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Decreto 12471/2025

Decreto nº 12471 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12471/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.471, DE 28 DE MAIO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) quatro CCE 1.15; b) onze FCE 1.05; c) uma FCE 2.10; d) uma FCE 2.08; e) duas FCE 2.05; f) uma FCE 2.03; e g) uma FCE 2.02; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura: a) um CCE 1.17; b) três CCE 1.13; c) dois CCE 1.10; d) um CCE 1.08; e) um CCE 1.07; f) um CCE 2.13; g) dois CCE 2.10; h) dois CCE 3.13; i) três FCE 1.15; j) onze FCE 1.13; k) dezessete FCE 1.10; l) uma FCE 1.06; m) uma FCE 1.03; n) duas FCE 1.02; o) uma FCE 2.13; p) uma FCE 2.07; q) uma FCE 3.15; r) duas FCE 3.13; e s) duas FCE 3.10. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... j) .................................................................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência 1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação; ..................................................................................................................... 3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ a) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares; ..................................................................................................................... c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: ..................................................................................................................... d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura: ..................................................................................................................... f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura: ..................................................................................................................... g) Secretaria de Economia Criativa: 1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e 2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12. ....................................................................................................... ..................................................................................................................... V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério; VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg.” (NR) “Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério; ..................................................................................................................... IV - ............................................................................................................... ..................................................................................................................... b) ................................................................................................................. 9. arquivo e biblioteca; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à: (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência a) segurança da informação e privacidade; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar: (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa; (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)Vigência XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência “Art. 14. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal; ..................................................................................................................... VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações; IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério; X- coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e XI - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura.” (NR) “Art. 21. À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete: I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas; II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida; III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares; IV - propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural.” (NR) “Art. 25. À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete: ..................................................................................................................... VIII - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e IX - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura.” (NR) “Art. 30. À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 36. À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 39-A. À Secretaria de Economia Criativa compete: I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais; II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira; III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira; IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança.” (NR) “Art. 39-B. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete: I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa; II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional; III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos; IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira; V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos.” (NR) “Art. 39-C. À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete: I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa; II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura; III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego; IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.” (NR) “Art. 40. ...................................................................................................... I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado; ............................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023: a) do caput do art. 2º: 1. o item 4 da alínea “j” do inciso I; e 2. os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II; b) o inciso II do caput do art. 13; c) o art. 16; d) do caput do art. 25: 1. o inciso V; e 2. os incisos X a XX; e e) os art. 26 e art. 27; II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023: a) o art. 1º; e b) o Anexo I; e III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023: a) o art. 3º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.517, de 2025) Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,41 4 21,64 SUBTOTAL 1 4 21,64 FCE 1.05 0,60 11 6,60 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.08 0,96 1 0,96 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 2.03 0,37 1 0,37 FCE 2.02 0,21 1 0,21 SUBTOTAL 2 17 10,61 TOTAL 21 32,25 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MINC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 CCE 1.13 4,12 3 12,36 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.08 1,60 1 1,60 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.13 4,12 1 4,12 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 3.13 4,12 2 8,24 SUBTOTAL 1 13 43,27 FCE 1.15 3,25 3 9,75 FCE 1.13 2,47 11 27,17 FCE 1.10 1,27 17 21,59 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.03 0,37 1 0,37 FCE 1.02 0,21 2 0,42 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 3.15 3,25 1 3,25 FCE 3.13 2,47 2 4,94 FCE 3.10 1,27 2 2,54 SUBTOTAL 2 42 74,03 TOTAL 55 117,30 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08 CCE-15 5,41 4 21,64 - - -4 -21,64 CCE-13 4,12 - - 6 24,72 6 24,72 CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 5 5,00 - - -5 -5,00 FCE-13 2,47 9 22,23 - - -9 -22,23 FCE-10 1,27 - - 17 21,59 17 21,59 FCE-8 0,96 1 0,96 - - -1 -0,96 FCE-7 0,83 4 3,32 - - -4 -3,32 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 13 7,80 - - -13 -7,80 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 TOTAL 37 62,34 30 62,26 -7 -0,08 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 3 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe de Divisão FCE 1.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 5 Assistente FCE 2.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Seção 2 Chefe CCE 1.04 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.08 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA Coordenação 25 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe CCE 1.07 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 7 49,56 8 56,64 CCE 1.16 6,23 1 6,23 1 6,23 CCE 1.15 5,41 18 97,38 14 75,74 CCE 1.14 4,63 2 9,26 2 9,26 CCE 1.13 4,12 28 115,36 31 127,72 CCE 1.10 2,12 51 108,12 53 112,36 CCE 1.08 1,60 - - 1 1,60 CCE 1.07 1,39 26 36,14 27 37,53 CCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88 CCE 2.15 5,41 3 16,23 3 16,23 CCE 2.13 4,12 2 8,24 3 12,36 CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 2.10 2,12 - - 2 4,24 CCE 3.13 4,12 - - 2 8,24 SUBTOTAL 2 141 450,50 150 472,13 FCE 1.15 3,25 8 26,00 11 35,75 FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 41 101,27 52 128,44 FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72 FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 1.10 1,27 95 120,65 112 142,24 FCE 1.07 0,83 90 74,70 90 74,70 FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40 FCE 1.05 0,60 23 13,80 12 7,20 FCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88 FCE 1.03 0,37 - - 1 0,37 FCE 1.02 0,21 - - 2 0,42 FCE 2.13 2,47 1 2,47 2 4,94 FCE 2.10 1,27 2 2,54 1 1,27 FCE 2.08 0,96 1 0,96 - - FCE 2.07 0,83 6 4,98 7 5,81 FCE 2.05 0,60 3 1,80 1 0,60 FCE 2.03 0,37 1 0,37 - - FCE 2.02 0,21 1 0,21 - - FCE 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25 FCE 3.13 2,47 - - 2 4,94 FCE 3.10 1,27 - - 2 2,54 SUBTOTAL 3 280 360,79 305 424,21 TOTAL 422 818,94 456 903,99 ” (NR) *