Decreto nº 12476 de 2025
Decreto
que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu
- Recurso
- Decreto 12476/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.476, DE 30 DE MAIO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra *
