.702.157 -7.920.884 -38.623.041 117.513.017 127.494.332 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 -22.835.486 -5.891.352 -28.726.838 87.031.315 107.404.238 33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 -466.139.109 -120.259.744 -586.398.853 1.778.163.891 2.270.112.902 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.346.285.407 -462.480.299 -119.315.804 -581.796.103 1.764.489.304 2.554.255.949 36000 Ministério da Saúde 164.864.839.822 61.121.378.034 -5.381.501.446 -552.807.277 -5.934.308.723 55.187.069.311 220.051.909.133 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 -47.098.742 -12.151.056 -59.249.798 179.504.190 205.001.079 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 -24.413.883 -6.298.565 -30.712.448 93.046.952 102.683.850 37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 -29.091.990 -7.505.475 -36.597.465 111.376.297 148.027.180 39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.135.732.159 -1.412.983.240 -217.478.978 -1.630.462.218 13.505.269.941 13.580.729.205 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 -58.899.727 -15.195.606 -74.095.333 227.060.470 241.946.287 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.018.640.795 -183.934.173 -55.668.455 -239.602.628 779.038.167 868.884.381 41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 -137.513.343 -31.792.454 -169.305.797 591.621.002 610.723.334 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 -58.242.458 -15.026.036 -73.268.494 221.975.466 243.507.944 42000 Ministério da Cultura 42.801.504 1.452.353.195 -208.177.479 -47.080.708 -255.258.187 1.197.095.008 1.239.896.512 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 45.039.826 -8.884.958 -2.292.240 -11.177.198 33.862.628 39.313.461 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.690.944.522 -27.489.918 -7.092.154 -34.582.072 1.656.362.450 1.757.248.786 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 -258.378.502 -66.659.356 -325.037.858 998.168.505 1.475.013.068 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.911.595 1.215.611.395 -239.802.349 -61.866.873 -301.669.222 913.942.173 2.811.853.768 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 -408.784.375 -123.294.317 -532.078.692 1.666.727.779 2.317.148.907 51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.773.003.389 -332.925.127 -96.487.319 -429.412.446 2.343.590.943 2.346.124.164 52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.542.544.657 -1.928.554.225 -691.878.874 -2.620.433.099 9.922.111.558 24.312.758.828 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.590.707 7.826.797.404 -448.495.214 -1.789.692.453 -2.238.187.667 5.588.609.737 5.682.200.444 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 -38.632.268 -10.333.254 -48.965.522 147.460.670 152.671.956 54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.477.479.364 -26.937.149 -546.298.987 -573.236.136 1.904.243.228 1.909.608.956 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759.045 9.646.146.871 -1.714.512.992 -470.896.022 -2.185.409.014 7.460.737.857 167.022.496.902 56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.442.262.694 -2.095.643.495 -2.715.319.353 -4.810.962.848 12.631.299.846 12.726.054.924 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 -42.661.917 -11.006.395 -53.668.312 189.043.447 191.762.173 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 -1.024.444 -264.297 -1.288.741 3.904.394 4.367.613 63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 -111.444.925 -28.751.799 -140.196.724 433.512.365 595.321.864 65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 -50.369.873 -12.994.979 -63.364.852 285.058.853 286.509.126 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 -36.054.476 -9.301.734 -45.356.210 154.124.934 155.511.738 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 -523.123.108 -273.063.564 -796.186.672 1.030.428.370 1.033.753.475 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 -12.068.642 -3.113.602 -15.182.244 46.296.382 52.279.912 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 -23.821.832 -6.145.821 -29.967.653 92.103.497 114.617.195 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 -42.612.898 -10.993.749 -53.606.647 195.065.448 196.128.990 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 -69.476.196 -17.924.241 -87.400.437 391.573.905 394.920.591 83000 Banco Central do Brasil (3) 273.000.084 502.048.279 0 0 0 502.048.279 775.048.363 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 -33.044.353 -8.525.149 -41.569.502 676.242.693 703.265.622 TOTAL 363.264.006.824 221.211.717.207 -20.692.133.839 -10.639.851.185 -31.331.985.024 189.879.732.183 553.143.739.007 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada 20000 Presidência da República 135.526.824 2.605.557.754 0 -188.607.222 -188.607.222 2.416.950.532 2.552.477.356 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531.449 4.862.417.518 0 -603.678.081 -603.678.081 4.258.739.437 4.597.270.886 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328.356 10.354.680.314 0 -141.624.121 -141.624.121 10.213.056.193 10.317.384.549 25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.038.698.090 0 -289.976.848 -289.976.848 12.748.721.242 13.491.167.078 26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.861.417.703 0 -264.093.972 -264.093.972 33.597.323.731 47.688.886.912 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.045.207 0 -35.246.719 -35.246.719 810.798.488 854.369.736 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298.042 4.593.560.431 0 -389.530.820 -389.530.820 4.204.029.611 7.744.327.653 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 0 -2.568.614 -2.568.614 47.901.642 49.406.413 32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 0 -35.329.067 -35.329.067 530.536.996 647.672.588 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 0 -7.155.722 -7.155.722 133.445.812 153.844.188 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 0 -7.920.884 -7.920.884 148.215.174 158.196.489 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 0 -5.891.352 -5.891.352 109.866.801 130.239.724 33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 0 -120.259.744 -120.259.744 2.244.303.000 2.736.252.011 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.303.352.075 0 -109.711.659 -109.711.659 2.193.640.416 2.983.407.061 36000 Ministério da Saúde 164.674.839.822 61.121.378.034 0 -1.801.349.622 -1.801.349.622 59.320.028.412 223.994.868.234 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 0 -12.151.056 -12.151.056 226.602.932 252.099.821 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 0 -6.298.565 -6.298.565 117.460.835 127.097.733 37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 0 -7.505.475 -7.505.475 140.468.287 177.119.170 39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.137.732.159 0 -234.586.742 -234.586.742 14.903.145.417 14.978.604.681 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 0 -15.195.606 -15.195.606 285.960.197 300.846.014 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.011.740.795 0 -46.313.243 -46.313.243 965.427.552 1.055.273.766 41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 0 -31.578.864 -31.578.864 729.347.935 748.450.267 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 0 -15.026.036 -15.026.036 280.217.924 301.750.402 42000 Ministério da Cultura 42.949.548 1.453.753.195 0 -43.006.812 -43.006.812 1.410.746.383 1.453.695.931 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 43.639.826 0 0 0 43.639.826 49.090.659 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.694.444.522 0 -7.092.154 -7.092.154 1.687.352.368 1.788.238.704 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 0 -66.659.356 -66.659.356 1.256.547.007 1.733.391.570 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040.376 1.215.611.395 0 -61.866.873 -61.866.873 1.153.744.522 3.020.784.898 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 0 -122.951.560 -122.951.560 2.075.854.911 2.726.276.039 51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.761.627.502 0 -91.347.176 -91.347.176 2.670.280.326 2.672.813.547 52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.554.985.361 0 -686.979.184 -686.979.184 11.868.006.177 26.258.653.447 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754.144 7.923.256.910 0 -1.463.246.701 -1.463.246.701 6.460.010.209 6.553.764.353 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 0 -10.424.644 -10.424.644 186.001.548 191.212.834 54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.496.579.364 0 -504.616.390 -504.616.390 1.991.962.974 1.997.328.702 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895.038 9.644.975.085 0 -446.644.294 -446.644.294 9.198.330.791 168.727.225.829 56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.379.425.860 0 -2.496.965.405 -2.496.965.405 14.882.460.455 14.977.215.533 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 0 -11.006.395 -11.006.395 231.705.364 234.424.090 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 0 -264.297 -264.297 4.928.838 5.392.057 63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 0 -28.751.799 -28.751.799 544.957.290 706.766.789 65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 0 -12.994.979 -12.994.979 335.428.726 336.878.999 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 0 -9.301.734 -9.301.734 190.179.410 191.566.214 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 0 -268.132.658 -268.132.658 1.558.482.384 1.561.807.489 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 0 -182.244 -182.244 61.296.382 67.279.912 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 0 -6.145.821 -6.145.821 115.925.329 138.439.027 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 0 -10.993.749 -10.993.749 237.678.346 238.741.888 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 0 -17.924.241 -17.924.241 461.050.101 464.396.787 83000 Banco Central do Brasil (3) 280.477.773 502.048.279 0 0 0 502.048.279 782.526.052 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 0 -8.525.149 -8.525.149 709.287.046 736.309.975 TOTAL 363.191.140.499 221.211.717.207 0 -10.747.623.649 -10.747.623.649 210.464.093.558 573.655.234.057 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXOS I A XX a partir das alterações do Decreto nº 12.637, de 2025 A *