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Decreto 12468/2025

Decreto nº 12468 de 2025

Decreto

11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o

Recurso
Decreto 12468/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) um CCE 2.10; e c) uma FCE 1.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.10; d) dois CCE 2.13; e) uma FCE 2.13; f) uma FCE 2.10; e g) uma FCE 2.09. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete: I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I; II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas: a) ao planejamento governamental; b) ao planejamento estratégico; c) à gestão estratégica e à modernização administrativa; d) à gestão de riscos; e) à proteção de dados pessoais; f) aos programas e projetos de cooperação; g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico; h) à gestão de pessoas; i) à gestão de serviços gerais; j) à gestão de orçamento e finanças; k) à gestão documental; l) à gestão de logística; m) à gestão de contratos; e n) à gestão de tecnologia da informação; III - atuar como uma das instâncias de integridade; e IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 2025) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sonia Bone de Sousa Silva Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,63 1 4,63 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 2 6,75 FCE 1.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 1 1,27 TOTAL 3 8,02 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 1 5,41 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 2.13 4,12 2 8,24 SUBTOTAL 1 5 22,85 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.09 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 2 3 4,74 TOTAL 8 27,59 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08 CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41 CCE-14 4,63 1 4,63 - - -1 -4,63 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-10 2,12 4 8,48 - - -4 -8,48 FCE-15 3,25 1 3,25 - - -1 -3,25 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 TOTAL 7 17,63 4 17,61 -3 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 2025) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 2 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.08 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.09 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 2 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 3 21,24 4 28,32 CCE 1.15 5,41 7 37,87 8 43,28 CCE 1.14 4,63 2 9,26 1 4,63 CCE 1.13 4,12 13 53,56 13 53,56 CCE 1.10 2,12 19 40,28 20 42,40 CCE 1.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 1.07 1,39 4 5,56 4 5,56 CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 2.13 4,12 9 37,08 11 45,32 CCE 2.10 2,12 11 23,32 10 21,20 CCE 2.07 1,39 11 15,29 11 15,29 CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 2 83 256,33 86 272,43 FCE 1.15 3,25 5 16,25 5 16,25 FCE 1.13 2,47 12 29,64 12 29,64 FCE 1.10 1,27 13 16,51 12 15,24 FCE 1.07 0,83 6 4,98 6 4,98 FCE 2.13 2,47 2 4,94 3 7,41 FCE 2.10 1,27 4 5,08 5 6,35 FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 3 51 84,54 53 88,01 TOTAL 135 348,52 140 368,09 ” (NR) *