Decreto nº 12484 de 2025
Decreto
8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas
- Recurso
- Decreto 12484/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.484, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo; IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa; V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa.” (NR) “Art. 2º-A Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - os art. 3º a art. 5º-C do Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015; e II - o Decreto nº 10.140, de 28 de novembro de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Paulo Ribeiro Capobianco Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2025. *
