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Decreto 12515/2025

Decreto nº 12515 de 2025

Decreto

a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de

Recurso
Decreto 12515/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.515, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração – Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de abril de 2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; DECRETA: Art. 1º O Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 29 de abril de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Márcio Fernando Elias Rosa Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), CONSIDERANDO Os objetivos maiores de consolidar a integração regional e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo; A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre República Argentina e a República Federativa do Brasil, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre os dois países; A oportunidade de transformar a região em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos; CONVÊM QUE: Artigo 1º - No Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê “NCM - SH 2017”, leia-se “NCM - SH 2022”. Artigo 2º - O Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento). O imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte. Para este efeito, cada país elaborará uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção. Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda.” Artigo 3º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, até 31 de dezembro de 2029, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 1.200 (mil e duzentas) unidades anuais de veículos do código 8702.10.00 da NCM (versão SH 2022) e de 800 (oitocentas) unidades anuais de veículos do código 8704.21.90 da NCM (versão SH 2022), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria. O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14. Artigo 4º - No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: “Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças Para a determinação da origem dos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j” do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, exceto para subconjuntos e conjuntos, aplicar-se-ão os critérios de salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.” A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com a redação dada pelo Artigo 4º do 44º Protocolo Adicional. Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados periodicamente pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário.” Artigo 5º - Fica incluído o Apêndice III ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, contendo o instrutivo para o preenchimento do campo 10 “Norma de Origem” do Certificado de Origem do Mercosul. Artigo 6º - O Artigo 31 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região. As Partes assumem o compromisso de desenvolver estratégias para ampliar o acesso a terceiros mercados para tais produtos”. Artigo 7º - Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. Artigo 8º - Substituir o Apêndice II do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice II ao presente Protocolo Adicional. Artigo 9 - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Alan Claudio Beraud Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Antonio José Ferreira Simões APÊNDICE I LISTAS DOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO ACORDO (ITENS “a” A “j” DO ARTIGO 1º) LISTA 1 - Automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, caminhões tratores, chassis com motor (capazes de se locomover por seus próprios meios), reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas (itens “a” a “i”) Código NCM 2022 Descrição Item do Artigo 1º 8424.49.00 -- Outros i 8429.11.90 Outros i 8429.19.90 Outros i 8429.20.90 Outros i 8429.30.00 - Raspo-transportadores (scrapers) i 8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores i 8429.51.19 Outras i 8429.51.29 Outras i 8429.51.99 Outras i 8429.52.19 Outras i 8429.59.00 -- Outros i 8430.31.90 Outros i 8430.41.10 Perfuratriz de percussão i 8430.41.20 Perfuratriz rotativa i 8430.41.90 Outras i 8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i 8433.51.00 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) h 8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha h 8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h 8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) h 8433.59.90 Outros h 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos h 8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos i 8479.10.90 Outros i 8701.10.00 - Tratores de eixo único h 8701.21.00 -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) d 8701.22.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico d 8701.23.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico d 8701.24.00 -- Unicamente com motor elétrico para propulsão d 8701.29.00 -- Outros d 8701.30.00 - Tratores de lagartas (esteiras) h; i 8701.91.00 -- Não superior a 18 kW h 8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW h 8701.93.00 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW h 8701.94.90 Outros h 8701.95.90 Outros h 8702.10.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) a; b 8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico a; b 8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico b 8702.40.90 Outros b 8702.90.00 - Outros b 8703.21.00 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 a 8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.22.90 Outros a 8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.23.90 Outros a 8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.24.90 Outros a 8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.31.90 Outros a 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.32.90 Outros a 8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 8703.33.90 Outros a 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão a 8703.90.00 - Outros a 8704.10.90 Outros i 8704.21.10 Chassis com motor e cabina e 8704.21.20 Com caixa basculante a; c 8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos a; c 8704.21.90 Outros a; c 8704.22.10 Chassis com motor e cabina e 8704.22.20 Com caixa basculante c 8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.22.90 Outros c 8704.23.10 Chassis com motor e cabina e 8704.23.20 Com caixa basculante c 8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) c 8704.23.90 Outros c 8704.31.10 Chassis com motor e cabina e 8704.31.20 Com caixa basculante c 8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.31.90 Outros a; c 8704.32.10 Chassis com motor e cabina e 8704.32.20 Com caixa basculante c 8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.32.90 Outros c 8704.41.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas a; c 8704.42.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas c 8704.43.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas c 8704.51.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas a; c 8704.52.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas c 8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão c 8704.90.00 - Outros c 8705.10.90 Outros c 8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração c 8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio c 8705.40.00 - Caminhões-betoneiras c 8705.90.90 Outros c 8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 e 8706.00.90 Outros e 8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 g 8707.90.90 Outras g 8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas f 8716.31.00 -- Tanques (cisternas) f 8716.39.00 -- Outros f 8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques f 8716.80.00 - Outros veículos f LISTA 2 - Autopeças (item “j” do Artigo 1º) Código NCM 2022 Descrição Observação 3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 3916.90.90 Outros Retentores de plástico (podem incluir um “beeding”) para uso automotivo 3917.21.00 -- De polímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.29.00 -- De outro plástico Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.32.10 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.32.29 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.39.00 -- Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3917.40.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3919.90.10 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3919.90.20 De poli (cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3919.90.90 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3920.30.00 - De polímeros de estireno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 3923.30.90 Outros 3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 3923.90.90 Outros Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis 3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926.90.10 Arruelas (anilhas) 3926.90.21 De transmissão 3926.90.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 4006.90.00 - Outros 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras Espaçador termo expansível para uso automotivo 4008.29.00 -- Outros Junta de bomba de água para uso automotivo 4009.11.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.12.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.31.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.41.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4009.42.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4010.31.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 4010.32.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 4010.33.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 4010.34.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 4010.35.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 4010.36.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 4010.39.00 -- Outras 4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 4011.20.10 De medida 11,0024 4011.20.90 Outros 4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 4011.70.90 Outros 4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") 4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 4011.80.90 Outros 4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 4011.90.90 Outros 4012.90.10 Flaps 4012.90.90 Outros 4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 4013.10.90 Outras 4013.90.00 - Outras 4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 4016.91.00 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 4016.99.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4503.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4504.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4805.40.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4823.20.99 Outros 4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 4823.90.99 Outros 4911.10.90 Outros 5704.20.00 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 5704.90.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Tapetes utilizados em veículos automóveis 5911.90.00 - Outros 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) Retentores de Polipropileno com “beeding” para uso automotivo 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6812.99.90 Outras Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos 6813.20.00 - Que contenham amianto Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6813.81.10 Pastilhas 6813.81.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6813.89.10 Disco de fricção para embreagens Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6813.89.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono Exclusivamente para peças de injeção eletrônica 6815.19.00 -- Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica 6909.19.90 Outros 7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7009.91.00 -- Não emoldurados 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 7304.31.10 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.31.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.51.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.90.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7304.90.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7307.19.20 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7307.19.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7307.21.00 -- Flanges 7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 7307.91.00 -- Flanges 7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 7307.99.00 -- Outros 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 7312.10.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7315.11.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7315.12.10 De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7315.12.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7315.19.00 -- Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7315.20.00 - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7317.00.20 Grampos de fio curvado 7317.00.90 Outros 7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões 7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes 7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 7318.16.00 -- Porcas 7318.19.00 -- Outros 7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas) 7318.23.00 -- Rebites 7318.24.00 -- Chavetas e contrapinos ou troços 7318.29.00 -- Outros 7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas 7320.20.10 Cilíndricas 7320.20.90 Outras 7320.90.00 - Outras 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável 7325.99.10 De aço 7325.99.90 Outras 7326.19.00 -- Outras 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço 7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 7326.90.90 Outras 7411.10.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.21.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.22.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.29.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7411.29.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7412.10.00 - De cobre refinado (afinado) 7412.20.00 - De ligas de cobre 7415.21.00 -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 7415.29.00 -- Outros 7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas 7415.39.00 -- Outros 7419.80.30 Molas 7419.80.90 Outras Exceto correntes, cadeias, e suas partes 7507.12.00 -- De ligas de níquel Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7608.10.00 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7608.20.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 7616.99.00 -- Outras 8204.11.00 -- De abertura fixa Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis 8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas 8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura 8301.60.00 - Partes 8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 8307.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 8307.90.00 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses 8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida 8309.90.00 - Outros 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 8407.33.90 Outros 8407.34.90 Outros 8407.90.00 - Outros motores 8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 8408.20.90 Outros 8408.90.90 Outros 8409.91.11 Bielas 8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 8409.91.16 Anéis de segmento 8409.91.17 Guias de válvulas 8409.91.18 Outros carburadores 8409.91.20 Pistões ou êmbolos 8409.91.30 Camisas de cilindro 8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 8409.91.90 Outras 8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 8409.99.17 Guias de válvulas 8409.99.29 Outros 8409.99.30 Camisas de cilindro 8409.99.49 Outras 8409.99.59 Outros 8409.99.69 Outros 8409.99.79 Outros 8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 8409.99.99 Outras 8412.21.10 Cilindros hidráulicos 8412.21.90 Outros 8412.29.00 -- Outros 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 8412.31.90 Outros 8412.39.00 -- Outros Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial 8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 8412.90.90 Outras 8413.19.00 -- Outras 8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30.10 Para gasolina ou álcool 8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 8413.30.30 Para óleo lubrificante 8413.30.90 Outras 8413.50.90 Outras 8413.60.11 De engrenagem 8413.60.19 Outras 8413.60.90 Outras 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis 8413.70.90 Outras 8413.81.00 -- Bombas 8413.91.90 Outras 8413.92.00 -- De elevadores de líquidos 8414.10.00 - Bombas de vácuo 8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 8414.30.99 Outros 8414.40.90 Outros 8414.59.90 Outros 8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 8414.80.19 Outros 8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 8414.80.39 Outros 8414.80.90 Outros 8414.90.10 De bombas 8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 8414.90.31 Pistões ou êmbolos 8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 8414.90.34 Válvulas 8414.90.39 Outras 8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.20.90 Outros 8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.90 Outras 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8418.99.00 -- Outras 8419.50.10 De placas Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis 8419.50.21 Metálicos Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo 8419.50.29 Outros Trocador ar-ar de uso automotivo 8419.50.90 Outros 8419.89.40 Evaporadores 8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.29.90 Outros 8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.39.90 Outros 8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 8421.99.99 Outras 8424.89.90 Outros Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis 8424.90.90 Outras 8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos 8425.49.10 Manuais 8425.49.90 Outros 8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários 8430.69.19 Outros 8430.69.90 Outros 8431.20.11 Autopropulsadas 8431.20.90 Outras 8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 8431.49.21 Cabinas 8431.49.22 Lagartas (esteiras) 8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 8431.49.29 Outras 8433.20.90 Outras Plataformas de corte de discos rotativos 8433.90.90 Outras 8436.99.00 -- Outras 8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Tela para uso automotivo 8471.90.19 Outros Receptor de RF para uso automotivo 8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 8473.30.49 Outros 8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão 8481.20.11 Com pinhão 8481.20.19 Outras 8481.20.90 Outras 8481.30.00 - Válvulas de retenção 8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio 8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.92 Válvulas solenoides 8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 8481.80.95 Válvulas tipo esfera 8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 8481.80.99 Outros 8481.90.90 Outras 8482.10.10 De carga radial 8482.10.90 Outros 8482.20.10 De carga radial 8482.20.90 Outros 8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 8482.50.10 De carga radial 8482.50.90 Outros 8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 8482.91.19 Outras 8482.91.20 Roletes cilíndricos 8482.91.30 Roletes cônicos 8482.91.90 Outros 8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 8482.99.90 Outras 8483.10.19 Outros 8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 8483.10.30 Veios flexíveis 8483.10.40 Manivelas 8483.10.90 Outras 8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 8483.30.29 Outros 8483.30.90 Outros 8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 8483.40.90 Outros 8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 8483.50.90 Outros 8483.60.11 De fricção 8483.60.19 Outras 8483.60.90 Outros 8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 8484.10.00 - Juntas metaloplásticas 8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas 8484.90.00 - Outros 8487.90.00 - Outras 8501.10.19 Outros 8501.10.21 Síncronos 8501.10.29 Outros 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W 8501.31.10 Motores 8501.32.10 Motores 8501.32.20 Geradores 8501.40.21 Síncronos 8501.40.29 Outros 8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 8501.52.90 Outros Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo 8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 8504.31.19 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 8504.40.30 Conversores de corrente contínua 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 8504.40.90 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 8505.11.00 -- De metal 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 8505.19.90 Outros 8505.20.90 Outros 8505.90.80 Outros 8505.90.90 Partes 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Bateria de Controle de portas do condutor 8506.50.90 Outras Bateria para veículos eletrificados 8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 8507.10.90 Outros 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 8507.30.19 Outros 8507.50.90 Outros 8507.60.00 - De íon de lítio 8507.80.00 - Outros acumuladores 8507.90.10 Separadores 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 8507.90.90 Outras 8511.10.00 - Velas de ignição 8511.20.10 Magnetos 8511.20.90 Outros 8511.30.10 Distribuidores 8511.30.20 Bobinas de ignição 8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511.50.10 Dínamos e alternadores 8511.50.90 Outros 8511.80.10 Velas de aquecimento 8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 8511.80.30 Ignição eletrônica digital 8511.80.90 Outros 8511.90.00 - Partes 8512.20.11 Faróis 8512.20.19 Outros 8512.20.21 Luzes fixas 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 8512.20.29 Outros 8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica 8512.40.10 Limpadores de para-brisas 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 8512.90.00 - Partes 8516.80.90 Outras Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo 8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis 8517.14.39 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis 8517.14.90 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis 8517.61.30 De telefonia celular 8517.61.99 Outras 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 8517.62.62 De tecnologia celular 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Radio telefone para uso automotivo 8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 8517.71.90 Outras 8517.79.00 -- Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Micro radio telefono para uso automotivo 8518.10.90 Outros 8518.21.00 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 8518.29.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência 8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som 8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 8523.52.90 Outros 8524.11.00 -- De cristais líquidos 8525.89.19 Outras Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis 8525.89.29 Outras Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis 8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo 8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.29.00 -- Outros 8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 8528.59.00 -- Outros Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus 8528.69.90 Outros 8529.10.90 Outros 8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 8529.90.90 Outras 8530.80.90 Outros 8531.10.90 Outros 8531.90.00 - Partes 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD 8532.21.19 Outros 8532.22.00 -- Eletrolíticos de alumínio 8532.23.90 Outros 8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8532.25.90 Outros 8532.29.90 Outros 8532.30.90 Outros 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 8533.21.10 De fio 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 8533.21.90 Outras 8533.29.00 -- Outras 8533.31.10 Potenciômetros 8533.31.90 Outras 8533.39.90 Outras 8533.40.11 Termistores 8533.40.19 Outras 8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 8533.40.99 Outras Resistor para uso automotivo 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.19 Outros 8534.00.20 Simples face, flexíveis 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.39 Outros 8534.00.40 Dupla face, flexíveis 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.59 Outros 8535.30.19 Outros 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.20.00 - Disjuntores 8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V 8536.49.00 -- Outros 8536.50.90 Outros 8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas 8536.69.90 Outros 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 8536.90.40 Conectores para circuito impresso 8536.90.90 Outros 8537.10.20 Controladores programáveis 8537.10.90 Outros 8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8538.90.90 Outras 8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 8539.10.90 Outros 8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 8539.21.90 Outros 8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 8539.29.90 Outros 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 8539.39.19 Outros 8539.39.90 Outros 8539.51.00 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) 8539.90.90 Outras 8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 8542.31.90 Outros 8542.32.29 Outras 8542.32.99 Outras 8542.33.19 Outros 8542.39.19 Outros 8542.39.20 Outros, não montados 8542.39.39 Outros 8542.39.99 Outros 8543.20.00 - Geradores de sinais 8543.70.99 Outros 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão 8544.49.00 -- Outros 8545.20.00 - Escovas 8546.20.00 - De cerâmica 8546.90.00 - Outros 8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica 8547.20.90 Outras 8547.90.00 - Outros 8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.10.00 - Para-choques e suas partes 8708.21.00 -- Cintos de segurança 8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 8708.29.11 Para-lamas 8708.29.12 Grades de radiadores 8708.29.13 Portas 8708.29.14 Painéis de instrumentos 8708.29.19 Outros 8708.29.91 Para-lamas 8708.29.92 Grades de radiadores 8708.29.93 Portas 8708.29.94 Painéis de instrumentos 8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 8708.29.99 Outros 8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.30.19 Outras 8708.30.90 Outros 8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 8708.40.19 Outras 8708.40.80 Outras caixas de marchas 8708.40.90 Partes 8708.50.12 Eixos não motores 8708.50.19 Outros 8708.50.80 Outros 8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.99 Outras 8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.70.90 Outros 8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes 8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 8708.93.00 -- Embreagens e suas partes 8708.94.11 Volantes 8708.94.12 Colunas 8708.94.13 Caixas 8708.94.81 Volantes 8708.94.82 Colunas 8708.94.83 Caixas 8708.94.90 Partes 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 8708.95.22 Sistema de insuflação 8708.95.29 Outras 8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 8708.99.90 Outros 8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante 8716.90.90 Outras 9015.80.90 Outros 9025.11.91 Que contenham mercúrio 9025.11.99 Outros 9025.19.90 Outros 9025.90.10 De termômetros 9025.90.90 Outros 9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9026.10.19 Outros 9026.10.29 Outros 9026.20.10 Manômetros 9026.20.90 Outros 9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 9026.90.20 De manômetros 9026.90.90 Outros 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.50.90 Outros 9027.89.99 Outros 9027.90.99 Outros 9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 9029.10.90 Outros 9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 9029.90.90 Outros 9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 9030.89.90 Outros 9030.90.90 Outros 9031.80.11 Dinamômetros 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9031.80.99 Outros 9031.90.90 Outros 9032.10.10 De expansão de fluidos 9032.10.90 Outros 9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) 9032.89.11 Eletrônicos 9032.89.19 Outros 9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 9032.89.22 De sistemas de suspensão 9032.89.23 De sistemas de transmissão 9032.89.24 De sistemas de ignição 9032.89.25 De sistemas de injeção 9032.89.29 Outros 9032.89.81 De pressão 9032.89.82 De temperatura 9032.89.83 De umidade 9032.89.89 Outros 9032.89.90 Outros 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9032.90.91 De termostatos 9032.90.99 Outros 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 9109.10.00 - Funcionando eletricamente 9114.90.00 - Outras Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 9401.80.00 - Outros assentos 9401.99.00 -- Outras 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores 9613.90.00 - Partes APÊNDICE II LISTA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM Código NCM 2022 Descrição Observação Requisito Específico de Origem 3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou Reação Química ou Processo Biotecnológico 3916.90.90 Outros Retentores de plástico (podem incluir um “beeding”) para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.21.00 -- De polímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.29.00 -- De outro plástico Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.32.10 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.32.29 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.39.00 -- Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3917.40.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3919.90.10 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3919.90.90 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3920.30.00 - De polímeros de estireno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) ICR de 50% 3923.30.90 Outros ICR de 50% 3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3923.90.90 Outros Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3926.90.10 Arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3926.90.21 De transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3926.90.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4006.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras Espaçador termo expansível para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4008.29.00 -- Outros Junta de bomba de água para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.11.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.12.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.31.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.41.00 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4009.42.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.31.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.32.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.33.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.34.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.35.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.36.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4010.39.00 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.20.10 De medida 11,0024 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.70.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4011.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4012.90.10 Flaps Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4012.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4013.10.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4013.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4016.91.00 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4016.99.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4503.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4504.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4805.40.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4823.20.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4823.90.99 Outros Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 4911.10.90 Outros Mudança de posição tarifária 5704.20.00 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. 5704.90.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Tapetes utilizados em veículos automóveis Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. 5911.90.00 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) Retentores de Polipropileno com “beeding” para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6812.99.90 Outras Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6813.20.00 - Que contenham amianto Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6813.81.10 Pastilhas ICR de 50% 6813.81.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50% 6813.89.10 Disco de fricção para embreagens Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50% 6813.89.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50% 6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono Exclusivamente para peças de injeção eletrônica Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6815.19.00 -- Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6909.19.90 Outros Mudança de posição tarifária 7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 7009.91.00 -- Não emoldurados Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7304.31.10 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.31.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.51.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.90.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7304.90.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.19.20 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.19.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.21.00 -- Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.91.00 -- Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7307.99.00 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. Mudança de posição tarifária 7312.10.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7315.11.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7315.12.10 De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7315.12.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7315.19.00 -- Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7315.20.00 - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto 7317.00.20 Grampos de fio curvado Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7317.00.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.16.00 -- Porcas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.19.00 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.23.00 -- Rebites Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.24.00 -- Chavetas e contrapinos ou troços Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7318.29.00 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas Mudança de posição tarifária 7320.20.10 Cilíndricas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7320.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7320.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável Mudança de posição tarifária 7325.99.10 De aço Mudança de posição tarifária 7325.99.90 Outras Mudança de posição tarifária 7326.19.00 -- Outras Mudança de posição tarifária 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço Mudança de posição tarifária 7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Mudança de posição tarifária 7326.90.90 Outras Mudança de posição tarifária 7411.10.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.21.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.22.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.29.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7411.29.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária 7412.10.00 - De cobre refinado (afinado) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7412.20.00 - De ligas de cobre Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7415.21.00 -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7415.29.00 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas Mudança de posição tarifária 7415.39.00 -- Outros Mudança de posição tarifária 7419.80.30 Molas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7419.80.90 Outras Exceto correntes, cadeias, e suas partes Mudança de posição tarifária 7507.12.00 -- De ligas de níquel Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7608.10.00 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7608.20.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 7616.99.00 -- Outras Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 8204.11.00 -- De abertura fixa Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8301.60.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ICR de 50% 8307.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8307.90.00 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8309.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8407.33.90 Outros ICR de 50% 8407.34.90 Outros ICR de 50% 8407.90.00 - Outros motores ICR de 50% 8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 ICR de 50% 8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 ICR de 50% 8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 ICR de 50% 8408.20.90 Outros ICR de 50% 8408.90.90 Outros ICR de 50% 8409.91.11 Bielas ICR de 50% 8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres ICR de 50% 8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g ICR de 50% 8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 8409.91.16 Anéis de segmento ICR de 50% 8409.91.17 Guias de válvulas ICR de 50% 8409.91.18 Outros carburadores ICR de 50% 8409.91.20 Pistões ou êmbolos ICR de 50% 8409.91.30 Camisas de cilindro ICR de 50% 8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica ICR de 50% 8409.91.90 Outras ICR de 50% 8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres ICR de 50% 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 8409.99.17 Guias de válvulas ICR de 50% 8409.99.29 Outros ICR de 50% 8409.99.30 Camisas de cilindro ICR de 50% 8409.99.49 Outras ICR de 50% 8409.99.59 Outros ICR de 50% 8409.99.69 Outros ICR de 50% 8409.99.79 Outros ICR de 50% 8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm ICR de 50% 8409.99.99 Outras ICR de 50% 8412.21.10 Cilindros hidráulicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.21.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.29.00 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.31.10 Cilindros pneumáticos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.31.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.39.00 -- Outros Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8412.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.19.00 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.30.10 Para gasolina ou álcool Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.30.30 Para óleo lubrificante Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.30.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.50.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.60.11 De engrenagem Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.60.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.60.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.70.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.81.00 -- Bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.91.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8413.92.00 -- De elevadores de líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.10.00 - Bombas de vácuo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.30.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.40.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.59.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.39 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.10 De bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.31 Pistões ou êmbolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.34 Válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.39 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora ICR de 50% 8415.20.90 Outros ICR de 50% 8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8415.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8418.99.00 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8419.50.10 De placas Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8419.50.21 Metálicos Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8419.50.29 Outros Trocador ar-ar de uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8419.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8419.89.40 Evaporadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.29.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.39.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8421.99.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8424.89.90 Outros Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8424.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8425.49.10 Manuais Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8425.49.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8430.69.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8430.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 8431.20.11 Autopropulsadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.49.21 Cabinas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.49.22 Lagartas (esteiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8431.49.29 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8433.20.90 Outras Plataformas de corte de discos rotativos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8433.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8436.99.00 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% 8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Tela para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% 8471.90.19 Outros Receptor de RF para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% 8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8473.30.49 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.20.11 Com pinhão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.20.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.30.00 - Válvulas de retenção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.92 Válvulas solenoides Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.93 Válvulas tipo gaveta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.95 Válvulas tipo esfera Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.97 Válvulas tipo borboleta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.80.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8481.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8482.10.10 De carga radial ICR de 50% 8482.10.90 Outros ICR de 50% 8482.20.10 De carga radial ICR de 50% 8482.20.90 Outros ICR de 50% 8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ICR de 50% 8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas ICR de 50% 8482.50.10 De carga radial ICR de 50% 8482.50.90 Outros ICR de 50% 8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados ICR de 50% 8482.91.19 Outras ICR de 50% 8482.91.20 Roletes cilíndricos ICR de 50% 8482.91.30 Roletes cônicos ICR de 50% 8482.91.90 Outros ICR de 50% 8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço ICR de 50% 8482.99.90 Outras ICR de 50% 8483.10.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.10.30 Veios flexíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.10.40 Manivelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.10.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.30.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.30.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.40.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.60.11 De fricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.60.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.60.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8484.10.00 - Juntas metaloplásticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8484.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8487.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8501.10.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.10.21 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.10.29 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.31.10 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.32.10 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.32.20 Geradores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.40.21 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.40.29 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.52.90 Outros Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8501.72.10 De potência não superior a 75 kW Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 8504.31.19 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8504.40.10 Carregadores de acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8504.40.30 Conversores de corrente contínua Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8504.40.90 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8505.11.00 -- De metal ICR de 50% 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) ICR de 50% 8505.19.90 Outros ICR de 50% 8505.20.90 Outros ICR de 50% 8505.90.80 Outros ICR de 50% 8505.90.90 Partes ICR de 50% 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Bateria de Controle de portas do condutor Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8506.50.90 Outras Bateria para veículos eletrificados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.30.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.60.00 - De íon de lítio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.80.00 - Outros acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.90.10 Separadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8507.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.10.00 - Velas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.20.10 Magnetos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.30.10 Distribuidores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.30.20 Bobinas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.50.10 Dínamos e alternadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.80.10 Velas de aquecimento Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.80.30 Ignição eletrônica digital Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8511.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.11 Faróis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.21 Luzes fixas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.20.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica ICR de 50% 8512.40.10 Limpadores de para-brisas ICR de 50% 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores ICR de 50% 8512.90.00 - Partes ICR de 50% 8516.80.90 Outras Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.14.39 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.14.90 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.30 De telefonia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.62 De tecnologia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Radio telefone para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8517.71.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.79.00 -- Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Micro radio telefono para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.21.00 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.29.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos ICR de 50% 8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8523.52.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8524.11.00 -- De cristais líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8525.89.19 Outras Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8525.89.29 Outras Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8527.29.00 -- Outros Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.59.00 -- Outros Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45% 8528.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 8529.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 8529.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 8530.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 8531.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8531.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD ICR de 50% 8532.21.19 Outros ICR de 50% 8532.22.00 -- Eletrolíticos de alumínio ICR de 50% 8532.23.90 Outros ICR de 50% 8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 8532.25.90 Outros ICR de 50% 8532.29.90 Outros ICR de 50% 8532.30.90 Outros ICR de 50% 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ICR de 50% 8533.21.10 De fio ICR de 50% 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 8533.21.90 Outras ICR de 50% 8533.29.00 -- Outras ICR de 50% 8533.31.10 Potenciômetros ICR de 50% 8533.31.90 Outras ICR de 50% 8533.39.90 Outras ICR de 50% 8533.40.11 Termistores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8533.40.19 Outras ICR de 50% 8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão ICR de 50% 8533.40.99 Outras Resistor para uso automotivo ICR de 50% 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 8534.00.19 Outros ICR de 50% 8534.00.20 Simples face, flexíveis ICR de 50% 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 8534.00.39 Outros ICR de 50% 8534.00.40 Dupla face, flexíveis ICR de 50% 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 8534.00.59 Outros ICR de 50% 8535.30.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.20.00 - Disjuntores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.49.00 -- Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.50.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.90.40 Conectores para circuito impresso Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8536.90.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 8537.10.20 Controladores programáveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 8537.10.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 8538.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.21.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.29.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.39.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.39.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.51.00 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8539.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.31.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.32.29 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.32.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.33.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.39.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.39.20 Outros, não montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.39.39 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8542.39.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8543.20.00 - Geradores de sinais Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8543.70.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais ICR de 50% 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ICR de 50% 8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão ICR de 50% 8544.49.00 -- Outros ICR de 50% 8545.20.00 - Escovas ICR de 50% 8546.20.00 - De cerâmica ICR de 50% 8546.90.00 - Outros ICR de 50% 8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica ICR de 50% 8547.20.90 Outras ICR de 50% 8547.90.00 - Outros ICR de 50% 8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 8708.10.00 - Para-choques e suas partes ICR de 50% 8708.21.00 -- Cintos de segurança ICR de 50% 8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo ICR de 50% 8708.29.11 Para-lamas ICR de 50% 8708.29.12 Grades de radiadores ICR de 50% 8708.29.13 Portas ICR de 50% 8708.29.14 Painéis de instrumentos ICR de 50% 8708.29.19 Outros ICR de 50% 8708.29.91 Para-lamas ICR de 50% 8708.29.92 Grades de radiadores ICR de 50% 8708.29.93 Portas ICR de 50% 8708.29.94 Painéis de instrumentos ICR de 50% 8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança ICR de 50% 8708.29.99 Outros ICR de 50% 8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 8708.30.19 Outras ICR de 50% 8708.30.90 Outros ICR de 50% 8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm ICR de 50% 8708.40.19 Outras ICR de 50% 8708.40.80 Outras caixas de marchas ICR de 50% 8708.40.90 Partes ICR de 50% 8708.50.12 Eixos não motores ICR de 50% 8708.50.19 Outros ICR de 50% 8708.50.80 Outros ICR de 50% 8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 8708.50.99 Outras ICR de 50% 8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 8708.70.90 Outros ICR de 50% 8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) ICR de 50% 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes ICR de 50% 8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ICR de 50% 8708.93.00 -- Embreagens e suas partes ICR de 50% 8708.94.11 Volantes ICR de 50% 8708.94.12 Colunas ICR de 50% 8708.94.13 Caixas ICR de 50% 8708.94.81 Volantes ICR de 50% 8708.94.82 Colunas ICR de 50% 8708.94.83 Caixas ICR de 50% 8708.94.90 Partes ICR de 50% 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) ICR de 50% 8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags ICR de 50% 8708.95.22 Sistema de insuflação ICR de 50% 8708.95.29 Outras ICR de 50% 8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas ICR de 50% 8708.99.90 Outros ICR de 50% 8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante ICR de 50% 8716.90.90 Outras ICR de 50% 9015.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9025.11.91 Que contenham mercúrio ICR de 50% 9025.11.99 Outros ICR de 50% 9025.19.90 Outros ICR de 50% 9025.90.10 De termômetros ICR de 50% 9025.90.90 Outros ICR de 50% 9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.10.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.10.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.20.10 Manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.90.20 De manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9026.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9027.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9027.89.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9027.90.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg ICR de 50% 9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9029.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9029.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9030.89.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9030.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9031.80.11 Dinamômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9031.80.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9031.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.10.10 De expansão de fluidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.11 Eletrônicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.22 De sistemas de suspensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.23 De sistemas de transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.24 De sistemas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.25 De sistemas de injeção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.81 De pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.82 De temperatura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.83 De umidade Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.89 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.89.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 9032.90.91 De termostatos Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 9032.90.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Somente os tipos utilizados em veículos automotivos ICR de 50% 9109.10.00 - Funcionando eletricamente ICR de 50% 9114.90.00 - Outras Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores ICR de 50% 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis ICR de 50% 9401.80.00 - Outros assentos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9401.99.00 -- Outras ICR de 50% 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9613.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% APÊNDICE III INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO 10 DO CERTIFICADO DE ORIGEM O campo 10 “norma de origem” do Certificado de Origem deve ser preenchido da seguinte maneira: - Peças: Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão CMC Nº 05/23. Código C-ACE14/peça quando cumpra mudança de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%. - Produtos automotivos incluídos nos literais “a” a “i”, conjuntos e subconjuntos incluídos no literal “j” do Artigo 1º do 38º PA ao ACE 14: Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul CMC Nº 05/23. Código C-ACE 14/artigo 3º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 3º do 46º Protocolo Adicional ao ACE 14. Código C-ACE14/artigo 7º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 7º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14. Código C-ACE14/Artigo 9º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 9º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14. Código C-ACE14/Artigo 10º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 10 do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14. Código C-ACE 14, desde que tenha cumprido a origem nos demais casos. *