Decreto nº 12535 de 2025
Decreto
o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese
- Recurso
- Decreto 12535/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.535, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 257. ................................................................................................. .................................................................................................................. § 1º-A Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se: I - a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o translado; II - as despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para exterior tiver ocorrido a serviço; III - o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e IV - houver disponibilidade orçamentária e financeira. §1º-B Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão regulamentados por meio de ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2025 *
