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Decreto 12465/2025

Decreto nº 12465 de 2025

Decreto

a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de

Recurso
Decreto 12465/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.465, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército. Art. 2º A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército. Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................... .................................................................................................... f) ................................................................................................. ..................................................................................................... - Medalha do Mérito Blindado; - Medalha do Mérito Aviação do Exército; e - Medalha Corpo de Saúde do Exército; ...........................................................................................” (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025. *