Decreto nº 12503 de 2025
Decreto
o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 12503/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.503, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.05; b) dois CCE 2.13; c) um CCE 2.10; d) uma FCE 1.15; e e) uma FCE 1.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.10; c) uma FCE 1.07; d) três FCE 1.05; e) uma FCE 2.13; f) uma FCE 2.10; g) uma FCE 2.07; h) uma FCE 3.10; e i) uma FCE 3.07. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ABIN PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.13 4,12 2 8,24 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 5 12,36 FCE 1.15 3,25 1 3,25 FCE 1.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 2 4,52 TOTAL 7 16,88 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ABIN: CÓDIGO CCE - UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ABIN QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,41 1 5,41 CCE 1.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 2 7,53 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 1 0,83 SUBTOTAL 2 9 9,30 TOTAL 11 16,83 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023) “a) .................................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ GRATIFICAÇÕES 1 Diretor-Geral CCE 1.18 1 Diretor-Adjunto CCE 1.18 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 4 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 ASSESSORIA JURÍDICA 1 Chefe FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE 1 Chefe FCE 1.13 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente FCE 2.07 CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ESCOLA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA INTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA EXTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico FCE 2.10 5 Assistente Técnico FCE 2.05 ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS: SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS Superintendência Estadual Nível 1 2 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Superintendência Estadual Nível 2 9 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 Superintendência Estadual Nível 3 15 Superintendente FCE 1.13 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe CCE 1.05 Serviço 10 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 4 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 5 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 10 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 45 Supervisor Nível V 94 Assistente Nível IV 22 Secretário Nível III 115 Especialista Nível II 135 Auxiliar Nível I b) ..................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 2 15,30 2 15,30 SUBTOTAL 1 2 15,30 2 15,30 CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 - - 1 5,41 CCE 1.10 2,12 3 6,36 4 8,48 CCE 1.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 1.05 1,00 10 10,00 8 8,00 CCE 2.13 4,12 2 8,24 - - CCE 2.10 2,12 1 2,12 - - SUBTOTAL 2 19 36,58 16 31,75 FCE 1.15 3,25 9 29,25 8 26,00 FCE 1.13 2,47 53 130,91 53 130,91 FCE 1.10 1,27 73 92,71 72 91,44 FCE 1.07 0,83 54 44,82 55 45,65 FCE 1.05 0,60 17 10,20 20 12,00 FCE 2.13 2,47 3 7,41 4 9,88 FCE 2.10 1,27 13 16,51 14 17,78 FCE 2.07 0,83 7 5,81 8 6,64 FCE 2.05 0,60 15 9,00 15 9,00 FCE 3.10 1,27 - - 1 1,27 FCE 3.07 0,83 - - 1 0,83 SUBTOTAL 3 244 346,62 251 351,40 TOTAL 265 398,50 269 398,45 ” (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41 CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-15 3,25 1 3,25 - - -1 -3,25 FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-7 0,83 - - 3 2,49 3 2,49 FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80 TOTAL 5 13,49 9 13,44 4 -0,05 *
