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Decreto 12477/2025

Decreto nº 12477 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12477/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.477, DE 30 DE MAIO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 67, caput, art. 68, § 1º, e art. 69, § 3º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. § 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º. § 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º. § 10. As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. § 11. Os bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. § 12. A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o § 7º. § 13. No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável.” (NR) “Art. 12. ..................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; .................................................................................................................... c) atualizar os valores constantes do Anexo XX; e d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023; ............................................................................................................” (NR) “Art. 21. Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13: ..................................................................................................................... XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.” (NR) Art. 2º Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, respectivamente, na forma dos Anexo XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Gustavo José de Guimarães e Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total I - LIMITES ATÉ JULHO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193 17.881.514 1.136.817.707 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.283.524.308 72.854.113 2.853.552.828 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 5.514.112.466 3.068.075.617 8.687.004.102 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 2.329.098.531 0 9.672.502.842 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 15.687.916.582 2.331.307.006 19.242.938.004 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 429.320.769 0 436.620.769 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 1.750.708.577 0 2.406.586.723 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 20.631.151 0 20.631.151 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 200.451.055 24.190.817 225.141.872 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 57.474.870 0 57.474.870 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 63.620.659 0 64.120.659 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 47.319.433 0 47.319.433 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 965.928.128 0 967.528.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.024.839.753 0 1.026.709.752 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 13.906.596.137 3.756.595.287 40.413.742.718 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 97.597.474 0 97.597.474 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 50.590.170 0 50.590.170 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 61.447.401 0 61.947.401 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 472.030.886 6.794.916.976 7.406.630.147 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 122.051.339 0 124.631.339 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 371.988.681 0 466.854.151 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 252.633.963 55.764.280 332.803.982 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 120.689.354 0 120.689.354 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 375.918.295 108.741.261 790.354.225 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 18.411.308 0 18.411.308 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.487.427.914 0 1.606.050.345 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 548.737.294 0 548.837.294 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679 0 649.087.679 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 827.200.858 0 972.516.100 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 252.688.414 103.704.121 2.044.495.677 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 2.963.032.895 2.514.935.226 5.677.764.679 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 641.183.116 707.778.220 4.481.915.621 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 79.644.827 0 80.620.351 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 246.739.493 0 1.751.996.214 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 3.471.570.670 170.203.313 4.428.633.248 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 349.064.996 5.923.052.467 7.424.379.827 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 88.403.536 0 114.852.558 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.122.842 0 2.122.842 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857 0 245.106.857 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 104.375.874 0 197.463.500 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 74.711.673 0 91.424.665 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 34.797.930 514.611.516 569.347.546 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 25.008.501 0 25.308.501 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 49.363.326 0 50.676.318 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 88.301.958 0 120.959.806 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 160.960.215 0 270.751.843 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 272.966.574 0 272.966.574 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 605.577.119 0 618.777.158 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 59.567.659.044 26.164.611.734 128.975.256.327 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 41.536.190.405 19.368.285.451 60.904.475.856 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 58.083.423.725 27.017.527.957 92.236.460.880 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.572.628.520 17.881.514 1.625.993.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.468.038.642 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.154.120.199 3.068.075.617 9.327.011.835 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.660.011.978 0 11.003.416.289 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 23.856.275.476 3.663.482.438 28.743.472.330 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 591.093.450 0 598.393.450 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.455.298.484 0 3.111.176.630 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 32.420.380 0 32.420.380 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 314.994.516 38.014.141 353.508.657 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 90.317.653 0 90.317.653 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 99.975.321 0 100.475.321 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 74.359.109 0 74.359.109 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.517.887.058 0 1.519.487.073 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.505.972.888 0 1.507.842.887 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 50.472.847.017 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 153.367.459 0 153.367.459 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 79.498.838 0 79.498.838 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 94.732.139 0 95.232.139 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 741.762.821 10.677.726.676 11.559.171.782 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 191.794.961 0 194.374.961 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 584.553.641 0 679.419.111 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 396.996.227 87.629.583 509.031.549 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 189.654.699 0 189.654.699 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 590.728.750 170.879.125 1.067.302.544 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 28.932.056 0 28.932.056 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.521.685.243 0 1.640.307.674 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 854.685.280 0 854.785.280 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 780.867.502 0 780.867.502 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.299.887.063 0 1.445.202.305 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 397.081.794 162.963.619 2.248.148.555 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 4.415.887.391 3.952.041.069 8.567.725.018 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.231.053.700 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 125.156.157 0 126.131.681 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 340.892.024 0 1.846.148.745 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 5.438.868.196 267.454.778 6.493.182.239 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 499.976.834 9.307.653.877 10.959.893.075 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 138.919.842 0 165.368.864 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.335.894 0 3.335.894 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 164.019.231 0 257.106.857 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 117.404.058 0 134.117.050 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 54.682.462 808.675.239 883.295.801 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 39.299.073 0 39.599.073 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 77.570.942 0 78.883.934 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 138.760.220 0 171.418.068 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 243.227.517 0 353.019.145 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 644.705.193 0 657.905.232 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 87.727.463.966 39.352.406.792 170.322.856.307 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 13.376.385.483 6.180.490.393 19.556.875.876 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 29.923.618.803 13.829.732.899 50.888.860.900 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.840.634.324 17.881.514 1.893.998.838 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 2.124.848.960 133.995.461 3.756.018.828 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.454.061.291 3.068.075.617 9.626.952.927 25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 4.283.747.616 0 11.627.151.927 26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 27.684.395.600 4.287.809.509 33.195.919.525 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 666.908.588 0 674.208.588 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.785.506.160 0 3.441.384.306 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.945.429 0 37.945.429 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 368.675.571 44.492.473 413.668.044 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 105.709.499 0 105.709.499 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 117.013.017 0 117.513.017 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 87.031.315 0 87.031.315 33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.776.563.876 0 1.778.163.891 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.762.619.305 0 1.764.489.304 36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 25.527.275.712 6.909.242.305 55.187.069.311 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 179.504.190 0 179.504.190 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 93.046.952 0 93.046.952 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 110.876.297 0 111.376.297 39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 868.173.311 12.497.414.345 13.505.269.941 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 224.480.470 0 227.060.470 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 684.172.697 0 779.038.167 41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 464.651.933 102.563.330 591.621.002 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 221.975.466 0 221.975.466 42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 691.400.162 200.000.177 1.197.095.008 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 33.862.628 0 33.862.628 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.537.740.019 0 1.656.362.450 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 998.068.505 0 998.168.505 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 913.942.173 0 913.942.173 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.521.412.537 0 1.666.727.779 51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 464.752.082 190.735.719 2.343.590.943 52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 5.096.770.982 4.625.544.018 9.922.111.558 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 1.153.888.600 1.301.766.852 5.588.609.737 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 146.485.146 0 147.460.670 54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 398.986.507 0 1.904.243.228 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 6.360.846.692 313.031.900 7.460.737.857 56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 585.182.394 10.893.855.088 12.631.299.846 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 162.594.425 0 189.043.447 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.904.394 0 3.904.394 63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 424.742.365 0 433.512.365 65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 191.971.227 0 285.058.853 67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 137.411.942 0 154.124.934 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 64.001.393 946.488.877 1.030.428.370 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 45.996.382 0 46.296.382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 90.790.505 0 92.103.497 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 162.407.600 0 195.065.448 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 281.782.277 0 391.573.905 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 663.042.654 0 676.242.693 SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 101.103.849.449 45.532.897.185 189.879.732.183 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 865.115 979.479 1.093.842 1.208.205 1.322.569 1.436.932 1.576.191 1.715.449 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 671.824 793.051 914.277 1.035.503 1.156.730 1.277.956 1.548.175 1.818.394 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 946.426 1.080.258 1.214.091 1.347.923 1.481.756 1.615.588 1.811.537 2.007.486 25000 Ministério da Fazenda 1.570.386 1.808.172 2.045.959 2.283.745 2.521.532 2.759.318 3.163.057 3.566.796 26000 Ministério da Educação 9.016.393 10.744.487 12.472.581 14.200.675 15.928.769 17.656.864 21.789.138 25.921.413 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 188.797 218.875 248.953 279.031 309.109 339.187 395.179 451.171 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 876.589 1.022.915 1.169.240 1.315.566 1.461.892 1.608.217 1.901.551 2.194.884 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 3.631 4.286 4.941 5.596 6.251 6.906 8.366 9.827 32000 Ministério de Minas e Energia 124.969 147.518 170.068 192.617 215.167 237.716 287.979 338.242 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 51.879 59.680 67.480 75.281 83.082 90.883 103.948 117.013 32396 Agência Nacional de Mineração 38.586 44.388 50.190 55.992 61.794 67.596 77.314 87.031 33000 Ministério da Previdência Social 74.910 87.885 100.861 113.836 126.812 139.787 167.210 194.632 35000 Ministério das Relações Exteriores 890.159 1.007.474 1.124.789 1.242.105 1.359.420 1.476.735 1.618.232 1.759.729 36000 Ministério da Saúde 9.057.561 10.754.140 12.450.719 14.147.298 15.843.877 17.540.456 21.494.569 25.448.683 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.535 77.360 89.185 101.011 112.836 124.661 151.020 177.378 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.261 40.443 46.625 52.807 58.989 65.171 78.950 92.730 37000 Controladoria-Geral da União 49.158 56.550 63.941 71.333 78.725 86.117 98.496 110.876 39000 Ministério dos Transportes 369.706 422.883 476.060 529.237 582.414 635.591 716.623 797.655 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 25.404 29.988 34.572 39.155 43.739 48.323 58.541 68.758 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 192.551 220.979 249.408 277.836 306.265 334.693 380.561 426.429 41000 Ministério das Comunicações 95.122 110.231 125.340 140.449 155.558 170.667 198.650 226.634 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 82.012 96.811 111.609 126.407 141.206 156.004 188.990 221.975 42000 Ministério da Cultura 250.688 294.894 339.100 383.306 427.513 471.719 567.406 663.093 42206 Agência Nacional do Cinema 12.511 14.769 17.026 19.284 21.541 23.799 28.831 33.863 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 64.336 73.154 81.971 90.789 99.607 108.425 120.345 132.266 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 362.178 427.530 492.882 558.234 623.586 688.937 834.607 980.277 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 648.113 685.763 723.412 761.062 798.711 836.361 874.010 911.660 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 538.060 635.148 732.236 829.325 926.413 1.023.501 1.239.911 1.456.322 51000 Ministério do Esporte 171.710 202.693 233.677 264.660 295.644 326.627 395.690 464.752 52000 Ministério da Defesa 1.584.837 1.820.788 2.056.738 2.292.689 2.528.639 2.764.590 3.151.924 3.539.258 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.408.956 1.422.944 1.436.932 1.450.920 1.464.909 1.478.897 1.492.885 1.506.873 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 54.121 63.887 73.653 83.418 93.184 102.950 124.717 146.485 54000 Ministério do Turismo 246.718 268.466 290.214 311.961 333.709 355.457 377.204 398.952 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.452.804 4.002.804 4.182.804 4.932.804 5.112.804 5.862.804 6.042.804 6.332.047 56000 Ministério das Cidades 340.951 361.924 382.896 403.869 424.841 445.814 466.787 487.759 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 72.088 82.927 93.767 104.606 115.446 126.286 144.440 162.594 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.743 2.003 2.263 2.523 2.784 3.044 3.474 3.904 63000 Advocacia-Geral da União 172.728 201.044 229.360 257.676 285.992 314.308 369.525 424.742 65000 Ministério das Mulheres 70.927 83.725 96.523 109.321 122.119 134.917 163.444 191.971 67000 Ministério da Igualdade Racial 50.769 59.930 69.091 78.251 87.412 96.573 116.992 137.412 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.591 24.307 28.022 31.738 35.453 39.169 47.451 55.733 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 19.994 23.060 26.127 29.193 32.260 35.326 40.661 45.996 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 4.618 5.524 6.429 7.335 8.240 9.145 11.364 13.582 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.004 70.831 81.658 92.485 103.313 114.140 138.274 162.408 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 97.672 115.296 132.919 150.543 168.167 185.791 225.075 264.359 83000 Banco Central do Brasil 10.747 12.248 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519 84000 Ministério dos Povos Indígenas 46.530 54.926 63.322 71.718 80.114 88.510 107.225 125.940 Total 35.055.366 40.818.435 46.211.504 52.174.573 57.567.642 63.530.711 74.919.713 86.417.957 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III (Anexo II.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.527 73.814 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 912.536 1.144.345 1.376.154 1.607.962 1.839.771 2.071.580 2.774.355 3.477.130 26000 Ministério da Educação 202 250 299 347 396 444 585 727 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 174.778 211.799 248.820 285.841 322.862 359.883 457.599 555.316 36000 Ministério da Saúde - 3.776 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 280.258 350.380 420.501 490.622 560.743 630.864 841.341 1.051.817 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4.436 5.324 6.211 7.098 7.986 8.873 11.091 13.309 52000 Ministério da Defesa 1.711 2.122 2.532 2.943 3.354 3.764 4.962 6.160 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 1.920 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 634 786 938 1.090 1.242 1.394 1.838 2.282 84000 Ministério dos Povos Indígenas 149.080 184.859 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689 Total 1.583.163 1.979.374 2.375.584 2.771.795 3.168.006 3.564.216 4.753.688 5.943.160 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 13.526 14.148 14.770 15.393 16.015 16.637 17.259 17.882 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.162 50.095 59.028 67.961 76.894 85.827 109.911 133.995 26000 Ministério da Educação 1.191.058 1.476.912 1.762.766 2.048.620 2.334.474 2.620.328 3.454.069 4.287.810 32000 Ministério de Minas e Energia 20.574 23.503 26.432 29.361 32.290 35.220 39.579 43.938 36000 Ministério da Saúde 2.410.444 2.871.060 3.331.676 3.792.292 4.252.909 4.713.525 5.811.384 6.909.242 39000 Ministério dos Transportes 4.657.380 5.486.187 6.314.994 7.143.800 7.972.607 8.801.414 10.616.758 12.432.102 41000 Ministério das Comunicações 32.778 39.615 46.453 53.290 60.128 66.966 84.764 102.563 42000 Ministério da Cultura 53.917 66.648 79.379 92.110 104.841 117.572 154.268 190.963 51000 Ministério do Esporte 103.056 115.771 128.487 141.203 153.918 166.634 178.685 190.736 52000 Ministério da Defesa 1.421.190 1.663.715 1.906.240 2.148.766 2.391.291 2.633.816 3.135.847 3.637.878 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 402.818 489.602 576.387 663.171 749.955 836.740 1.069.253 1.301.767 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.109 116.968 137.826 158.685 179.543 200.402 256.640 312.878 56000 Ministério das Cidades 3.979.927 4.706.049 5.432.171 6.158.292 6.884.414 7.610.536 9.251.180 10.891.825 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 397.245 450.133 503.022 555.910 608.798 661.686 727.504 793.322 Total 14.821.184 17.570.408 20.319.631 23.068.855 25.818.078 28.567.302 34.907.102 41.246.901 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.972 679.605 808.238 936.872 1.065.505 1.194.138 1.561.818 1.929.499 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4 5 5 6 7 8 11 13 Total 550.976 679.610 808.244 936.878 1.065.512 1.194.146 1.561.829 1.929.512 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 46.252 54.597 62.943 71.288 79.634 87.980 106.582 125.185 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 9.394 11.089 12.784 14.479 16.174 17.869 21.648 25.426 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 18.800 22.298 25.797 29.295 32.793 36.292 44.384 52.476 25000 Ministério da Fazenda 254.425 302.222 350.018 397.815 445.612 493.409 605.180 716.951 26000 Ministério da Educação 132.693 157.339 181.985 206.632 231.278 255.924 312.809 369.694 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.791 29.425 34.060 38.695 43.329 47.964 58.742 69.519 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 12.535 12.563 12.590 12.617 12.644 12.672 12.743 12.814 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 12.467 14.341 16.216 18.090 19.965 21.840 24.979 28.119 32000 Ministério de Minas e Energia 11.244 13.273 15.302 17.331 19.360 21.389 25.911 30.434 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 45.056 52.103 59.151 66.198 73.245 80.292 93.001 105.709 33000 Ministério da Previdência Social 734.469 839.931 945.393 1.050.855 1.156.317 1.261.779 1.421.855 1.581.931 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.068 1.260 1.453 1.646 1.839 2.031 2.461 2.890 36000 Ministério da Saúde 5.615 6.871 8.126 9.382 10.637 11.893 15.363 18.834 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 786 927 1.069 1.211 1.352 1.494 1.810 2.126 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 117 138 159 180 202 223 270 317 39000 Ministério dos Transportes 36.054 40.755 45.456 50.158 54.859 59.560 65.039 70.518 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 57.534 67.915 78.297 88.678 99.060 109.441 132.582 155.722 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 95.227 112.410 129.593 146.776 163.959 181.142 219.443 257.744 41000 Ministério das Comunicações 86.550 102.418 118.286 134.154 150.022 165.890 201.954 238.018 42000 Ministério da Cultura 13.797 16.287 18.776 21.266 23.756 26.245 31.795 37.344 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.544 6.378 7.211 8.045 8.878 9.712 11.108 12.504 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.649 1.946 2.244 2.541 2.839 3.137 3.800 4.463 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.183 1.336 1.488 1.640 1.792 1.944 2.113 2.282 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.049 28.388 32.728 37.067 41.406 45.746 55.418 65.091 52000 Ministério da Defesa 494.087 569.219 644.351 719.482 794.614 869.746 998.360 1.126.975 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.125 29.109 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015 54000 Ministério do Turismo 21 23 25 27 29 31 33 35 56000 Ministério das Cidades 58.114 63.729 69.345 74.961 80.576 86.192 91.808 97.423 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.055 3.606 4.157 4.709 5.260 5.811 7.040 8.269 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 37.176 42.323 47.470 52.618 57.765 62.912 70.060 77.208 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 159 188 216 245 274 303 367 431 83000 Banco Central do Brasil 176.680 208.649 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529 Total 2.426.715 2.813.058 3.199.402 3.585.745 3.972.088 4.358.431 5.090.714 5.822.998 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO VII (Anexo III.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 18.536 22.985 27.434 31.882 36.331 40.780 53.755 66.731 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 625.955 783.565 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969 26000 Ministério da Educação 486.823 579.660 672.498 765.335 858.173 951.010 1.171.786 1.392.562 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.406 29.153 38.901 48.649 58.397 68.145 107.182 146.219 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.281 4.880 5.480 6.079 6.679 7.278 8.135 8.992 36000 Ministério da Saúde 868 1.077 1.285 1.493 1.702 1.910 2.518 3.125 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.717 136.461 159.204 181.948 204.691 227.435 284.294 341.152 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 5 7 8 9 10 12 15 19 52000 Ministério da Defesa 132.448 160.740 189.032 217.324 245.616 273.907 349.143 424.378 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.086 5.067 6.048 7.029 8.009 8.990 11.850 14.711 84000 Ministério dos Povos Indígenas 115 143 170 198 226 253 334 414 Total 1.406.242 1.723.738 1.903.026 2.082.313 2.261.601 2.440.889 2.878.081 3.315.272 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VIII (Anexo III.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 260 297 334 371 408 445 500 555 39000 Ministério dos Transportes 19.885 24.239 28.593 32.947 37.301 41.656 53.484 65.312 52000 Ministério da Defesa 432.177 498.022 563.866 629.710 695.555 761.399 874.533 987.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 53 62 71 81 90 115 141 56000 Ministério das Cidades 751 886 1.022 1.157 1.292 1.428 1.729 2.030 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 76.696 86.907 97.118 107.329 117.540 127.752 140.459 153.167 Total 529.812 610.404 690.995 771.586 852.178 932.769 1.070.820 1.208.870 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO IX (Anexo III.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 Total 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 6.832.910 8.472.808 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475 Emendas Impositivas de Bancada 1.984.586 2.460.887 2.937.188 3.413.488 3.889.789 4.366.090 5.755.300 7.144.511 Total 8.817.496 10.933.695 13.049.894 15.166.093 17.282.292 19.398.491 25.570.738 31.742.986 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO XI (Anexo V ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000 Total 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo VI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 52.214 64.115 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 127.283 156.671 186.058 215.446 244.833 274.221 303.608 332.996 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 40.169 49.333 58.497 67.661 76.825 85.989 95.153 104.317 25000 Ministério da Fazenda 268.623 336.312 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446 26000 Ministério da Educação 6.257.555 7.371.502 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.205 13.680 16.155 18.630 21.105 23.580 26.055 28.530 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.182.712 1.462.322 1.741.931 2.021.541 2.301.151 2.580.760 2.860.370 3.139.979 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 474 621 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505 32000 Ministério de Minas e Energia 45.459 55.698 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6.138 8.175 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981 32396 Agência Nacional de Mineração 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373 33000 Ministério da Previdência Social 26.030 31.668 37.305 42.942 48.580 54.217 59.854 65.492 35000 Ministério das Relações Exteriores 311.999 380.251 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767 36000 Ministério da Saúde 68.337.346 82.084.705 95.832.065 109.579.424 123.326.783 137.074.143 150.821.502 164.568.862 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 10.197 12.383 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637 37000 Controladoria-Geral da União 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651 39000 Ministério dos Transportes 31.358 37.658 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846 41000 Ministério das Comunicações 7.938 9.533 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532 42000 Ministério da Cultura 17.688 21.275 24.863 28.451 32.038 35.626 39.214 42.802 42206 Agência Nacional do Cinema 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.872 47.731 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 181.703 223.866 266.029 308.192 350.355 392.518 434.681 476.845 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.010.270 1.137.076 1.263.882 1.390.688 1.517.494 1.644.300 1.771.106 1.897.912 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 275.931 329.429 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421 51000 Ministério do Esporte 913 1.144 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533 52000 Ministério da Defesa 3.371.709 4.098.903 4.826.097 5.553.292 6.280.486 7.122.801 7.965.116 8.807.431 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.915 46.726 54.537 62.348 70.158 77.969 85.780 93.591 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211 54000 Ministério do Turismo 1.843 2.346 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759 56000 Ministério das Cidades 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.093 1.326 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 201 256 311 340 370 401 432 463 63000 Advocacia-Geral da União 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809 65000 Ministério das Mulheres 478 617 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450 67000 Ministério da Igualdade Racial 378 522 666 811 955 1.099 1.243 1.387 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 731 959 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 381 478 576 673 771 868 966 1.064 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347 83000 Banco Central do Brasil 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000 84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.848 12.301 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023 Total 151.677.643 181.370.969 211.064.295 240.757.595 270.450.896 299.191.648 327.932.399 356.673.150 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. ANEXO XIII (Anexo VII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 169.979 182.912 195.844 208.777 221.710 229.902 238.094 246.287 33000 Ministério da Previdência Social 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457 36000 Ministério da Saúde 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978 52000 Ministério da Defesa 2.253.192 2.718.460 3.183.728 3.648.996 4.114.264 4.603.915 5.093.566 5.583.216 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000 Total 2.746.027 3.288.798 3.831.570 4.374.342 4.917.114 5.479.528 6.041.942 6.604.357 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. ANEXO XIV (Anexo IX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024) NÃO 00XF Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida NÃO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º) NÃO 00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025) NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 20LO Operação de Eclusas NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO 00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006) SIM 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO 0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS 0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO ANEXO XV (Anexo X ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares 2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae) 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab) 00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade 00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009) 00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013) 00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB 21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios 7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Programa 0910 Indicador RP 1 Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União ANEXO XVI (Anexo XI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178 Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 112.705 114.408 113.998 150.993 709.165 Concessões e Permissões 1.328 737 892 820 568 2.298 6.643 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 10 16 5 -1 18 49 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.018 2.983 2.997 4.439 18.388 Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.568 6.067 5.748 8.282 36.812 Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 11.142 21.421 22.253 15.721 122.295 Dividendos e Participações 3.299 8.589 12.277 7.974 6.252 5.011 43.402 Fontes Próprias 4.094 3.732 3.509 3.551 3.422 3.471 21.779 Demais Receitas 8.719 10.449 11.730 10.887 11.066 11.424 64.274 TOTAL 505.896 467.358 440.521 465.844 490.894 528.472 2.898.984 *Líquido de incentivos fiscais. ANEXO XVII (Anexo XII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 15.813 14.165 14.659 16.143 16.721 14.951 92.451 Imposto Sobre a Exportação -4 2 2 2 2 2 5 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.588 14.876 15.810 16.018 89.401 IPI - Fumo 1.900 2.119 1.845 1.960 1.781 2.084 11.689 IPI - Bebidas 637 644 561 425 548 695 3.510 IPI - Automóveis 1.084 1.720 1.689 1.651 1.723 1.693 9.561 IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.151 5.589 5.739 5.097 31.937 IPI - Outros 4.726 4.918 5.342 5.251 6.019 6.450 32.705 Imposto de Renda 171.450 143.415 128.803 126.153 143.643 156.731 870.195 IR - Pessoa Física 5.222 5.962 29.156 12.665 11.692 10.485 75.184 IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 31.413 53.089 56.358 39.699 316.570 IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 68.234 60.398 75.594 106.547 478.442 IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 18.534 18.965 35.686 39.715 203.727 IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 33.074 23.190 22.184 44.544 163.892 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 12.419 13.683 13.395 17.935 85.507 IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.207 4.561 4.328 4.353 25.316 Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.905 18.180 18.316 19.210 93.372 Imposto Territorial Rural 351 135 104 148 2.661 500 3.898 Conveniado 316 121 94 133 2.394 450 3.509 Não Conveniado 35 13 10 15 266 50 390 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 61.342 64.978 67.583 67.942 385.099 Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 17.304 17.975 18.514 18.537 107.436 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 20.208 31.578 32.380 24.304 185.825 CIDE - Combustíveis 535 427 668 732 712 730 3.804 Contribuição para o FUNDAF 373 347 81 125 109 135 1.170 Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.999 6.849 8.142 7.756 43.534 Receitas de Loterias 2.284 1.920 1.735 1.406 1.465 1.219 10.028 CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.559 2.702 3.738 3.718 18.837 Demais Outras Receitas 2.004 1.460 2.705 2.741 2.939 2.820 14.669 Incentivos Fiscais - - - -12 -1 0 -13 RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178 ANEXO XVIII (Anexo XIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE Jan-Ago Jan-Dez 1. Receitas 529.654 802.545 2. Despesas 493.012 767.185 2.1 Investimentos 79.873 128.877 2.2 Demais Despesas (*) 413.139 638.307 3. Resultado PDG Total (1-2) 36.643 35.360 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 40.171 40.657 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -3.528 -5.297 6. Ajuste Emgea - -18 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -3.528 -5.315 8. Ajuste PAC 2.252 3.969 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -1.276 -1.346 10. Meta Fiscal -1.276 -6.215 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 4.869 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões);CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões). ANEXO XIX (Anexo XIV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.879.619 2.898.984 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.224.784 1.876.191 1.2 Incentivos Fiscais -12 -13 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 444.174 709.165 1.4 Outras Receitas 210.672 313.642 2. Transferências a Entes Subnacionais 365.327 580.599 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 288.246 460.890 2.2 Demais 77.081 119.709 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.514.292 2.318.385 4. Despesas 1.621.266 2.394.679 4.1 Benefícios Previdenciários 714.338 1.032.041 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.395 411.650 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 290.222 397.845 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 351.311 553.144 5. Primário do Governo Central -106.974 -76.293 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 163.190 246.583 5.2 Resultado Primário da Previdência -270.164 -322.876 6. Primário Abaixo da Linha -106.974 -76.293 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -3.528 -5.315 8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) -110.502 -81.608 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -65.179 -6.215 10. Deduções da Meta LDO* 47.575 49.292 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -112.754 -55.507 12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.252 -26.101 *Contempla: R$ 3.969,0 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. R$ 45.323,1 milhões – Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF. **O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. ANEXO XX (Anexo XV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 348.398 368.585 454.643 449.639 357.667 415.746 2.394.679 Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 222.118 177.024 158.394 159.309 1.032.041 Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 66.223 79.744 62.271 83.984 411.650 Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 64.285 107.339 52.403 55.220 397.845 Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.016 19.397 9.109 8.982 88.644 Anistiados 30 31 31 39 33 47 212 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 533 311 287 358 4.355 Benefícios de Legislação Especial 134 139 303 282 294 563 1.715 Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 19.919 20.315 19.919 20.215 121.824 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 10 16 5 -1 13 44 Créditos Extraordinários 537 495 1.543 1.543 1.543 1.587 7.249 Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 65 620 310 273 1.382 Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.413 9.413 59.118 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 672 922 869 696 4.779 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 666 665 665 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.207 3.121 3.475 5.195 20.428 Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 1.129 43.736 1.129 956 48.454 Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 6.733 6.426 4.697 5.728 31.884 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 1 34 24 28 87 Transferências Multas ANEEL 491 241 289 311 287 141 1.761 Impacto Primário do FIES 289 338 272 313 349 360 1.921 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 102.017 85.533 84.600 117.232 553.144 Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 6.792 4.232 4.232 12.344 31.743 Outras Emendas 155 9 3.371 1.480 1.480 4.606 11.100 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 61.082 64.786 60.472 59.539 58.606 363.278 Discricionárias Total 17.200 22.382 27.068 19.349 19.349 41.676 147.023 ANEXO XXI (Anexo XVI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 10.000 -54.193 42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 911.000 -19.539 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.041.742 -483.734 Total 1.836.006 684.202 2.520.208 1.962.742 -557.466 Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XXII (Anexo XVII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 2.540.075 1.858.516 -681.559 643.847 2.502.363 1.858.516 -643.847 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.258.844 -622.755 2.728.848 4.987.692 2.258.844 -2.728.848 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 9.522.137 -679.942 2.720.088 12.242.225 9.522.137 -2.720.088 25000 Ministério da Fazenda 5.697.704 4.283.748 -1.413.957 1.084.786 5.368.534 4.283.748 -1.084.786 26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 - 11.064.860 43.037.065 31.972.205 -11.064.860 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 666.909 -171.867 103.944 770.853 666.909 -103.944 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 2.785.506 -748.553 1.032.608 3.818.115 2.772.006 -1.046.108 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 37.945 -12.525 14.764 52.710 37.945 -14.764 32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 413.168 -152.198 84.288 497.456 413.168 -84.288 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 105.709 -34.892 25.081 130.790 105.709 -25.081 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 117.013 -38.623 43.810 160.823 117.013 -43.810 32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 87.031 -28.727 25.918 112.949 87.031 -25.918 33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 1.776.564 -586.399 301.134 2.077.698 1.776.564 -301.134 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 1.762.619 -581.796 154.085 1.916.704 1.762.619 -154.085 36000 Ministério da Saúde 34.803.072 32.436.518 -2.366.554 14.675.478 47.111.996 32.436.518 -14.675.478 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 179.504 -59.250 61.937 241.442 179.504 -61.937 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 93.047 -30.712 17.768 110.815 93.047 -17.768 37000 Controladoria-Geral da União 147.474 110.876 -36.597 50.574 161.450 110.876 -50.574 39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 13.365.588 -1.487.021 4.616.723 17.982.311 13.365.588 -4.616.723 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 224.480 -74.095 84.073 308.553 224.480 -84.073 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 684.173 -225.828 369.453 1.053.626 684.173 -369.453 41000 Ministério das Comunicações 736.022 567.215 -168.807 163.687 730.902 567.215 -163.687 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 221.975 -73.268 67.701 289.677 221.975 -67.701 42000 Ministério da Cultura 1.146.249 891.400 -254.849 565.242 1.456.642 891.400 -565.242 42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 33.863 -11.177 8.233 42.096 33.863 -8.233 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.537.740 -34.582 379.538 1.917.278 1.537.740 -379.538 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 998.069 -325.038 851.859 1.849.927 998.069 -851.859 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 913.942 -301.669 114.158 1.028.100 913.942 -114.158 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.521.413 -502.180 627.716 2.149.128 1.521.413 -627.716 51000 Ministério do Esporte 989.155 655.488 -333.667 497.600 1.153.088 655.488 -497.600 52000 Ministério da Defesa 12.315.686 9.722.315 -2.593.371 5.233.091 14.955.406 9.722.315 -5.233.091 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.455.655 -1.302.747 6.400.366 8.856.022 2.855.655 -6.000.366 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 146.485 -48.351 42.313 188.798 146.485 -42.313 54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 502.375 901.362 398.987 -502.375 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 6.673.879 -2.123.178 1.291.964 7.965.842 6.673.879 -1.291.964 56000 Ministério das Cidades 15.767.077 11.479.037 -4.288.039 8.477.365 19.956.403 11.479.037 -8.477.365 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 162.594 -53.668 131.718 294.312 162.594 -131.718 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 3.904 -1.289 355 4.259 3.904 -355 63000 Advocacia-Geral da União 564.939 424.742 -140.197 144.592 569.334 424.742 -144.592 65000 Ministério das Mulheres 255.336 191.971 -63.365 154.017 345.988 191.971 -154.017 67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 137.412 -45.356 29.336 166.748 137.412 -29.336 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.010.490 -780.825 493.153 1.503.643 1.010.490 -493.153 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 45.996 -15.182 9.431 55.427 45.996 -9.431 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 90.791 -29.968 25.901 116.691 90.791 -25.901 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 162.408 -53.607 5.148 167.556 162.408 -5.148 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 281.782 -87.400 203.408 485.190 281.782 -203.408 83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 51.427 553.476 502.048 -51.427 84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 663.043 -41.570 162.122 825.164 663.043 -162.122 SUBTOTAL 170.833.222 146.636.747 -24.196.476 66.537.884 213.174.630 147.023.247 -66.151.384 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 9.048.132 33.646.606 24.598.475 -9.048.132 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 7.144.511 -7.135.509 9.326.147 16.470.657 7.144.511 -9.326.147 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 11.500.000 11.500.000 - 10.247.188 21.747.188 11.100.000 -10.647.188 EMENDAS DE RELATOR (RP9) - - - 4.642.401 4.642.401 - -4.642.401 TOTAL 221.211.717 189.879.732 -31.331.985 99.801.750 289.681.483 189.866.232 -99.815.250 Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XXIII (Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 135.527 135.527 - 15.268 150.795 135.527 -15.268 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.996 332.996 - 18.102 351.098 332.996 -18.102 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.317 104.317 - 13.790 118.107 104.317 -13.790 25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 -49.019 26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 - 1.008.292 15.099.855 14.091.563 -1.008.292 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 - 4.211 47.782 43.571 -4.211 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.766 3.372.766 - 1.690.373 5.063.139 3.386.266 -1.676.873 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 - 163 1.667 1.505 -163 32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 - 6.457 123.593 117.136 -6.457 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 - 1.798 22.197 20.398 -1.798 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 -1.039 32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 -2.288 33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 - 88.064 580.013 491.949 -88.064 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 - 20.553 810.319 789.767 -20.553 36000 Ministério da Saúde 164.864.840 164.864.840 - 13.356.105 178.220.945 164.864.840 -13.356.105 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 - 3.297 28.794 25.497 -3.297 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 -789 37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 4.027 40.678 36.651 -4.027 39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 - 10.577 86.036 75.459 -10.577 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 -1.643 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 -9.234 41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 - 2.194 21.296 19.102 -2.194 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 -1.948 42000 Ministério da Cultura 42.802 42.802 - 4.323 47.125 42.802 -4.323 42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 -428 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 - 9.376 110.262 100.886 -9.376 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 - 54.314 531.158 476.845 -54.314 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.912 1.897.912 - 192.688 2.090.600 1.897.912 -192.688 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 - 8.306 658.727 650.421 -8.306 51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 - 340 2.873 2.533 -340 52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 - 3.135.095 17.525.743 14.390.647 -3.135.095 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.591 93.591 - 14.960 108.551 93.591 -14.960 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 431 5.642 5.211 -431 54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 -522 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 - 153.589 159.715.348 159.561.759 -153.589 56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 -9.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 - 248 2.967 2.719 -248 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 -34 63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 -19.096 65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 - 437 1.888 1.450 -437 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 - 424 1.811 1.387 -424 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 - 700 4.025 3.325 -700 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 -477 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 -2.038 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 - 174 1.238 1.064 -174 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 -1.890 83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 - 21.903 294.903 273.000 -21.903 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 - 4.964 31.987 27.023 -4.964 Total 363.264.007 363.264.007 - 19.945.962 383.209.969 363.277.507 -19.932.462 Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025. ANEXO XXIV (Anexo XIX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 607.546.892 74.012.024 681.558.916 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 525.018.880 608.565.856 14.188.953 1.147.773.689 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 35.885.854 679.941.533 0 715.827.387 25000 Ministério da Fazenda 0 1.413.956.867 0 1.413.956.867 26000 Ministério da Educação 668.998.178 0 0 668.998.178 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 171.866.619 0 171.866.619 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 406.489.428 748.553.365 0 1.155.042.793 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 12.524.827 0 12.524.827 32000 Ministério de Minas e Energia 0 121.690.492 30.507.527 152.198.019 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 34.892.035 0 34.892.035 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 38.623.041 0 38.623.041 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 28.726.838 0 28.726.838 33000 Ministério da Previdência Social 0 586.398.853 0 586.398.853 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 581.796.103 0 581.796.103 36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.866.472.894 500.081.230 5.934.308.723 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 59.249.798 0 59.249.798 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 30.712.448 0 30.712.448 37000 Controladoria-Geral da União 0 36.597.465 0 36.597.465 39000 Ministério dos Transportes 143.440.732 286.562.077 1.200.459.409 1.630.462.218 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 74.095.333 0 74.095.333 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.774.505 225.828.123 0 239.602.628 41000 Ministério das Comunicações 499.262 153.369.865 15.436.670 169.305.797 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 73.268.494 0 73.268.494 42000 Ministério da Cultura 409.651 228.213.726 26.634.810 255.258.187 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 11.177.198 0 11.177.198 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 34.582.072 0 34.582.072 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 325.037.858 0 325.037.858 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 301.669.222 0 301.669.222 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 29.898.849 502.179.843 0 532.078.692 51000 Ministério do Esporte 95.745.244 153.402.921 180.264.281 429.412.446 52000 Ministério da Defesa 27.062.381 1.543.506.527 1.049.864.191 2.620.433.099 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 935.440.442 1.154.370.619 148.376.606 2.238.187.667 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 614.476 48.351.046 0 48.965.522 54000 Ministério do Turismo 83.960.468 489.275.668 0 573.236.136 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62.230.552 2.090.048.646 33.129.816 2.185.409.014 56000 Ministério das Cidades 522.923.797 671.451.591 3.616.587.460 4.810.962.848 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 53.668.312 0 53.668.312 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.288.741 0 1.288.741 63000 Advocacia-Geral da União 0 140.196.724 0 140.196.724 65000 Ministério das Mulheres 0 63.364.852 0 63.364.852 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 45.356.210 0 45.356.210 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 15.361.900 21.125.243 759.699.529 796.186.672 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 15.182.244 0 15.182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 29.967.653 0 29.967.653 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 53.606.647 0 53.606.647 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 87.400.437 0 87.400.437 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 41.569.502 0 41.569.502 TOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024 Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 482.950.068 10.001.626 492.951.694 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 168.442.509 110.532.521 14.188.953 293.163.983 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 11.513.307 540.497.886 0 552.011.193 25000 Ministério da Fazenda 0 1.123.980.019 0 1.123.980.019 26000 Ministério da Educação 214.635.580 0 0 214.635.580 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 136.619.900 0 136.619.900 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 130.414.546 595.038.678 0 725.453.224 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 9.956.213 0 9.956.213 32000 Ministério de Minas e Energia 0 96.733.984 20.134.968 116.868.952 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 27.736.313 0 27.736.313 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 30.702.157 0 30.702.157 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 22.835.486 0 22.835.486 33000 Ministério da Previdência Social 0 466.139.109 0 466.139.109 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 462.480.299 0 462.480.299 36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.483.693.235 330.053.612 5.381.501.446 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 47.098.742 0 47.098.742 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 24.413.883 0 24.413.883 37000 Controladoria-Geral da União 0 29.091.990 0 29.091.990 39000 Ministério dos Transportes 46.020.282 227.793.405 1.139.169.553 1.412.983.240 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 58.899.727 0 58.899.727 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 4.419.293 179.514.880 0 183.934.173 41000 Ministério das Comunicações 160.179 121.916.494 15.436.670 137.513.343 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 58.242.458 0 58.242.458 42000 Ministério da Cultura 131.429 181.411.240 26.634.810 208.177.479 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 8.884.958 0 8.884.958 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 27.489.918 0 27.489.918 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 258.378.502 0 258.378.502 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 239.802.349 0 239.802.349 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 9.592.488 399.191.887 0 408.784.375 51000 Ministério do Esporte 30.718.075 121.942.771 180.264.281 332.925.127 52000 Ministério da Defesa 8.682.460 1.226.961.399 692.910.366 1.928.554.225 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 300.118.608 0 148.376.606 448.495.214 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 197.143 38.435.125 0 38.632.268 54000 Ministério do Turismo 26.937.149 0 0 26.937.149 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 19.965.511 1.661.417.665 33.129.816 1.714.512.992 56000 Ministério das Cidades 167.770.341 0 1.927.873.154 2.095.643.495 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 42.661.917 0 42.661.917 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.024.444 0 1.024.444 63000 Advocacia-Geral da União 0 111.444.925 0 111.444.925 65000 Ministério das Mulheres 0 50.369.873 0 50.369.873 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 36.054.476 0 36.054.476 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.928.579 16.792.840 501.401.689 523.123.108 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 12.068.642 0 12.068.642 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 23.821.832 0 23.821.832 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 42.612.898 0 42.612.898 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 69.476.196 0 69.476.196 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 33.044.353 0 33.044.353 TOTAL 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 356.576.371 498.033.335 0 854.609.706 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 24.372.547 139.443.647 0 163.816.194 25000 Ministério da Fazenda 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 454.362.598 0 0 454.362.598 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 276.074.882 153.514.687 0 429.589.569 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.568.614 0 2.568.614 32000 Ministério de Minas e Energia 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 119.315.804 0 119.315.804 36000 Ministério da Saúde 0 382.779.659 170.027.618 552.807.277 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 97.420.450 58.768.672 61.289.856 217.478.978 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 9.355.212 46.313.243 0 55.668.455 41000 Ministério das Comunicações 339.083 31.453.371 0 31.792.454 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 278.222 46.802.486 0 47.080.708 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 2.292.240 0 2.292.240 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 66.659.356 0 66.659.356 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 20.306.361 102.987.956 0 123.294.317 51000 Ministério do Esporte 65.027.169 31.460.150 0 96.487.319 52000 Ministério da Defesa 18.379.921 316.545.128 356.953.825 691.878.874 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 635.321.834 1.154.370.619 0 1.789.692.453 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 417.333 9.915.921 0 10.333.254 54000 Ministério do Turismo 57.023.319 489.275.668 0 546.298.987 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 42.265.041 428.630.981 0 470.896.022 56000 Ministério das Cidades 355.153.456 671.451.591 1.688.714.306 2.715.319.353 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.433.321 4.332.403 258.297.840 273.063.564 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 3.113.602 0 3.113.602 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.924.241 0 17.924.241 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXV (Anexo XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada 20000 Presidência da República 135.526.824 2.575.557.754 -492.951.694 -188.607.222 -681.558.916 1.893.998.838 2.029.525.662 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.995.636 4.903.792.517 -293.163.983 -854.609.706 -1.147.773.689 3.756.018.828 4.089.014.464 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.316.578 10.342.780.314 -552.011.193 -163.816.194 -715.827.387 9.626.952.927 9.731.269.505 25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.041.108.794 -1.123.980.019 -289.976.848 -1.413.956.867 11.627.151.927 12.369.597.763 26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.864.917.703 -214.635.580 -454.362.598 -668.998.178 33.195.919.525 47.287.482.706 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.075.207 -136.619.900 -35.246.719 -171.866.619 674.208.588 717.779.836 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.765.902 4.596.427.099 -725.453.224 -429.589.569 -1.155.042.793 3.441.384.306 6.814.150.208 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 -9.956.213 -2.568.614 -12.524.827 37.945.429 39.450.200 32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 -116.868.952 -35.329.067 -152.198.019 413.668.044 530.803.636 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 -27.736.313 -7.155.722 -34.892.035 105.709.499 126.107.875 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 -30.702.157 -7.920.884 -38.623.041 117.513.017 127.494.332 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 -22.835.486 -5.891.352 -28.726.838 87.031.315 107.404.238 33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 -466.139.109 -120.259.744 -586.398.853 1.778.163.891 2.270.112.902 35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.346.285.407 -462.480.299 -119.315.804 -581.796.103 1.764.489.304 2.554.255.949 36000 Ministério da Saúde 164.864.839.822 61.121.378.034 -5.381.501.446 -552.807.277 -5.934.308.723 55.187.069.311 220.051.909.133 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 -47.098.742 -12.151.056 -59.249.798 179.504.190 205.001.079 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 -24.413.883 -6.298.565 -30.712.448 93.046.952 102.683.850 37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 -29.091.990 -7.505.475 -36.597.465 111.376.297 148.027.180 39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.135.732.159 -1.412.983.240 -217.478.978 -1.630.462.218 13.505.269.941 13.580.729.205 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 -58.899.727 -15.195.606 -74.095.333 227.060.470 241.946.287 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.018.640.795 -183.934.173 -55.668.455 -239.602.628 779.038.167 868.884.381 41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 -137.513.343 -31.792.454 -169.305.797 591.621.002 610.723.334 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 -58.242.458 -15.026.036 -73.268.494 221.975.466 243.507.944 42000 Ministério da Cultura 42.801.504 1.452.353.195 -208.177.479 -47.080.708 -255.258.187 1.197.095.008 1.239.896.512 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 45.039.826 -8.884.958 -2.292.240 -11.177.198 33.862.628 39.313.461 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.690.944.522 -27.489.918 -7.092.154 -34.582.072 1.656.362.450 1.757.248.786 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 -258.378.502 -66.659.356 -325.037.858 998.168.505 1.475.013.068 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.911.595 1.215.611.395 -239.802.349 -61.866.873 -301.669.222 913.942.173 2.811.853.768 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 -408.784.375 -123.294.317 -532.078.692 1.666.727.779 2.317.148.907 51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.773.003.389 -332.925.127 -96.487.319 -429.412.446 2.343.590.943 2.346.124.164 52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.542.544.657 -1.928.554.225 -691.878.874 -2.620.433.099 9.922.111.558 24.312.758.828 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.590.707 7.826.797.404 -448.495.214 -1.789.692.453 -2.238.187.667 5.588.609.737 5.682.200.444 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 -38.632.268 -10.333.254 -48.965.522 147.460.670 152.671.956 54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.477.479.364 -26.937.149 -546.298.987 -573.236.136 1.904.243.228 1.909.608.956 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759.045 9.646.146.871 -1.714.512.992 -470.896.022 -2.185.409.014 7.460.737.857 167.022.496.902 56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.442.262.694 -2.095.643.495 -2.715.319.353 -4.810.962.848 12.631.299.846 12.726.054.924 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 -42.661.917 -11.006.395 -53.668.312 189.043.447 191.762.173 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 -1.024.444 -264.297 -1.288.741 3.904.394 4.367.613 63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 -111.444.925 -28.751.799 -140.196.724 433.512.365 595.321.864 65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 -50.369.873 -12.994.979 -63.364.852 285.058.853 286.509.126 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 -36.054.476 -9.301.734 -45.356.210 154.124.934 155.511.738 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 -523.123.108 -273.063.564 -796.186.672 1.030.428.370 1.033.753.475 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 -12.068.642 -3.113.602 -15.182.244 46.296.382 52.279.912 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 -23.821.832 -6.145.821 -29.967.653 92.103.497 114.617.195 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 -42.612.898 -10.993.749 -53.606.647 195.065.448 196.128.990 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 -69.476.196 -17.924.241 -87.400.437 391.573.905 394.920.591 83000 Banco Central do Brasil (3) 273.000.084 502.048.279 0 0 0 502.048.279 775.048.363 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 -33.044.353 -8.525.149 -41.569.502 676.242.693 703.265.622 TOTAL 363.264.006.824 221.211.717.207 -20.692.133.839 -10.639.851.185 -31.331.985.024 189.879.732.183 553.143.739.007 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *