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Decreto 12546/2025

Decreto nº 12546 de 2025

Decreto

6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de

Recurso
Decreto 12546/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.546, DE 9 DE JULHO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................................................... ……………………………………………………………………………………………....................... II - duas FCE 3.10; e .................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30: I - um CCE 1.13; II - uma FCE 1.13; III - uma FCE 1.07; IV - sete FCE 3.10; e V - quatro FCE 3.07. Parágrafo único. Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput. Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação: I - em 27 de fevereiro de 2026: a) uma FCE 3.07; e b) uma FCE 3.10; e II - em 29 de maio de 2026: a) três FCE 3.07; e b) três FCE 3.10. Parágrafo único. As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III; II - em 27 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo IV; e III - em 29 de maio de 2026, na forma do Anexo V. Art. 5º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30 QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 1 4,12 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 3.10 1,27 7 8,89 FCE 3.07 0,83 4 3,32 SUBTOTAL 2 13 15,51 TOTAL 14 19,63 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30 PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS a) Em 27 de fevereiro de 2026: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA COP30 PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 1 0,83 TOTAL 2 2,10 b) Em 29 de maio de 2026: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA COP30 PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 3.10 1,27 3 3,81 FCE 3.07 0,83 3 2,49 TOTAL 6 6,30 ANEXO III (Anexo I ao Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 6 Coordenador de Projeto FCE 3.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08 CCE 1.13 4,12 - - 1 4,12 CCE 3.15 5,41 1 5,41 1 5,41 SUBTOTAL 1 2 12,49 3 16,61 FCE 1.17 4,25 1 4,25 1 4,25 FCE 1.13 2,47 2 4,94 3 7,41 FCE 1.07 0,83 - - 1 0,83 FCE 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.10 1,27 1 1,27 8 10,16 FCE 3.07 0,83 - - 4 3,32 SUBTOTAL 2 6 16,18 19 31,69 TOTAL 8 28,67 22 48,30 ” (NR) ANEXO IV (Anexo I ao Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025) (Vide) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 5 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99 CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12 CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81 SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92 FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79 FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41 FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83 FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.10 1,27 8 10,16 7 8,89 FCE 3.07 0,83 4 3,32 3 2,49 SUBTOTAL 2 19 32,47 17 30,37 TOTAL 22 50,39 20 48,29 ” (NR) ANEXO V (Anexo I ao Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025) (Vide) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99 CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12 CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81 SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92 FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79 FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41 FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83 FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.10 1,27 7 8,89 4 5,08 FCE 3.07 0,83 3 2,49 - - SUBTOTAL 2 17 30,37 11 24,07 TOTAL 20 48,29 14 41,99 ” (NR) *