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Decreto 12469/2025

Decreto nº 12469 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12469/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.07; e b) uma FCE 1.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan: a) três CCE 1.13; b) uma FCE 1.14; c) uma FCE 1.13; d) oito FCE 1.10; e) dezenove FCE 1.07; e f) duas FCE 2.02. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 14. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de: a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material; ..................................................................................................................... IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material; V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan; VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material; VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material; ..................................................................................................................... IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material; XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional; XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição; XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material; XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.” (NR) “Art. 16. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural; VII - .............................................................................................................. ..................................................................................................................... b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural; VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio.” (NR) “Art. 17. ..................................................................................................... I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan; ..................................................................................................................... VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade; VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia.” (NR) “Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades. Parágrafo único. ......................................................................................... I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022: a) as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º; b) a alínea “d” do inciso VIII do caput do art. 13; c) do caput do art. 14: 1. as alíneas “c” a “e” do inciso III; e 2. o inciso X; d) as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 17; e e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023: a) o art. 2º; b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022: 1. as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º; 2. do caput do art. 16: 2.1. o inciso VI; e 2.2. a alínea “b” do inciso VII; e 3. do caput do art. 17: 3.1. o inciso I; e 3.2. os incisos VI e VII; e c) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO IPHAN PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 1 1,39 FCE 1.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 1 0,60 TOTAL 2 1,99 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O IPHAN QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 3 12,36 SUBTOTAL 1 3 12,36 FCE 1.14 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 1.10 1,27 8 10,16 FCE 1.07 0,83 19 15,77 FCE 2.02 0,21 2 0,42 SUBTOTAL 2 31 31,60 TOTAL 34 43,96 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 4,12 - - 3 12,36 3 12,36 CCE-10 2,12 4 8,48 - - -4 -8,48 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-15 3,25 5 16,25 - - -5 -16,25 FCE-14 2,78 - - 1 2,78 1 2,78 FCE-13 2,47 4 9,88 - - -4 -9,88 FCE-10 1,27 - - 7 8,89 7 8,89 FCE-7 0,83 - - 17 14,11 17 14,11 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FCE-2 0,21 - - 2 0,42 2 0,42 TOTAL 17 38,60 30 38,56 13 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE PRESIDÊNCIA 1 Presidente CCE 1.17 3 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Seção 2 Chefe FCE 1.04 2 Assistente Técnico FCE 2.02 2 Assistente Técnico FCE 2.01 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.01 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.01 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Assessoria 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.01 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.01 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenadora FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico FCE 2.01 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.01 DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.01 SUPERINTENDÊNCIAS Superintendência 13 Superintendente Estadual CCE 1.13 Superintendência 14 Superintendente Estadual CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 17 Coordenador FCE 1.10 Divisão 16 Chefe CCE 1.07 Escritório Técnico 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 26 Chefe FCE 1.07 Escritório Técnico 7 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Escritório Técnico 12 Chefe CCE 1.05 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Escritório Técnico 14 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 11 Assistente Técnico FCE 2.02 80 Assistente Técnico FCE 2.01 UNIDADES ESPECIAIS Unidade 2 Diretor CCE 1.13 Unidade 1 Diretor FCE 1.13 Unidade 1 Diretor CCE 1.10 Unidade 2 Diretor FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 13 Assistente Técnico FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 5 27,05 5 27,05 CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 16 65,92 19 78,28 CCE 1.10 2,12 36 76,32 36 76,32 CCE 1.07 1,39 25 34,75 24 33,36 CCE 1.05 1 14 14 14 14 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 SUBTOTAL 2 101 242,11 103 253,08 FCE 1.14 2,78 - - 1 2,78 FCE 1.13 2,47 21 51,87 22 54,34 FCE 1.10 1,27 56 71,12 64 81,28 FCE 1.09 1 3 3 3 3 FCE 1.07 0,83 46 38,18 65 53,95 FCE 1.05 0,6 38 22,8 37 22,2 FCE 1.04 0,44 3 1,32 3 1,32 FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 2.02 0,21 11 2,31 13 2,73 FCE 2.01 0,12 108 12,96 108 12,96 SUBTOTAL 3 287 206,03 317 237,03 TOTAL 388 448,14 420 490,11 ” (NR) *