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Decreto 12470/2025

Decreto nº 12470 de 2025

Decreto

prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos

Recurso
Decreto 12470/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. § 1º A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que: I - os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e II - sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. § 2º O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025. § 3º A prorrogação de que trata o caput não alcançará os instrumentos: I - cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e II - cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto. Art. 2º O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, inciso I. ............................................................................................................” (NR) Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 13 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2025. *