Decreto nº 12547 de 2025
Decreto
temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
- Recurso
- Decreto 12547/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.547, DE 9 DE JULHO DE 2025 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo – CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: I - um CCE 3.13; e II - uma FCE 3.13. Parágrafo único. O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput: I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, no Estado do Ceará; II - serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.843, de 2026) III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado. Art. 2º O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2025. *
