Decreto nº 12513 de 2025
Decreto
11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de
- Recurso
- Decreto 12513/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Adriano Massuda Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025 *
